ATO 12/2018
ATO TRF2-ANC-2018/00012 de 19 de abril de 2018 DESIGNAR a Exma. Juíza Federal Mariza do Nascimento Silva Pimenta Bueno para, no período de 02 a 30 de maio de 2018, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário Regional de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção Ju...
| Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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ATO 12/2018 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-04-24T00:00:00Z Português ATO TRF2-ANC-2018/00012 de 19 de abril de 2018 DESIGNAR a Exma. Juíza Federal Mariza do Nascimento Silva Pimenta Bueno para, no período de 02 a 30 de maio de 2018, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário Regional de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção Judiciária da Região Sul Fluminense, instalado pela Portaria nº TRF2-PNC-2016/00007, conforme previsto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, e na Resolução CJF nº 398, de 04 de maio de 2016, podendo praticar todos os atos necessários à organização e a realização dos trabalhos na busca da solução de conflitos por meios consensuais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Sol. de Conflitos http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=109202 |
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TRF 2ª Região |
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ATO TRF2-ANC-2018/00012 de 19 de abril de 2018
DESIGNAR a Exma. Juíza Federal Mariza do Nascimento Silva Pimenta Bueno para, no período de 02 a 30 de maio de 2018, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário Regional de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção Judiciária da Região Sul Fluminense, instalado pela Portaria nº TRF2-PNC-2016/00007, conforme previsto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, e na Resolução CJF nº 398, de 04 de maio de 2016, podendo praticar todos os atos necessários à organização e a realização dos trabalhos na busca da solução de conflitos por meios consensuais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA NEVES
DESEMBARGADOR FEDERAL
Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Sol. de Conflitos |
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