PORTARIA 152/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00152, DE 12 DE MARÇO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2017/09944, RESOLVE: I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Seção Judiciária do Rio de Janeiro a servidora DANIELLE...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 152/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-03-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00152, DE 12 DE MARÇO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2017/09944, RESOLVE: I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Seção Judiciária do Rio de Janeiro a servidora DANIELLE CRUZ FREIRE DE CARVALHO, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, removida pelo SINAR para Seção Judiciária da Bahia, ora removida para Subseção Judiciária de Itabuna, em razão de Procedimento Seletivo de Remoção da 1ª Região, nos termos do art. 93, inciso I, § 1º da Lei nº 8.112-1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 05-20008-CJF, a partir de 21.03.2018; II - CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito à aludida servidora, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112-1990, a partir de 21.03.2018. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108648 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00152, DE 12 DE MARÇO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2017/09944, RESOLVE:
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Seção Judiciária do Rio de Janeiro a servidora DANIELLE CRUZ FREIRE DE CARVALHO, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, removida pelo SINAR para Seção Judiciária da Bahia, ora removida para Subseção Judiciária de Itabuna, em razão de Procedimento Seletivo de Remoção da 1ª Região, nos termos do art. 93, inciso I, § 1º da Lei nº 8.112-1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 05-20008-CJF, a partir de 21.03.2018;
II - CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito à aludida servidora, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112-1990, a partir de 21.03.2018.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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