| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2018/00044 de 2 de fevereiro de 2018
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e considerando os serviços de engenharia contratados através do Processo TRF2-EOF-2017/00374;
Considerando que a contratada é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, cabendo ao Tribunal exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio da Comissão de que trata a presente Portaria, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
Considerando, ainda, a determinação contida no Acórdão nº 943/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União no sentido de que este Tribunal detalhe as atribuições dos integrantes de Comissão de Obras, cuidando para que a sua capacitação profissional esteja de acordo com a legislação aplicável à espécie;
RESOLVE:
I - Constituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos serviços de engenharia, objeto do Processo TRF2-EOF-2017/00374, composta pelos seguintes servidores:
- CARLOS ADALBERTO PALLA, Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Logística - Presidente da Comissão
- MÁRIO LINEU CARDOSO SÁ FREIRE - Analista Judiciário / Engenharia Civil
- ERNST ZAHNER FILHO - Analista Judiciário / Engenharia Civil
- LUIS LEIZON CABRAL SILVA - Analista Judiciário / Arquitetura
- ALEXANDRE DE MATTOS PEREIRA - Analista Judiciário / Engenharia Elétrica
- JORGE LUIS RAMOS - Assessor Técnico de Obras
- ALBERTO FERNANDES RIBEIRO - Técnico Judiciário / Telec. e Eletricidade
-- FRANCISCO JOSÉ DA SILVA MORAES - Técnico Judiciário / Telec. e Eletricidade
- ALMIR SANTOS DE CARVALHO - Analista da Casa da Moeda/ Engenharia Mecânica
II - São atribuições dos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos serviços de engenharia, objeto do Processo TRF2-EOF-2017/00374:
1 - Fazer cumprir fielmente as cláusulas contratuais firmadas, de forma que a execução atenda plenamente as especificações, os prazos, os valores, as condições da proposta e demais condições avençadas;
2 - Anotar, tempestivamente, todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços no Diário de Obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que extrapolem a sua competência;
3 - Examinar diariamente o Diário de Obras, confirmando a veracidade das informações nele contidas;
4 - Atuar sempre de forma preventiva;
5 - Orientar, estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato;
6 - Fiscalizar, verificar a forma de execução do objeto, ao longo do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações;
7 - Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos projetos ou nas instruções complementares do caderno de especificações necessárias ao desenvolvimento dos serviços;
8 - Analisar e aprovar os serviços executados em obediência ao previsto no edital e no contrato;
9 - Comunicar, de forma imediata, à Administração no caso de ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas;
10 - Elaborar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
11 - Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, exigindo a documentação comprobatória;
12 - Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com o cronograma físico-financeiro pré-definido;
13 - Emitir termo de recebimento provisório e definitivo dos serviços, conforme definido no Edital do Pregão nº 100/2017 e do instrumento de contrato;
14 - Verificar a qualidade de materiais empregados e/ou serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
15 - Rejeitar serviços que estiverem em desacordo com o projeto, com as normas da ABNT ou correlatas, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;
16 - Avaliar e opinar acerca de eventuais acréscimos, supressões e dilatação de prazos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, com vistas a subsidiar a decisão da Administração;
17 - Conferir as prévias de medições apresentadas pela contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, solicitando as correções quando necessárias;
18 - Conferir e aprovar as medições dos serviços, com base nas prévias aprovadas, atestar a execução dos mesmos e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
19 - Verificar o cumprimento da legislação trabalhista e de saúde e segurança de trabalho, referente aos empregados que executam os serviços contratados;
20 - É obrigatória a visita diária ao canteiro de obras por parte dos integrantes da presente comissão cujos serviços inerentes as suas disciplinas (Arquitetura, Engenharia Civil, Mecânica e Elétrica - CATV, cabeamento estruturado, sonorização, combate a incêndio, detecção de incêndio e sistema de automação) sejam objeto de execução;
21 - Os integrantes desta comissão, nas respectivas disciplinas, deverão elaborar e apresentar à Presidência da comissão, nas reuniões quinzenais, relatório circunstanciado e consolidado de acompanhamento dos serviços executados correlacionando o previsto com o executado conforme cronograma de referência;
22 - Praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do Edital do Pregão nº 100/2017, seus anexos e do respectivo contrato;
III - Os documentos de cobrança encaminhados para pagamento deverão ser atestados, no mínimo, por 3 (três) membros da Comissão constituída por esta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO
Diretora Geral
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