PORTARIA 75/2018
Dispõe sobre o acesso de pessoas portando arma de fogo e outros objetos não permitidos à sala de audiências da Subseção Judiciária de Angra dos Reis.
| Autor principal: | Subseção Judiciária (Angra dos Reis) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2018
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 75/2018 Subseção Judiciária (Angra dos Reis) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018-04-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre o acesso de pessoas portando arma de fogo e outros objetos não permitidos à sala de audiências da Subseção Judiciária de Angra dos Reis. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00075, DE 26 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre o acesso de pessoas portando arma de fogo e outros objetos não permitidos à sala de audiências da Subseção Judiciária de Angra dos Reis. O Exmo. Sr. Dr. Rodrigo Gaspar de Mello, Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Angra dos Reis, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando o que dispõe o artigo 3º, III, da Lei nº 12.694, de 2012, que possibilita que qualquer pessoa, ainda que detentora de cargo público, seja submetida a controle de acesso às salas de audiência das varas, ressalvados os integrantes de missão policial e de escolta de presos e os agentes de segurança judiciária; Considerando o que dispõe o art. 9º, IV da Resolução nº 176, de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, recomendando a submissão a aparelho detector de metais de todas as pessoas que quiserem acessar as dependências do Poder Judiciário, ressalvados os juízes, servidores judiciais, os integrantes de missão policial e de escolta de presos e os agentes de segurança judiciária; Considerando que o art. 331, § 1º da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, aprovada pela PORTARIA Nº RJ-PGD-2012/00033, de 13 de novembro de 2012, embora isente de passagem pelo aparelho detector de metais os juízes e membros do Ministério Público, não autoriza ou permite a entrada ou permanência dos mencionados agentes em salas de audiências, portando arma de fogo; Considerando que o art. 37, XI da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, aprovada pela PORTARIA Nº RJ-PGD-2012/00033, de 13 de novembro de 2012, atribui ao Juiz Federal Diretor de Subseção Judiciária a competência para dispor sobre os serviços de segurança em conformidade com as diretrizes e normas estabelecidas pela DIRFO; Considerando que o Conselho Nacional de Justiça, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005286-37.2010.2.00.0000, decidiu que: "Cumpre ao próprio Poder Judiciário exercer o poder de polícia dentro de suas instalações, devendo ser observadas as regras estabelecidas, mesmo que importem em restrição ao porte legal de armas"; Considerando que, segundo dispõem o art. 794 do Código de Processo Penal e o art. 360 do Código de Processo Civil, cabe ao juiz o exercício do poder de polícia nas audiências; RESOLVE Art. 1º. Fica proibido o acesso à sala de audiências da Subseção Judiciária de Angra dos Reis de qualquer pessoa portando arma de fogo ou objeto não permitido, ressalvados os integrantes de missão policial e de escolta de presos e os agentes de segurança da Justiça Federal. Parágrafo único. A regra também se aplica aos juízes, membros do Ministério Público e advogados. Art. 2º. Em caso de fundada suspeita de que qualquer pessoa, ressalvados os agentes públicos integrantes de missão policial e de escolta de presos, oculte consigo arma de fogo ou objeto não permitido na sala de audiências da Subseção Judiciária de Angra dos Reis, o agente de segurança da Justiça Federal deverá efetuar a abordagem e proceder na forma do art. 333 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, aprovada pela PORTARIA Nº RJ-PGD-2012/00033, de 13 de novembro de 2012. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RODRIGO GASPAR DE MELLO Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Angra dos Reis PROIBIÇÃO ACESSO ARMA DE FOGO AUDIÊNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ANGRA DOS REIS (RJ) SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=109013 |
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