PORTARIA 488/2017
Dispõe sobre expedição de requisitórios relativos aos honorários sucubemciais.
| Autor principal: | 20. Vara Federal (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2017
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PORTARIA 488/2017 20. Vara Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-12-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre expedição de requisitórios relativos aos honorários sucubemciais. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00488 de 10 de novembro de 2017 Dispõe sobre EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIOS RELATIVOS AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS O Exmo. Sr. Juiz Federal, Dr. Paulo André Espirito Santo Bonfadini, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 18 da Resolução nº CJF-RES-2017/00458 de 04/10/2017, que dispõe que "Havendo decisão judicial nesse sentido, o pagamento dos honorários sucumbenciais pode ser realizado em requisitório autônomo, não devendo ser considerado, nesse caso, como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor"; CONSIDERANDO a necessidade de se agilizar a prática de atos processuais, a fim de que a prestação jurisdicional seja entregue com celeridade e rapidez; CONSIDERANDO a importância da otimização do labor do Magistrado, e tendo em vista o entendimento do Juízo em relação à expedição de requisitório autônomo referente aos honorários sucumbenciais, sendo desnecessária a prolação de repetidas decisões de mesmo cunho. RESOLVE, visando à efetiva dinamização dos serviços judiciários: Art. 1º - Em processos com determinação de expedição de requisitórios, os relativos aos honorários sucumbenciais, caso haja, deverão ser expedidos em requisitório autônomo, não devendo ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor. Art. 2º - Deverá a Secretaria certificar, em caso de expedição de requisitório de honorários sucumbenciais, mencionando o número e teor desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO ANDRE ESPIRITO SANTO BONFADINI JUIZ FEDERAL EXPEDIÇÃO REQUISIÇÃO HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 20. VARA FEDERAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107547 |
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