| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00109, DE 26 DE MARÇO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01014, e tendo em vista o Acórdão nº 2.553/2013-TCU-Plenário, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2017/00378, de 01.09.2017, publicado no D.O.U. em 15.09.2017, que concedeu Pensão Vitalícia, em favor de TELMA MARIA AVELAR BALLY, na condição de viúva do ex-servidor AUGUSTO CEZAR CAVALCANTI BALLY, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição da República, em interpretação conjunta com o parágrafo único do art. 6°-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, publicada em 30.03.2012", no lugar de "com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e 8° da Constituição da República", com efeitos a partir de 03.08.2017, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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