PORTARIA 51/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00051 de 29 de janeiro de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigad...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 51/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-02-02T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00051 de 29 de janeiro de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa." RESOLVE: Instaurar a presente Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira, para apurar o fato objeto do despacho nº TRF2-DES- 2018/00935, de 22 de janeiro de 2018, subscrito pela Diretora Geral em exercício, respeitante à avaria ocorrida em veículo oficial da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. - LUCIANA NASCIMENTO REIS WALENKAMP - VÂNIA DE ABREU AMARAL SALGADO - LIGIA ROSA MAZZEO - GUILHERME PRADO FARIA CARLOS PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108037 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00051 de 29 de janeiro de 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
RESOLVE:
Instaurar a presente Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira, para apurar o fato objeto do despacho nº TRF2-DES- 2018/00935, de 22 de janeiro de 2018, subscrito pela Diretora Geral em exercício, respeitante à avaria ocorrida em veículo oficial da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
- LUCIANA NASCIMENTO REIS WALENKAMP
- VÂNIA DE ABREU AMARAL SALGADO
- LIGIA ROSA MAZZEO
- GUILHERME PRADO FARIA CARLOS
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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