ATO 7/2018

ATO Nº TRF2-ANC-2018/00007, DE 19 DE MARÇO DE 2018 O Desembargador Federal Ferreira Neves, Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, e a Desembargadora Federal Nizete Lobato, Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legai...

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Principais autores: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região), Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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Resumo: ATO Nº TRF2-ANC-2018/00007, DE 19 DE MARÇO DE 2018 O Desembargador Federal Ferreira Neves, Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, e a Desembargadora Federal Nizete Lobato, Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM: CONSIDERANDO a necessidade de instrução de processos previdenciários mediante realização de audiências para tomada de depoimentos e verificação pessoal, pelo juízo, de características pessoais do segurado; CONSIDERANDO ser a conciliação princípio fundamental dos juizados especiais federais, conforme artigo 1º da Lei nº 10.251/2001 c/c art. 1º da Lei nº 9.099/95; CONSIDERANDO que nos juízos únicos há grande número e diversidade de processos conclusos para sentença, que devem ser apreciados conforme preferências legais e ordem de conclusão; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de soluções urgentes para processamento e julgamento de lides previdenciárias, tendo em vista o caráter alimentar dos benefícios; CONSIDERANDO que na Vara Federal de Colatina há juizado especial federal adjunto, encontrando-se lotados dois juízes federais; titular e substituto; VÊM DESIGNAR MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO E SENTENÇAS, nos seguintes moldes: I - Será realizado o referido mutirão na Vara Federal de Colatina, a qual enviará a pauta de processos previamente a esta Corregedoria e ao NPSC2, providenciando a intimação das partes para audiências de conciliação, instrução e julgamento com intervalos mínimos de 30 (trinta) minutos entre si, a se realizarem durante os dias 23 e 24 de abril de 2018. II - A pauta será única, sendo encaminhados a audiência indistintamente os processos aos magistrados designados, na ordem do horário intimado. III - Os juízes serão responsáveis pela oitiva de testemunhas, saneamento do processo, e quaisquer outras providências necessárias à condução da audiência e em sua decorrência imediata, devendo tentar a conciliação das partes. IV - Não alcançada a conciliação, por qualquer motivo, nas audiências por eles dirigidas, os magistrados designados deverão proferir sentença tipo A, B ou C nos respectivos feitos em até 30 (trinta) dias, salvo fundamentada necessidade de diligência processual, a ser determinada pelos próprios mediante despacho no mesmo prazo. V - Acaso verificado que o juiz designado tenha realizado mais de trinta audiências, o prazo acima será prorrogado por igual período. VI - São designados desde já para o mutirão os juízes federais Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto e Guilherme Alves dos Santos, ambos lotados na Vara Federal de Colatina, e os juízes federais Paulo Gonçalves de Oliveira Filho, Rodrigo Reiff Botelho e Aline Alves de Melo Miranda Araújo, sem prejuízo de suas jurisdições. VII - Demais questões decorrentes serão solucionadas pela Corregedoria Regional, salvo se especificamente relacionadas à atividade conciliatória, quando serão por esta encaminhadas ao NPSC2. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Sol. de Conflitos NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO DESEMBARGADOR FEDERAL Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região