PORTARIA 320/2018

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00320, DE 24 DE MAIO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: Vistos e examinados os autos da Sindicância nº TRF2-ADM-2017/00227, ACOLHO, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 168 da Lei nº 8.112-9...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling PORTARIA 320/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-05-25T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00320, DE 24 DE MAIO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: Vistos e examinados os autos da Sindicância nº TRF2-ADM-2017/00227, ACOLHO, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 168 da Lei nº 8.112-90, o Relatório nº TRF2-REL-2018/00215, formulado pela Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CTSPAD). Dê-se ciência à Secretaria Geral - SG. Dê-se ciência à Secretaria de Atividades Administrativas - SAT para que avalie a possibilidade de cobrança do valor de R$426,40 (quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) da empresa Kantro - Empreendimentos, Apoio e Serviços Ltda., conforme o estabelecido no contrato nº 047/2013. Dê-se ciência à servidora Ana Beatriz Thesi Spezin Kuhner de Oliveira. Após, arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=109886
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00320, DE 24 DE MAIO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: Vistos e examinados os autos da Sindicância nº TRF2-ADM-2017/00227, ACOLHO, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 168 da Lei nº 8.112-90, o Relatório nº TRF2-REL-2018/00215, formulado pela Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CTSPAD). Dê-se ciência à Secretaria Geral - SG. Dê-se ciência à Secretaria de Atividades Administrativas - SAT para que avalie a possibilidade de cobrança do valor de R$426,40 (quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) da empresa Kantro - Empreendimentos, Apoio e Serviços Ltda., conforme o estabelecido no contrato nº 047/2013. Dê-se ciência à servidora Ana Beatriz Thesi Spezin Kuhner de Oliveira. Após, arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente
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