PORTARIA 5/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00005 de 8 de janeiro de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a reunião realizada em 12 de julho de 2017 entre o Prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, e o Presidente desta Corte Regional. CONSIDERANDO q...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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PORTARIA 5/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-01-12T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00005 de 8 de janeiro de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a reunião realizada em 12 de julho de 2017 entre o Prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, e o Presidente desta Corte Regional. CONSIDERANDO que, no momento atual, os órgãos da Subseção Judiciária de Niterói encontram-se divididos em dois edifícios que abrigam, em endereços distintos, as Varas Federais e os Juizados Especiais Federais, não oferecendo condições de acessibilidade e segurança adequadas para os juízes, os servidores e as partes. CONSIDERANDO a necessidade da construção no Município de Niterói de uma sede que integre as Varas e os Juizados Especiais daquela Subseção Judiciária, de modo a garantir o acesso fácil e o conforto para a população, para a advocacia e para os representantes dos órgãos que atuam na Justiça Federal. RESOLVE: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho interinstitucional para viabilizar a construção de nova sede da Subseção Judiciária de Niterói. Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Juiz Federal em convocação na Presidência JOSÉ ARTHUR DINIZ BORGES, e será composto também pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Juiz Federal OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JÚNIOR; pela Diretora-Geral desta Corte Regional, MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO; pelo Procurador-Geral do Município de Niterói, CARLOS RAPOSO e pelo Presidente da Subseccional de Niterói da Ordem dos Advogados do Brasil, ANTONIO JOSÉ BARBOSA DA SILVA. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº TRF2-PTP-2017/00436, de 14 de julho de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107769 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00005 de 8 de janeiro de 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a reunião realizada em 12 de julho de 2017 entre o Prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, e o Presidente desta Corte Regional.
CONSIDERANDO que, no momento atual, os órgãos da Subseção Judiciária de Niterói encontram-se divididos em dois edifícios que abrigam, em endereços distintos, as Varas Federais e os Juizados Especiais Federais, não oferecendo condições de acessibilidade e segurança adequadas para os juízes, os servidores e as partes.
CONSIDERANDO a necessidade da construção no Município de Niterói de uma sede que integre as Varas e os Juizados Especiais daquela Subseção Judiciária, de modo a garantir o acesso fácil e o conforto para a população, para a advocacia e para os representantes dos órgãos que atuam na Justiça Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho interinstitucional para viabilizar a construção de nova sede da Subseção Judiciária de Niterói.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Juiz Federal em convocação na Presidência JOSÉ ARTHUR DINIZ BORGES, e será composto também pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Juiz Federal OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JÚNIOR; pela Diretora-Geral desta Corte Regional, MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO; pelo Procurador-Geral do Município de Niterói, CARLOS RAPOSO e pelo Presidente da Subseccional de Niterói da Ordem dos Advogados do Brasil, ANTONIO JOSÉ BARBOSA DA SILVA.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº TRF2-PTP-2017/00436, de 14 de julho de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
ANDRÉ FONTES
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