| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2018/00086, DE 14 DE MARÇO DE 2018
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e considerando os serviços de engenharia e arquitetura para elaboração de projeto executivo contratados através do Proc. nº TRF2-EOF-2017/00321;
Considerando que a contratada é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, cabendo ao Tribunal exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio da Comissão de que trata a presente Portaria, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
Considerando, ainda, a determinação contida no Acórdão nº 943/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União no sentido de que este Tribunal detalhe as atribuições dos integrantes de Comissão de Obras, cuidando para que a sua capacitação
profissional esteja de acordo com a legislação aplicável à espécie;
RESOLVE:
I - Constituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos serviços de engenharia e arquitetura para elaboração de projeto executivo, objeto do Proc. nº TRF2-EOF-2017/00321, composta pelos seguintes servidores conforme estabelecido no ANEXO I:
- CARLOS ADALBERTO PALLA, Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Logística - Presidente da Comissão
- MÁRIO LINEU CARDOSO SÁ FREIRE - Analista Judiciário / Engenharia Civil
- HELANDE MAIQUES DE CARVALHO - Analista Judiciário / Engenharia Civil
- LUIS LEIZON CABRAL SILVA - Analista Judiciário / Arquitetura
- ALEXANDRE DE MATTOS PEREIRA - Analista Judiciário / Engenharia Elétrica
- JORGE LUIZ RAMOS - Assessor Técnico de Obras
- ALBERTO FERNANDES RIBEIRO - Técnico Judiciário / Telec. e Eletricidade
- PAULO ROBERTO DIAS CRUZ - Técnico Judiciário
- FRANCISCO JOSÉ DA SILVA MORAES - Técnico Judiciário / Telec. e Eletricidade
- BRUNO JOSÉ BARRETO NASSAR - Analista Judiciário / Engenharia Mecânica
- ALMIR SANTOS DE CARVALHO - Analista da Casa da Moeda/ Engenharia Mecânica
II - São atribuições dos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos serviços de engenharia e arquitetura para elaboração de projeto executivo, objeto do Proc. nº TRF2-EOF-2017/00321:
1 - Fazer cumprir fielmente o que está estipulado no Contrato 046/2017, seus Anexos I, II e III, nas especificações contidas no Edital da Concorrência nº 001/2017 e seus Anexos de I a XXII;
2 - Participar de reuniões, sejam presenciais ou por videoconferência, entre a Fiscalização e a Contratada quando previamente convocado;
3 - Assessorar a contratada, quando necessário, na fase de levantamento inicial prevista contratualmente;
4 - Anotar, em registro próprio, tempestivamente, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que extrapolem a sua competência;
5 - Atuar sempre de forma preventiva;
6 - Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato;
7 - Fiscalizar: verificar a forma de execução do objeto, ao longo do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações;
8 - Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões, eventualmente constatadas nas especificações contidas no Edital da Concorrência nº 001/2017 e seus Anexos de I a XXII, de forma a garantir o desenvolvimento dos serviços;
9 - Analisar e aprovar os serviços executados em obediência ao previsto no edital e no contrato;
10 - Comunicar, de forma imediata, à Administração no caso de ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas;
11 - Elaborar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
12 - Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, exigindo a documentação comprobatória;
13 - Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as etapas e entregas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada e aprovado pela fiscalização;
14 - Emitir termo de recebimento provisório e definitivo dos serviços, conforme definido no Edital da Concorrência nº 001/2017 e do instrumento de contrato;
15 - Rejeitar serviços defeituosos ou que não satisfação os requisitos contratados obrigando-se o contratado a realizar as correções sem ônus para o contratante e sem alteração do cronograma;
16 - Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;
17 - Avaliar e opinar acerca de eventuais acréscimos, supressões e dilatação de prazos, necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, com vistas a subsidiar a decisão da Administração;
18 - Conferir as prévias de medições apresentadas pela contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, solicitando as correções quando necessárias;
19 - Conferir e aprovar as medições dos serviços, com base nas prévias aprovadas, atestar a execução dos mesmos e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
20 - Verificar o cumprimento da legislação trabalhista e de saúde e segurança de trabalho, referente aos empregados que executam os serviços contratados;
21 - Praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do Edital da Concorrência nº 001/2017, seus anexos e do respectivo contrato;
III - Os documentos de cobrança encaminhados para pagamento deverão ser atestados, no mínimo, por 3 (três) membros da Comissão constituída por esta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉIA ALVARES DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretora Geral, em exercício
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s)
anexo(s).
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