PORTARIA 177/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00177, DE 22 DE MARÇO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: Vistos e examinados os autos da Sindicância nº TRF2-ADM-2017/00277, ACOLHO, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 168 da Lei nº 8.112-...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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PORTARIA 177/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-03-27T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00177, DE 22 DE MARÇO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: Vistos e examinados os autos da Sindicância nº TRF2-ADM-2017/00277, ACOLHO, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 168 da Lei nº 8.112-90, o Relatório nº TRF2-REL-2018/00134, formulado pela Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CTSPAD) e DECIDO pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor João Luiz Evaristo da Silva, com fundamento legal no art. 127, inciso I, da Lei nº 8.112-90. Dê-se ciência à Secretaria Geral. Dê-se ciência ao Gabinete de Segurança Institucional. Dê-se ciência à Secretaria de Infraestrutura e Logística. Dê-se ciência ao servidor João Luiz Evaristo da Silva. Após, arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108779 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00177, DE 22 DE MARÇO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
Vistos e examinados os autos da Sindicância nº TRF2-ADM-2017/00277, ACOLHO, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 168 da Lei nº 8.112-90, o Relatório nº TRF2-REL-2018/00134, formulado pela Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CTSPAD) e DECIDO pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor João Luiz Evaristo da Silva, com fundamento legal no art. 127, inciso I, da Lei nº 8.112-90.
Dê-se ciência à Secretaria Geral.
Dê-se ciência ao Gabinete de Segurança Institucional.
Dê-se ciência à Secretaria de Infraestrutura e Logística.
Dê-se ciência ao servidor João Luiz Evaristo da Silva.
Após, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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