ATO 17/2018
ATO TRF2-ANC-2018/00017 de 8 de maio de 2018 O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR a Excelentíssima Juíza Federal Mariana Tomaz da Cunha e a Excelentíssima Juíza Federal Mariana Preturlan, para, sem prejuízo d...
| Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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ATO 17/2018 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-05-10T00:00:00Z Português ATO TRF2-ANC-2018/00017 de 8 de maio de 2018 O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR a Excelentíssima Juíza Federal Mariana Tomaz da Cunha e a Excelentíssima Juíza Federal Mariana Preturlan, para, sem prejuízo de suas jurisdições, atuarem, respectivamente, como Juíza Federal Coordenadora e Juíza Federal Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário Regional de Solução de Conflitos e Cidadania da Região Sul Fluminense, instalado pela Portaria nº TRF2-PNC-2016/00007, conforme previsto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, e na Resolução CJF nº 398, de 04 de maio de 2016, podendo praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca da solução de conflitos por meios consensuais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=109470 |
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ATO TRF2-ANC-2018/00017 de 8 de maio de 2018
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
DESIGNAR a Excelentíssima Juíza Federal Mariana Tomaz da Cunha e a Excelentíssima Juíza Federal Mariana Preturlan, para, sem prejuízo de suas jurisdições, atuarem, respectivamente, como Juíza Federal Coordenadora e Juíza Federal Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário Regional de Solução de Conflitos e Cidadania da Região Sul Fluminense, instalado pela Portaria nº TRF2-PNC-2016/00007, conforme previsto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, e na Resolução CJF nº 398, de 04 de maio de 2016, podendo praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca da solução de conflitos por meios consensuais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA NEVES
DESEMBARGADOR FEDERAL
Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos |
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Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
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