PORTARIA 146/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00146, DE 9 DE MARÇO DE 2018 O PRESIDENTE DA 3ª SEÇÃO ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o decidido pelos membros da 3ª Seção Especializada, na sessão realizada em 22.02.2018, RESOLVE: Art. 1º. I...
| Autor principal: | 3. Seção Especializada |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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| Obter o texto integral: |
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trf2 |
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PORTARIA 146/2018 3. Seção Especializada Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-03-14T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00146, DE 9 DE MARÇO DE 2018 O PRESIDENTE DA 3ª SEÇÃO ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o decidido pelos membros da 3ª Seção Especializada, na sessão realizada em 22.02.2018, RESOLVE: Art. 1º. INSTITUIR as sessões virtuais de julgamento no âmbito da 3ª Seção Especializada, nos termos do disposto nos art. 149-A e 149-B do Regimento Interno e na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016. Art. 2º. A sessão virtual de julgamento da Terceira Seção Especializada terá a duração de cinco dias úteis, iniciando-se às treze horas do dia determinado no cronograma das pautas e terminando às doze horas e cinquenta e nove minutos do dia último dia da sessão. Parágrafo único. Os Gabinetes devem proceder ao pedido de dia por meio do sistema Apolo, observando o prazo para inclusão constante do cronograma das pautas. Art. 3º. A pauta de julgamento virtual será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região e incluirá a intimação para que as partes manifestem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de cinco dias. Art. 4º. Apresentada petição cujo teor seja a oposição à forma de julgamento, a Subsecretaria deverá proceder à exclusão do processo da pauta de julgamento virtual, independentemente de despacho, certificando e encaminhando os autos ao Relator para manifestação. Art. 5º. As anotações relativas a adiamento, retirada de pauta, declarações de suspeição ou impedimento serão registradas no espelho da pauta a ser encaminhado aos Gabinetes, previamente ao início da sessão. Art. 6º. Os gabinetes deverão disponibilizar, até o início da sessão de julgamento, o relatório e o voto dos processos em que fizeram o pedido de dia, já devidamente assinado, via painel de compartilhamento do Texto Web, indicando, para tanto, a data da sessão. Art. 7º. Aberta a sessão de julgamento pelo secretário da sessão, na data e hora determinadas no cronograma, os votos serão lançados pelos demais julgadores, dentro do prazo de duração da respectiva sessão virtual de julgamento, utilizando-se, para tanto, o formulário TRF2- Sessão Virtual "REGISTRO", disponível no sistema SIGA, com a indicação do número da sessão de julgamento, de acordo com as seguintes opções: a) acompanho o Relator; b) acompanho o Relator com ressalva de entendimento; c) divirjo do Relator; ou d) acompanho a divergência. § 1º. Escolhida uma das opções "b" ou "c", o voto divergente deverá ser disponibilizado no sistema Apolo Web, devidamente assinado. § 2º. Ocorrendo a opção prevista no item "c", a Subsecretaria informará, de imediato, por meio eletrônico, aos demais votantes, prorrogando-se o prazo de encerramento por mais dois dias úteis. § 3º. A prorrogação mencionada no parágrafo anterior deverá constar das pautas de julgamento § 4º. Os gabinetes deverão encaminhar à Subsecretaria o formulário TRF2 - Sessão Virtual- REGISTRO, preenchido e assinado, até o encerramento da sessão, às doze horas e cinquenta e nove minutos do último dia da sessão (quinto dia útil após sua abertura). § 5º. Após o recebimentos dos formulários, e no encerramento da sessão, a Subsecretaria irá acessar o sistema Apolo Web, para verificar o resultado dos votos proferidos por cada julgador e lançará no sistema Apolo, rotina "Resultados de Julgamento", a anotação das votações e demais campos necessários de acordo com o mesmo procedimento efetuado nas sessões presenciais. § 6º. O relatório e os votos somente serão tornados públicos após a remessa do processo ao Relator com a respectiva certidão de julgamento, para antecipação no sistema Apolo Web, procedimento este que deverá ser adotado também em relação aos demais votantes, no caso de haver votos divergentes. Art. 8º. Não sendo proferidos os votos em número necessário para julgamento, por impedimento, suspeição ou qualquer outro motivo, o julgamento relacionado ao caso será considerado adiado e, automaticamente, os autos serão incluídos na pauta de julgamento presencial da sessão seguinte. Parágrafo único. Para composição do quórum ou em caso de empate, votará o Presidente , conforme o disposto nos arts. 157, § 2º, e 158 do Regimento Interno, prorrogando-se o prazo de encerramento por mais dois dias úteis. Art. 9º. Encerrada a sessão, a ata de julgamento será encaminhada para aprovação aos membros da Seção, e não havendo impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, será considerada aprovada e encaminhada à publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente da 3ª Seção Especializada Obs.: Esta portaria é do presidente da 3ª Seção Especializada do TRF2. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108610 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00146, DE 9 DE MARÇO DE 2018
O PRESIDENTE DA 3ª SEÇÃO ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o decidido pelos membros da 3ª Seção Especializada, na sessão realizada em 22.02.2018,
RESOLVE:
Art. 1º. INSTITUIR as sessões virtuais de julgamento no âmbito da 3ª Seção Especializada, nos termos do disposto nos art. 149-A e 149-B do Regimento Interno e na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016.
Art. 2º. A sessão virtual de julgamento da Terceira Seção Especializada terá a duração de cinco dias úteis, iniciando-se às treze horas do dia determinado no cronograma das pautas e terminando às doze horas e cinquenta e nove minutos do dia último dia da sessão.
Parágrafo único. Os Gabinetes devem proceder ao pedido de dia por meio do sistema Apolo, observando o prazo para inclusão constante do cronograma das pautas.
Art. 3º. A pauta de julgamento virtual será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região e incluirá a intimação para que as partes manifestem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de cinco dias.
Art. 4º. Apresentada petição cujo teor seja a oposição à forma de julgamento, a Subsecretaria deverá proceder à exclusão do processo da pauta de julgamento virtual, independentemente de despacho, certificando e encaminhando os autos ao Relator para manifestação.
Art. 5º. As anotações relativas a adiamento, retirada de pauta, declarações de suspeição ou impedimento serão registradas no espelho da pauta a ser encaminhado aos Gabinetes, previamente ao início da sessão.
Art. 6º. Os gabinetes deverão disponibilizar, até o início da sessão de julgamento, o relatório e o voto dos processos em que fizeram o pedido de dia, já devidamente assinado, via painel de compartilhamento do Texto Web, indicando, para tanto, a data da sessão.
Art. 7º. Aberta a sessão de julgamento pelo secretário da sessão, na data e hora determinadas no cronograma, os votos serão lançados pelos demais julgadores, dentro do prazo de duração da respectiva sessão virtual de julgamento, utilizando-se, para tanto, o formulário TRF2- Sessão Virtual "REGISTRO", disponível no sistema SIGA, com a indicação do número da sessão de julgamento, de acordo com as seguintes opções:
a) acompanho o Relator;
b) acompanho o Relator com ressalva de entendimento;
c) divirjo do Relator; ou
d) acompanho a divergência.
§ 1º. Escolhida uma das opções "b" ou "c", o voto divergente deverá ser disponibilizado no sistema Apolo Web, devidamente assinado.
§ 2º. Ocorrendo a opção prevista no item "c", a Subsecretaria informará, de imediato, por meio eletrônico, aos demais votantes, prorrogando-se o prazo de encerramento por mais dois dias úteis.
§ 3º. A prorrogação mencionada no parágrafo anterior deverá constar das pautas de julgamento
§ 4º. Os gabinetes deverão encaminhar à Subsecretaria o formulário TRF2 - Sessão Virtual- REGISTRO, preenchido e assinado, até o encerramento da sessão, às doze horas e cinquenta e nove minutos do último dia da sessão (quinto dia útil após sua abertura).
§ 5º. Após o recebimentos dos formulários, e no encerramento da sessão, a Subsecretaria irá acessar o sistema Apolo Web, para verificar o resultado dos votos proferidos por cada julgador e lançará no sistema Apolo, rotina "Resultados de Julgamento", a anotação das votações e demais campos necessários de acordo com o mesmo procedimento efetuado nas sessões presenciais.
§ 6º. O relatório e os votos somente serão tornados públicos após a remessa do processo ao Relator com a respectiva certidão de julgamento, para antecipação no sistema Apolo Web, procedimento este que deverá ser adotado também em relação aos demais votantes, no caso de haver votos divergentes.
Art. 8º. Não sendo proferidos os votos em número necessário para julgamento, por impedimento, suspeição ou qualquer outro motivo, o julgamento relacionado ao caso será considerado adiado e, automaticamente, os autos serão incluídos na pauta de julgamento presencial da sessão seguinte.
Parágrafo único. Para composição do quórum ou em caso de empate, votará o Presidente , conforme o disposto nos arts. 157, § 2º, e 158 do Regimento Interno, prorrogando-se o prazo de encerramento por mais dois dias úteis.
Art. 9º. Encerrada a sessão, a ata de julgamento será encaminhada para aprovação aos membros da Seção, e não havendo impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, será considerada aprovada e encaminhada à publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente da 3ª Seção Especializada
Obs.: Esta portaria é do presidente da 3ª Seção Especializada do TRF2. |
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