| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2018/00132, DE 10 DE ABRIL DE 2018
(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022)
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta na informação nº TRF2-DES-2017/17880, da Assessoria Jurídica, Contábil e de Conformidade - AJUC/SG e:
CONSIDERANDO a determinação contida no item 9.6.1 do Acórdão nº 2732/2017 - TCU-Plenário;
CONSIDERANDO o disposto no título II, item 4, da Ordem de Serviço nº TRF2-OSP-2018/00002, de 13 de março de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º. Indicar os servidores para integrarem Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro, para formulação de Plano de Continuidade de Negócio e criação e implantação de política de geração de cópias de segurança para os dados acautelados pelo tribunal (backup e restauração), nos termos das necessidades normativas das principais áreas de negócio do órgão, inclusive a área de gestão de precatórios, observando as recomendações inseridas no item 10.5.1 da Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 27002:2005 e no item DSS 6.8 do Cobit, em atendimento ao subitem 9.6.1 do Acórdão supracitado.
I - Leonardo Santos Carvalho, Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias - SAJ e, como suplente, o servidor Sérgio Gomes Rodrigues.
II - Mário Sérgio Oliveira da Silva, Coordenador do Núcleo de Manutenção Predial - NUMAN, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística - SIE e, como suplente, o servidor Cláudio de Souza Neves.
III - George Gaio Figueira Rego da Costa, Diretor da Subsecretaria de Sistemas da Informação - SINF, da estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI e, como suplente, o servidor Carlos Alberto Caldas da Silva.
IV - Raphael Junger da Silva, da Assessoria Jurídica, Contábil e de Conformidade - AJUC/SG e, como suplente, o servidor Carlos Eduardo Guimarães Martellet,
Art. 2º - O Grupo de Trabalho norteará suas atividades em estrita consonância ao disposto no item 5, título II, da Ordem de Serviço TRF2-OSP-2018/00002.
Art. 3º - O prazo impreterível para atendimento da determinação contida no art. 1º desta Portaria é até o dia 31 de maio de 2018.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO
Diretor Geral
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