ATO 102/2018
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00102, DE 16 DE MARÇO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-2018/00063, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 22.01.2018, o cargo efetivo...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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ATO 102/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-04-02T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2018/00102, DE 16 DE MARÇO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-2018/00063, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 22.01.2018, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 8, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pelo servidor FABRICIO BRANDÃO DA SILVA MERIJ, em decorrência de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108810 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2018/00102, DE 16 DE MARÇO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-2018/00063, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 22.01.2018, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 8, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pelo servidor FABRICIO BRANDÃO DA SILVA MERIJ, em decorrência de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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