SÚMULA 61/2018

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na sessão do Órgão Especial realizada no dia 04 de abril de 2018, por unanimidade, aprovou, o enunciado da Súmula nº 61, que altera a Súmula nº 55, consoante o disposto no art. 119 e parágrafos do Regimento Interno, a ser publicado no Diário Eletrônico da Ju...

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Autor principal: Órgão Especial
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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Resumo: O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na sessão do Órgão Especial realizada no dia 04 de abril de 2018, por unanimidade, aprovou, o enunciado da Súmula nº 61, que altera a Súmula nº 55, consoante o disposto no art. 119 e parágrafos do Regimento Interno, a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, por três vezes. SÚMULA Nº 61 Há remessa necessária nos casos de sentenças ilíquidas e condenatórias, de obrigação de fazer ou de não fazer, nos termos do artigo 496, inciso I e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015. REFERÊNCIAS: - Código de Processo Civil de 2015, artigo 496, inciso I e parágrafo 3º; - Superior Tribunal de Justiça, Súmula 490; - Superior Tribunal de Justiça, Corte Especial, REsp repetitivo 1101727/PR, DJe de 03/12/2009; - Superior Tribunal de Justiça, Segunda Turma, REsp 1664062/RS, DJe de 20/06/2017; - TRF-2ª Região, Órgão Especial, Processo nº 0010924-19.2016.4.02.0000, julgado em 14/09/2017, disponibilizado no DJe-2ª Região, em 07/11/2017, e publicado, em 08/11/2017. ANDRÉ FONTES Presidente