RESOLUÇÃO 7/2018
Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00069, de 20.12.2017, que dispõe sobre a alteração da competência para processamento de execuções fiscais e Ações Coletivas e de Improbidade das Varas Federais de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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RESOLUÇÃO 7/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-01-26T00:00:00Z Português Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00069, de 20.12.2017, que dispõe sobre a alteração da competência para processamento de execuções fiscais e Ações Coletivas e de Improbidade das Varas Federais de Cachoeiro de Itapemirim-ES. RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2018/00007 de 23 de janeiro de 2018 Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00069, de 20.12.2017, que dispõe sobre a alteração da competência para processamento de execuções fiscais e Ações Coletivas e de Improbidade das Varas Federais de Cachoeiro de Itapemirim-ES. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2018/01335, de 22 de janeiro de 2018, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE, ad referendum do eg. Órgão Especial: Art. 1º. ALTERAR o § 2º do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00069, de 20.12.2017, disponibilizada no e-DJF2R do dia 08.01.2018, às fls. 1/3, para fazer constar a seguinte redação: "Art 2º (...) § 2º Enquanto não atingidos os termos aludidos no caput deste artigo, as execuções fiscais propostas após a alteração promovida no artigo 1o, bem como as ações de impugnação delas decorrentes, continuarão sendo distribuídas para a Subseção de Cachoeiro do Itapemirim, tendo nela processamento normal até o termo inicial autorizativo da redistribuição". Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107922 |
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Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00069, de 20.12.2017, que dispõe sobre a alteração da competência para processamento de execuções fiscais e Ações Coletivas e de Improbidade das Varas Federais de Cachoeiro de Itapemirim-ES. |
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