ATO 153/2018
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00153, DE 9 DE ABRIL DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00217, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 20.02.2018, o cargo efet...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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ATO 153/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-04-12T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2018/00153, DE 9 DE ABRIL DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00217, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 20.02.2018, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupado pela servidora RENATA TORRES DE ABREU, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=109009 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2018/00153, DE 9 DE ABRIL DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00217, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 20.02.2018, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupado pela servidora RENATA TORRES DE ABREU, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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