ATO 429/2017
ATO Nº TRF2-ATC-2017/00429 de 1 de dezembro de 2017 A CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO o disposto na Resolução Conjunta nº TRF2-RSP-2017/00061, que modificou a competência para processamento de execuções fiscais...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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ATO 429/2017 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-12-06T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATC-2017/00429 de 1 de dezembro de 2017 A CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO o disposto na Resolução Conjunta nº TRF2-RSP-2017/00061, que modificou a competência para processamento de execuções fiscais no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo; CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art.2º, parágrafo único, da sobredita Resolução, para que esta Corregedoria Regional, por ato próprio, possa modificar o cronograma de envio de execuções fiscais fixado no caput do referido dispositivo; CONSIDERANDO as reuniões mantidas durante visita oficial, na semana de 20 a 24 de novembro de 2017, com a Diretora do Foro e os Juízes Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo e do entendimento firmado no âmbito de tais reuniões; RESOLVE I - Modificar o cronograma de redistribuição de feitos executivos fiscais e respectivos apensos, que tramitam nas subseções de São Mateus, Linhares e Colatina para a sede da Seção Judiciária do Espírito Santo (Vitória) da seguinte forma: a) Todas as execuções fiscais ativas e processos novos, com os respectivos apensos, devem ser redistribuídos a partir da data de publicação do presente ato; b) As execuções fiscais remanescentes e respectivos apensos deverão ser redistribuídas a partir de 1º de janeiro de 2019. II - As execuções fiscais enviadas em autos físicos serão digitalizadas pelo Juízo de destino. III - Até 31 de dezembro de 2018, as Varas Federais de Execução Fiscal da Capital do Espírito Santo observarão o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias úteis para os fins previstos no art. 228, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107377 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATC-2017/00429 de 1 de dezembro de 2017
A CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Conjunta nº TRF2-RSP-2017/00061, que modificou a competência para processamento de execuções fiscais no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art.2º, parágrafo único, da sobredita Resolução, para que esta Corregedoria Regional, por ato próprio, possa modificar o cronograma de envio de execuções fiscais fixado no caput do referido dispositivo;
CONSIDERANDO as reuniões mantidas durante visita oficial, na semana de 20 a 24 de novembro de 2017, com a Diretora do Foro e os Juízes Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo e do entendimento firmado no âmbito de tais reuniões;
RESOLVE
I - Modificar o cronograma de redistribuição de feitos executivos fiscais e respectivos apensos, que tramitam nas subseções de São Mateus, Linhares e Colatina para a sede da Seção Judiciária do Espírito Santo (Vitória) da seguinte forma:
a) Todas as execuções fiscais ativas e processos novos, com os respectivos apensos, devem ser redistribuídos a partir da data de publicação do presente ato;
b) As execuções fiscais remanescentes e respectivos apensos deverão ser redistribuídas a partir de 1º de janeiro de 2019.
II - As execuções fiscais enviadas em autos físicos serão digitalizadas pelo Juízo de destino.
III - Até 31 de dezembro de 2018, as Varas Federais de Execução Fiscal da Capital do Espírito Santo observarão o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias úteis para os fins previstos no art. 228, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
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