RESOLUÇÃO 70/2017
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador André Fontes
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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| Obter o texto integral: |
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trf2_107671 |
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trf2 |
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RESOLUÇÃO 70/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-01-08T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador André Fontes RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2017/00070 de 27 de dezembro de 2017 (Revogada RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00020, DE 2 DE ABRIL DE 2019) Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador André Fontes O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril de 2017, que dispõe sobre a estrutura móvel dos Gabinetes de Desembargadores; - o disposto no caput do art. 2º da mencionada Resolução; - a necessidade de adequação da estrutura de funções comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal; - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; R E S O L V E: Art. 1º - Transferir 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-2) e 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-3), da estrutura do Gabinete do Desembargador André Fontes, para a reserva técnica do referido Órgão Fracionário. Art. 2º - Transformar as funções comissionadas da reserva técnica, aludidas no artigo anterior, em 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-1) e 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-4), destinando-as ao referido Gabinete, bem como o saldo remanescente, que ficará retido na reserva técnica do Órgão Fracionário. Art. 3º - Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete do Desembargador André Fontes é de R$ 87,85 (oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107671 |
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