ATO 8/2018
ATO Nº TRF2-ANC-2018/00008, DE 26 DE MARÇO DE 2018 DESIGNAR a Exma. Juíza Federal Renata Alice Bernardo Serafim de Oliveira e a Exma. Juíza Federal Substituta Luísa Silva Schmidt para, sem prejuízo de suas jurisdições, atuarem, respectivamente, como Coordenadora e Coordenadora Adjunta do Centro...
| Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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ATO 8/2018 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-04-02T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ANC-2018/00008, DE 26 DE MARÇO DE 2018 DESIGNAR a Exma. Juíza Federal Renata Alice Bernardo Serafim de Oliveira e a Exma. Juíza Federal Substituta Luísa Silva Schmidt para, sem prejuízo de suas jurisdições, atuarem, respectivamente, como Coordenadora e Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Pedro da Aldeia, instalado pela Portaria nº TRF2-PNC-2018/00001, conforme previsto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, e na Resolução CJF nº 398, de 04 de maio de 2016, podendo praticar todos os atos necessários à organização e a realização dos trabalhos na busca da solução de conflitos por meios consensuais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108771 |
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ATO Nº TRF2-ANC-2018/00008, DE 26 DE MARÇO DE 2018
DESIGNAR a Exma. Juíza Federal Renata Alice Bernardo Serafim de Oliveira e a Exma. Juíza Federal Substituta Luísa Silva Schmidt para, sem prejuízo de suas jurisdições, atuarem, respectivamente, como Coordenadora e Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Pedro da Aldeia, instalado pela Portaria nº TRF2-PNC-2018/00001, conforme previsto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, e na Resolução CJF nº 398, de 04 de maio de 2016, podendo praticar todos os atos necessários à organização e a realização dos trabalhos na busca da solução de conflitos por meios consensuais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA NEVES
DESEMBARGADOR FEDERAL
Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos |
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