PORTARIA 42/2018

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos relativos à digitalização dos autos físicos ainda em tramitação na Vara Federal de Barra do Piraí.

Autor principal: 1. Vara Federal (Itaboraí)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018
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spelling PORTARIA 42/2018 1. Vara Federal (Itaboraí) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018-03-06T00:00:00Z Português Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos relativos à digitalização dos autos físicos ainda em tramitação na Vara Federal de Barra do Piraí. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00042, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos relativos à digitalização dos autos físicos ainda em tramitação na Vara Federal de Barra do Piraí. A Doutora JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL, Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade da Vara Federal Única de Barra do Piraí, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Plano de Digitalização de Autos Físicos da Justiça Federal da 2ª Região, instituído pelo Provimento nº TRF2-PVC-2017/00013 e os procedimentos estabelecidos para colaboração das partes e advogados para a mesma finalidade previstos no Provimento nº TRF2-PVC-2018/00003, RESOLVE: Art. 1º. Atribuir ao Setor Administrativo de Barra do Piraí, sob a supervisão do servidor Álvaro Machado Monteiro, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Matrícula nº 10.468, a responsabilidade pela digitalização do acervo físico ainda em tramitação nesta Vara, bem como a realização das demais tarefas correlatas. §1º A Secretaria deverá enviar os autos físicos ao Setor Administrativo desvinculados da capa, com as folhas unidas apenas por elásticos. §2º Concluída a digitalização e a respectiva transformação dos autos em eletrônicos, caberá à equipe administrativa indicada no caput realizar o arquivamento do acervo físico em local a ser determinado pelo servidor supervisor destas atividades. §3º A equipe de digitalização deverá especificar a localização do acervo físico remanescente, por meio de discriminação em lista própria, que deverá conter o número do processo digitalizado e a indicação da sua respectiva localização. Art. 2º. Deverão ser priorizadas as ações ainda em fase de conhecimento ou recursal, seguidos dos processos em fase de execução ou cumprimento de sentença por prazo superior a um ano, e, por último, os processos em fase final de execução ou cumprimento de sentença. Art. 3º. Fica o(a) Diretor(a) de Secretaria autorizado(a) a instruir a parte que desejar digitalizar por meios próprios os autos físicos, respeitadas as disposições do Provimento nº TRF2-PVC-2018/00003, do Ofício Circular nº TRF2-OCI-2018/00009 e do "Manual de Digitalização de Processo da Justiça Federal". Art. 4º. Dê-se ciência à Egrégia Corregedoria da Justiça Federal da 2ª Região e à Direção do Foro. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL Juíza Federal Substituta do exercício da titularidade http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108692
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