RESOLUÇÃO 8/2018

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling RESOLUÇÃO 8/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-02-05T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00008 de 31 de janeiro de 2018 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, sendo vedada a transformação de funções em cargos e vice versa; - a necessidade de uma política única de planejamento e execução na área de Tecnologia da Informação com integração entre os diversos setores; - a gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a necessidade de melhor atender às demandas por informatização no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; - a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação, estabelecida pela Resolução CNJ nº 211, de 15 de dezembro de 2015; - a Resolução CJF nº 88, de 11.12.2009, que preconiza que o Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal tem por objetivo garantir a governança da Tecnologia da Informação sob os aspectos da legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia, economicidade, celeridade, uniformidade, compatibilidade e interoperabilidade, bem como outros aspectos correlatos com a gestão de TI; - a inexistência de aumento de despesa; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação da 2ª Região - STI, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 2º. Extinguir seis (6) funções comissionadas de Assistente V (FC5), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 3º. Extinguir a Seção de Escritório de Projetos de TI (SESPRO), subordinada à Coordenadoria de Escritório de Projeto de TI (COPETI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 4º. Extinguir a Seção de Indicadores de TI (SEINP), subordinada à Coordenadoria de Escritório de Projeto de TI (COPETI), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 5º. Extinguir a Seção de Web Design (SECWEB), subordinada à Coordenadoria de Disseminação e Governança de Informações na Web (CODGIN), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 6º. Extinguir a Seção de Administração de Sistemas de Gestão e Conteúdo (SEASGE), subordinada à Coordenadoria de Disseminação e Governança de Informações na Web (CODGIN), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 7º. Extinguir a Seção de Segurança de Rede (SEGRED), subordinada à Coordenadoria de Segurança de Dados (COSEDA), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 8º. Extinguir a Seção de Ferramentas Colaborativas (SEFCOL), subordinada à Subsecretaria de Tecnologias de TI (STIN), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 9º. Renomear a Subsecretaria de Tecnologias de TI (STIN) para Subsecretaria de Infraestrutura de TI (SITI). Art. 10. Renomear a Seção de Rede de Dados (SERDAD) para Seção de Comunicação de Dados (SECOMD), subordinando-a diretamente à Subsecretaria de Infraestrutura de TI (SITI). Art. 11. Renomear a Coordenadoria de Segurança de Dados (COSEDA) para Coordenadoria de Serviços de Rede e Mensagens (COREME), subordinando-o Subsecretaria de Infraestrutura de TI (SITI). Art. 12. Renomear a Seção de Sistemas Operacionais (SESOPE) para Seção de Segurança da Informação (SESINF), subordinando-a à Coordenadoria de Serviços de Rede e Mensagens (COREME). Art. 13. Criar, a partir de saldo de reserva técnica, a Coordenadoria de Administração de Sistemas Operacionais e Infraestrutura (COSOPI), subordinando-a diretamente à Subsecretaria de Infraestrutura de TI (SITI). Art. 14. Renomear a Seção de Capacidade e Armazenamento (SECARM) para Seção de Infraestrutura Básica (SEINFB), subordinando-a à Coordenadoria de Administração de Sistemas Operacionais e Infraestrutura (COSOPI). Art. 15. Renomear a Seção de Produção e Operação (SEPROE) para Seção de Administração da Produção (SEPROD), subordinando-a à Coordenadoria de Administração de Sistemas Operacionais e Infraestrutura (COSOPI). Art. 16. Renomear a Coordenadoria de Plataformas de Desenvolvimento (COPLAT) para Coordenadoria de Aplicações e Banco de Dados (COABDA), subordinando-a diretamente à Subsecretaria de Infraestrutura de TI (SITI). Art. 17. Renomear a Seção de Banco de Dados (SEBDAD) para Seção de Gerenciamento de Banco de Dados (SEGDAD), subordinando-a à Coordenadoria de Aplicações e Banco de Dados (COABDA). Art. 18. Renomear a Seção de Plataformas de Programação (SEPLAT) para Seção de Gerenciamento de Servidores de Aplicação (SEGSAP), subordinando-a à Coordenadoria de Aplicações e Banco de Dados (COABDA). Art. 19. Renomear a Divisão de Central de Serviços de TI (DCENT) para Divisão de Suporte a Usuários de TI (DISUS), responsável pelo gerenciamento de contratos e pela garantia da qualidade e da uniformidade do atendimento, bem como pelo atendimento local aos usuários do TRF2. A ocupante do cargo em comissão CJ-1, de Diretor de Divisão, fica mantida no cargo em comissão CJ-1, de Diretor de Divisão, devendo a Secretaria de Gestão de Pessoas proceder aos registros necessários. Art. 20. Renomear a Seção de Gerência de Configurações (SEGERC) para Seção de Gestão de Serviços (SESERV), subordinando-a diretamente à Divisão de Suporte a Usuários de TI (DISUS). Art. 21. Renomear a Seção de Atendimento aos Usuários de TI (SEAUTI) para Seção de Atendimento Remoto, Atendimento Especializado e Monitoração (SEAREM), subordinada diretamente à Divisão de Suporte a Usuários de TI (DISUS). Art. 22. Criar, a partir de saldo existente na reserva técnica, a Coordenadoria de Atendimento Local (COATLO), subordinando-a à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). As seções de atendimento local, criadas nos artigos a seguir e subordinadas a esta Coordenadoria, deverão garantir a representatividade necessária e demandada pelos usuários em situações relativas à segurança e escalonamento de problemas, além se responsabilizarem pelos bens em estoque para atendimento imediato aos usuários. Art. 23. Renomear a Seção de Atendimento Judiciário (SEATEJ) para Seção de Atendimento Almirante Barroso (SEATAB), subordinando-a à Coordenadoria de Atendimento Local (COATLO). Art. 24. Criar, a partir de saldo existente na reserva técnica, a Seção de Atendimento Rio Branco (SEATRB), subordinando-a à Coordenadoria de Atendimento Local (COATLO). Art. 25. Criar, a partir de saldo existente na reserva técnica, a Seção de Atendimento Venezuela (SEATVZ), subordinando-a à Coordenadoria de Atendimento Local (COATLO). Art. 26. Renomear a Subsecretaria de Estratégia de TI (SUTI) para Subsecretaria de Sistemas de Informação (SINF). Art. 27. Renomear a Seção de Administração de Dados Críticos (SEACRI) para Seção de Administração de Dados (SEADAD), subordinando-a diretamente à Subsecretaria de Sistemas de Informação (SINF). Art. 28. Renomear a Seção de Mensuração de Sistemas (SEMESI) para Seção de Mensuração e Provimento de Recursos (SEMPRO), subordinando-a diretamente à Subsecretaria de Sistemas de Informação (SINF). Art. 29. Renomear a Divisão de Sistemas Corporativos (DCORP) para Divisão de Suporte a Sistemas Processuais (DIPRO), subordinando-a à Subsecretaria de Sistemas de Informação (SINF). Art. 30. Criar, a partir de saldo existente na reserva técnica, a Seção de Suporte ao 1º Grau (SEPROP), subordinando-a à Divisão de Suporte a Sistemas Processuais (DIPRO). Art. 31. Criar, a partir de saldo existente na reserva técnica, a Seção de Suporte ao 2º Grau (SEPROS), subordinando-a à Divisão de Suporte a Sistemas Processuais (DIPRO). Art. 32. Renomear a Coordenadoria de Disseminação e Governança de Informações na Web (CODGIN) para Coordenadoria de Portais (COPORT), subordinada diretamente à Subsecretaria de Sistemas de Informação (SINF). Art. 33. Renomear a Coordenadoria de Suporte a Sistemas Administrativos (COSISA) para Coordenadoria de Sistemas Administrativos (COSADM), subordinando-a diretamente à Subsecretaria de Sistemas de Informação (SINF). Art. 34. Renomear a Coordenadoria de Inovação em Sistemas Judiciais (CINOVA) para Coordenadoria de Sistemas Processuais (COPROC), subordinando-a diretamente à Subsecretaria de Sistemas de Informação (SINF). Art. 35. Renomear a Coordenadoria de Suporte aos Sistemas Judiciais (COSISJ) para Coordenadoria de Sistemas de Gestão de Pessoas (COSIGP), subordinando-a diretamente à Subsecretaria de Sistemas de Informação (SINF). Art. 36. Renomear a Coordenadoria de Práticas Estratégicas de TI (COPRAT) para Coordenadoria de Estratégia, Governança e Suporte à Gestão (COGEST), subordinando-a diretamente à Direção da Secretaria de Tecnologia da Informação. Art. 37. Renomear a Coordenadoria de Escritório de Projetos de TI (COPETI) para Coordenadoria de Projetos, Gestão de Demanda e Relacionamento (COPREL), subordinando-a diretamente à Direção da Secretaria de Tecnologia da Informação. Art. 38. Renomear a Coordenadoria de Contratos de TI (CONTTI) para Coordenadoria de Orçamento e Contratos (COOCON), subordinando-a diretamente à Direção da Secretaria de Tecnologia da Informação. Art. 39. Criar, na estrutura da STI, a partir de saldo existente na reserva técnica, seis (6) funções comissionadas de Assistente IV (FC-4). Art. 40. Fica atualizada a estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), conforme disposição a seguir: Secretaria de Tecnologia da Informação - STI 1. Subsecretaria de Infraestrutura de TI - SITI 1. 1. Seção de Comunicação de Dados - SECOMD 1.2. Coordenadoria de Serviços de Rede e Mensagens - COREME 1.2.1. Seção de Segurança da Informação - SESINF 1.3. Coordenadoria de Administração de Sistemas Operacionais e Infraestrutura - COSOPI 1.3.1. Seção de Infraestrutura Básica - SEINFB 1.3.2. Seção de Administração da Produção - SEPROD 1.4. Coordenadoria de Aplicações e Banco de Dados - COABDA 1.4.1. Seção de Gerenciamento de Bancos de Dados - SEGDAD 1.4.2. Seção de Gerenciamento de Servidores de Aplicação - SEGSAP 2. Divisão de Suporte a Usuários de TI - DISUS 2.1. Seção de Gestão de Serviços - SESERV 2.2. Seção de Atendimento Remoto, Atendimento Especializado e Monitoração - SEAREM 2.3. Coordenadoria de Atendimento Local - COATLO 2.3.1. Seção de Atendimento Almirante Barroso - SEATAB 2.3.2. Seção de Atendimento Rio Branco - SEATRB 2.3.3.Seção de Atendimento Venezuela - SEATVZ 3. Subsecretaria de Sistemas de Informação - SINF 3.1. Seção de Administração de Dados - SEADAD 3.2. Seção de Mensuração e Provimento de Recursos - SEMPRO 3.3. Divisão de Suporte a Sistemas Processuais - DIPRO 3.3.1. Seção de Suporte ao 1º Grau - SEPROP 3.3.2. Seção de Suporte ao 2º Grau - SEPROS 3.4. Coordenadoria de Portais - COPORT 3.5. Coordenadoria de Sistemas Administrativos - COSADM 3.6. Coordenadoria de Sistemas Processuais - COPROC 3.7. Coordenadoria de Sistemas de Gestão de Pessoas - COSIGP 4. Coordenadoria de Estratégia, Governança e Suporte à Gestão - COGEST 5. Coordenadoria de Projetos, Gestão de Demanda e Relacionamento - COPREL 6. Coordenadoria de Orçamento e Contratos - COOCON Art. 41. Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente da reserva técnica geral do Tribunal passa a ser de R$ 105,74 (cento e cinco reais e setenta e quatro centavos), no que diz respeito às funções comissionadas. Art. 42. Em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Resolução, deverão ser apresentadas à Secretaria Geral as competências das unidades criadas, remanejadas e renomeadas, com a descrição dos respectivos processos de trabalho. Art. 43. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108043
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