| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2017/00481 de 7 de dezembro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01408, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à quota de 50% (cinquenta por cento) a MARCUS VINÍCIUS RIBEIRO, na condição de viúvo, e Pensão Temporária, referente à quota de 50% (cinquenta por cento), até o implemento da idade limite, a MIGUEL GUARÇONI RIBEIRO, na condição de filho menor de 21 anos da ex-servidora LEILA GUARÇONI PAIVA GONÇALVES RIBEIRO, Analista Judiciária, NS-C-11, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição da República, em interpretação conjunta com o parágrafo único do art. 6°-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003 e nos arts. 217, inciso I e IV, "a", em interpretação conjunta com o art. 222, inciso VII, b, item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 14.10.2017, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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