ATO 3/2018
ATO TRF2-ANC-2018/00003 de 6 de março de 2018 DESIGNAR as Excelentíssimas Juízas Federais Priscilla Pereira da Costa Corrêa e Mariana Rodrigues Kelly e Sousa, para, sem prejuízo de suas jurisdições, atuarem, respectivamente, como Juíza Federal Coordenadora e Juíza Federal Coordenadora Adjunta do Cen...
| Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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ATO 3/2018 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-03-09T00:00:00Z Português ATO TRF2-ANC-2018/00003 de 6 de março de 2018 DESIGNAR as Excelentíssimas Juízas Federais Priscilla Pereira da Costa Corrêa e Mariana Rodrigues Kelly e Sousa, para, sem prejuízo de suas jurisdições, atuarem, respectivamente, como Juíza Federal Coordenadora e Juíza Federal Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Região Norte Fluminense - CENORTE, sediado na Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes, instalado pela Portaria nº TRF2-PNC-2018/00002, conforme previsto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, e na Resolução CJF nº 398, de 04 de maio de 2016, podendo praticar todos os atos necessários à organização e a realização dos trabalhos na busca da solução de conflitos por meios consensuais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108460 |
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ATO TRF2-ANC-2018/00003 de 6 de março de 2018
DESIGNAR as Excelentíssimas Juízas Federais Priscilla Pereira da Costa Corrêa e Mariana Rodrigues Kelly e Sousa, para, sem prejuízo de suas jurisdições, atuarem, respectivamente, como Juíza Federal Coordenadora e Juíza Federal Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Região Norte Fluminense - CENORTE, sediado na Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes, instalado pela Portaria nº TRF2-PNC-2018/00002, conforme previsto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, e na Resolução CJF nº 398, de 04 de maio de 2016, podendo praticar todos os atos necessários à organização e a realização dos trabalhos na busca da solução de conflitos por meios consensuais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA NEVES
DESEMBARGADOR FEDERAL
Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos |
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