PORTARIA 801/2017

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00801 de 13 de dezembro de 2017 Indica os representantes desta Corte Regional para integrar o Comitê Gestor Interinstitucional incumbido da coordenação para realização do objeto do Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, refe...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00801 de 13 de dezembro de 2017 Indica os representantes desta Corte Regional para integrar o Comitê Gestor Interinstitucional incumbido da coordenação para realização do objeto do Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, referente à cessão do direito do uso do e-Proc. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos da Resolução TRF4 nº 120, de 30 de outubro de 2017, que "Estabelece regras de cessão do direito de uso, acesso e apresentação do e-Proc - Sistema de Processo Judicial Eletrônico"; CONSIDERANDO que foi celebrado, em 06 de dezembro de 2017, o Acordo de Cooperação Técnica entre Tribunal Regional Federal da 4ª Região e esta Corte Regional, que tem por objeto "a cessão do direito de uso do e-Proc, sistema de processo judicial eletrônico criado pelo TRF4"; CONSIDERANDO que o referido Acordo de Cooperação Técnica prevê, em sua cláusula quarta, que "Os partícipes indicarão representantes, mediante ato formal, para a formação de Comitê Gestor, que terá a finalidade de coordenar a realização do objeto deste Termo de Cooperação, auxiliando na execução das atividades previstas neste instrumento", e também que "O referido Comitê será integrado por cinco representantes de cada partícipe". RESOLVE: Art. 1º Indicar, para compor o Comitê Gestor Interinstitucional previsto na cláusula quarta do Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, os seguintes representantes desta Corte Regional: I - Coordenadora do sistema: Desembargadora Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, eventualmente representada pelos Juízes Federais Manoel Rolim Campbell Penna e Antônio Henrique Correa da Silva; II - Diretora-Geral: Maria Lúcia Pedroso de Lima Raposo; III - Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias: Leonardo Santos Carvalho; IV - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação: Flavio Moura Santos; e V - Gestor do sistema: Paulo Henrique Pinheiro Duarte. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - ANDRÉ FONTES Presidente