RESOLUÇÃO 2/2018

Dispõe sobre a contratação de soluções de TI no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling RESOLUÇÃO 2/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-01-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre a contratação de soluções de TI no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00002 de 2 de janeiro de 2018 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00080, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019) Dispõe sobre a contratação de soluções de TI no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, e considerando: - a necessidade de alinhamento institucional e definição de uma política única de planejamento e execução na área de TI, com foco no interesse de toda a Região, permitindo uma gestão eficiente dos recursos existentes; - os estudos técnicos apresentados pela AJUC/SG nos autos do processo TRF2-ADM-2017/00287; - a importância da implementação de medidas que viabilizem o melhor aproveitamento e maior economia dos recursos orçamentários, principalmente em face do advento da Emenda Constitucional nº 95/2016; - que nenhuma nova solução de TI deve ser adotada sem que sua aplicação tenha caráter regional, cabendo às unidades de TI da Região buscar soluções para sua padronização e centralização sempre que possível, conforme estabelecido no Inciso II, do Art. 18, da Resolução TRF2-RSP-2013/0007; - a necessidade de estabelecer uma distribuição equilibrada do esforço de contratação de soluções de TI compartilhadas entre os Órgãos da Justiça Federal da 2ª Região. - que as contratações de solução de TI são regulamentadas pela Resolução CNJ Nº 182/2013 e Resolução CJF Nº 279/2013, que estabelecem um trâmite diferenciado das demais contratações. RESOLVE: Art. 1º. Para fins desta Resolução, considera-se: I - Condução: consecução de ações administrativas necessárias ao processo de contratação de uma Solução de TI; II - Contratação: consecução de ações administrativas necessárias ao processo de contratação de um solução de TI, formalização do respectivo contrato administrativo e aplicação dos recursos orçamentários disponibilizado ao Órgão para a respectiva despesa. III - PCTI: Plano Regional de Contratações de Tecnologia da Informação, contendo a relação de contratações de Soluções de TI planejadas para o exercício. Art. 2º. Ficam estabelecidos, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, os seguintes processos de trabalho, constantes dos Anexos III, IV e V desta Resolução. I - Elaboração de Proposta Orçamentária de TI e PCTI (Anexo III); II - Inclusão de novos itens no PCTI (Anexo IV); III - Planejamento das contratações de Solução de TI (Anexo V). Art. 3º. A distribuição do esforço total das contratações de Solução de TI de uso compartilhado, entre os Órgãos da Justiça Federal da 2ª Região, deve seguir o percentual constante do Anexo I desta Portaria, podendo ser considerada uma variação de até 5% para mais ou para menos. Art. 4º. Para medição do esforço de contratação de itens compartilhados de cada Órgão, devem ser considerados os parâmetros constantes do Anexo II desta portaria: Art. 5º. As Soluções de TI de uso regional, relativas a desenvolvimento e sustentação de Sistemas de Informação, Suporte técnico de TI e demais serviços que venham a ser disponibilizados aos usuários em âmbito regional deverão, obrigatoriamente, ser contratadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Parágrafo único: A obrigatoriedade prevista no caput não inclui a respectiva infraestrutura de TI dos serviços. Art. 6º. As contratações de solução de TI de uso compartilhado devem, preferencialmente, ser distribuídas entre os Órgãos considerando os seguintes critérios: I - SJES: Contratações necessárias para o manter e evoluir o datacenter localizado no Estado do Espírito Santo (no prédio sede da SJES), incluindo a infraestrutura de comunicação, equipamentos e softwares de base. II - SJRJ: Contratações necessárias para manter e evoluir o datacenter localizado no Estado do Rio de Janeiro (no prédio sede do TRF2), incluindo a infraestrutura de comunicação, equipamentos e softwares de base. III - TRF2: Condução de Registro de Preços regionais de equipamentos destinados aos usuários da Justiça Federal da 2ª Região e softwares aplicativos que integrem a configuração padrão das estações de trabalho, além das contratações já previstas no Art. 5º. Art. 7º. Os registros de preços previstos no Art. 6º, inciso III devem preferencialmente ser remanejados entre os Órgãos da Justiça Federal da 2ª Região, visando atingir a distribuição de esforço prevista no Art. 3º. Art. 8º. As Soluções de TI que visem atender a demanda de apenas um Órgão deverão ser contratadas pelo respectivo Órgão. Art. 9º. Na inviabilidade de serem atingidos os percentuais estabelecidos no Art.3º, as contratações de Solução de TI devem seguir a distribuição prevista no Art. 6º. Art.10. Caberá a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF2 elaborar o PCTI, indicando as soluções de TI que são de uso compartilhado. § 1º Deverá constar do PCTI o Órgão da 2ª Região que ficará responsável pela contratação de cada Solução de TI. § 2º Poderá ser constituída comissão para validação das contratações a serem conduzidas por cada Órgão, dentro dos critérios estabelecidos por essa Resolução, composta por pelo menos 1 (um) representante da área de contratação de cada Órgão da Justiça Federal da 2ª Região, sendo presidida pelo Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal. Art.11. Compete a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal assegurar que todos os novos sistemas/soluções implantadas tenham caráter regional, cabendo às áreas de negócio a definição e unificação dos aspectos funcionais, nos termos do Art. 18, da Resolução TRF2-RSP-2013/0007. Parágrafo único: Cabe a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal indicar os integrantes técnicos das contratações de Soluções de TI, dentre os servidores lotados nas unidades de TI da 2ª Região. Art.12. O PCTI deverá ser avalizado pelas Direções do Foro das Seccionais e aprovado pela Presidência do Tribunal. Art.13. Caberá a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal planejar o período de transição dos contratos vigentes, cujos objetos, nos termos da presente Resolução, passarão a ser contratados por outro Órgão. Parágrafo único: Para atendimento do previsto no caput, os contratos vigentes poderão ser prorrogados até o limite legal, considerando a conveniência e vantajosidade, devendo ser observada a distribuição de esforço prevista no Art. 3º a cada exercício. Art. 14. A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal deverá implementar o processo de trabalho previsto no inciso III do Art.2 no sistema de tramitação de expedientes, bem como disponibilizar os respectivos modelos de artefatos a serem utilizados no âmbito da 2ª Região, no prazo de 60 dias. Art. 15. A distribuição das contratações de TI entre os Órgãos da Justiça Federal da 2ª Região poderá excepcionalmente ser alterada dentro do exercício pela Presidência do Tribunal. Art. 16. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - ANDRÉ FONTES Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107688
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