PORTARIA 205/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00205, DE 10 DE ABRIL DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00132, RESOLVE: I - REMOVER, a...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 205/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-05-03T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00205, DE 10 DE ABRIL DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00132, RESOLVE: I - REMOVER, a pedido, por motivo de deslocamento do cônjuge, a servidora CRISTIANE FERNANDES VIANA, Técnica Judiciária - Informática, Área de Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos termos do artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea a, da Lei nº 8112-90, e Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho de Justiça Federal, com efeitos a partir do término do período de trânsito, enquanto permanecer o deslocamento do cônjuge e o vínculo matrimonial. II - CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito, a contar de 24.04.2018, à referida servidora, nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.112-90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=109297 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00205, DE 10 DE ABRIL DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00132, RESOLVE:
I - REMOVER, a pedido, por motivo de deslocamento do cônjuge, a servidora CRISTIANE FERNANDES VIANA, Técnica Judiciária - Informática, Área de Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos termos do artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea a, da Lei nº 8112-90, e Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho de Justiça Federal, com efeitos a partir do término do período de trânsito, enquanto permanecer o deslocamento do cônjuge e o vínculo matrimonial.
II - CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito, a contar de 24.04.2018, à referida servidora, nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.112-90.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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