PROVIMENTO 10/2018
Altera o Provimento nº TRF2-PVC-2018/00003, que estabelece os procedimentos para colaboração das partes e advogados no Plano de Digitalização de Autos Físicos na primeira instância da 2ª Região e dá outras providências.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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| Obter o texto integral: |
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PROVIMENTO 10/2018 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-04-27T00:00:00Z Português Altera o Provimento nº TRF2-PVC-2018/00003, que estabelece os procedimentos para colaboração das partes e advogados no Plano de Digitalização de Autos Físicos na primeira instância da 2ª Região e dá outras providências. PROVIMENTO TRF2-PVC-2018/00010 de 20 de abril de 2018 Altera o Provimento nº TRF2-PVC-2018/00003, que estabelece os procedimentos para colaboração das partes e advogados no Plano de Digitalização de Autos Físicos na primeira instância da 2ª Região e dá outras providências. A CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO a garantia da razoável duração do processo e o princípio da eficiência, assegurados na Constituição da República, artigos 5º. LXXVIII, e 37, caput; CONSIDERANDO a necessidade de encerrar o suporte tecnológico à tramitação física de processos no âmbito da 2ª Região, com economia de recursos públicos; CONSIDERANDO ser atribuição do Poder Judiciário regulamentar a informatização dos processos no âmbito das respectivas competências, nos termos disposto no artigo 18 da Lei nº 11.419/2006; CONSIDERANDO o Plano de Digitalização de Autos Físicos da Justiça Federal da 2ª Região, instituído pelo Provimento nº TRF2-PVC-2017/00013, de 7.11.2017; RESOLVE: Art. 1º. O § 1º do art. 3º do Provimento nº TRF2-PVC-2018/00003, de 16 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º .......................... .............................. § 1º Concluída a digitalização dos autos e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para as partes impugnarem a sua completude ou legibilidade, os autos físicos digitalizados serão mantidos no respectivo arquivo temporário, na própria unidade. Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região CORREGEDORIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=109240 |
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