| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00169, DE 24 DE ABRIL DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2012/01082.01, do Acórdão nº 2.784/2016-TCU-Plenário e do Despacho nº TRF2-DES-2018/00703, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal da pensão instituída pelo ex-servidor BELMIRO AUGUSTO BATISTA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor de HERMÍNIA RODRIGUES BATISTA, na condição de viúva, para excluir a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, a partir de 07.02.2018, data da ciência da interessada.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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