| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ANC-2018/00007, DE 19 DE MARÇO DE 2018
O Desembargador Federal Ferreira Neves, Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, e a Desembargadora Federal Nizete Lobato, Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:
CONSIDERANDO a necessidade de instrução de processos previdenciários mediante realização de audiências para tomada de depoimentos e verificação pessoal, pelo juízo, de características pessoais do segurado;
CONSIDERANDO ser a conciliação princípio fundamental dos juizados especiais federais, conforme artigo 1º da Lei nº 10.251/2001 c/c art. 1º da Lei nº 9.099/95;
CONSIDERANDO que nos juízos únicos há grande número e diversidade de processos conclusos para sentença, que devem ser apreciados conforme preferências legais e ordem de conclusão;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de soluções urgentes para processamento e julgamento de lides previdenciárias, tendo em vista o caráter alimentar dos benefícios;
CONSIDERANDO que na Vara Federal de Colatina há juizado especial federal adjunto, encontrando-se lotados dois juízes federais; titular e substituto;
VÊM DESIGNAR MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO E SENTENÇAS, nos seguintes moldes:
I - Será realizado o referido mutirão na Vara Federal de Colatina, a qual enviará a pauta de processos previamente a esta Corregedoria e ao NPSC2, providenciando a intimação das partes para audiências de conciliação, instrução e julgamento com intervalos mínimos de 30 (trinta) minutos entre si, a se realizarem durante os dias 23 e 24 de abril de 2018.
II - A pauta será única, sendo encaminhados a audiência indistintamente os processos aos magistrados designados, na ordem do horário intimado.
III - Os juízes serão responsáveis pela oitiva de testemunhas, saneamento do processo, e quaisquer outras providências necessárias à condução da audiência e em sua decorrência imediata, devendo tentar a conciliação das partes.
IV - Não alcançada a conciliação, por qualquer motivo, nas audiências por eles dirigidas, os magistrados designados deverão proferir sentença tipo A, B ou C nos respectivos feitos em até 30 (trinta) dias, salvo fundamentada necessidade de diligência processual, a ser determinada pelos próprios mediante despacho no mesmo prazo.
V - Acaso verificado que o juiz designado tenha realizado mais de trinta audiências, o prazo acima será prorrogado por igual período.
VI - São designados desde já para o mutirão os juízes federais Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto e Guilherme Alves dos Santos, ambos lotados na Vara Federal de Colatina, e os juízes federais Paulo Gonçalves de Oliveira Filho, Rodrigo Reiff Botelho e Aline Alves de Melo Miranda Araújo, sem prejuízo de suas jurisdições.
VII - Demais questões decorrentes serão solucionadas pela Corregedoria Regional, salvo se especificamente relacionadas à atividade conciliatória, quando serão por esta encaminhadas ao NPSC2.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA NEVES
DESEMBARGADOR FEDERAL
Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Sol. de Conflitos
NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
DESEMBARGADOR FEDERAL
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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