PORTARIA 97/2018

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00097 de 20 de fevereiro de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 8.112-90, o prazo para conclusão...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling PORTARIA 97/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-03-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00097 de 20 de fevereiro de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 8.112-90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CTSPAD), instituída pela Portaria nº TRF2-PTP-2017/00272, de 26 de maio de 2017, que apura os fatos relacionados na Sindicância nº TRF2-ADM-2016/00198, cujo objeto é a apuração do desaparecimento de bens patrimoniais, de acordo com o inventário de 2015. II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108530
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00097 de 20 de fevereiro de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 8.112-90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CTSPAD), instituída pela Portaria nº TRF2-PTP-2017/00272, de 26 de maio de 2017, que apura os fatos relacionados na Sindicância nº TRF2-ADM-2016/00198, cujo objeto é a apuração do desaparecimento de bens patrimoniais, de acordo com o inventário de 2015. II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente
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