Controle difuso de normas no direito brasileiro : (art. 97 da constituição federal)

Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Fascículo disponível na Biblioteca.

Autor principal: Belucci, Gustavo Henrique Pacheco
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: [s.d
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spelling Controle difuso de normas no direito brasileiro : (art. 97 da constituição federal) Belucci, Gustavo Henrique Pacheco CONTROLE DIFUSO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EVOLUÇÃO HISTÓRIA CONCEITO CONSTITUIÇÃO DO BRASIL (1988) DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Fascículo disponível na Biblioteca. Inclui bibliografia. SUMÁRIO: I. Introdução e breve evolução história do instituto. 2. Conceito e características do controle difuso. 3. Direito comparado. 4. Estudo do art. 97, a cláusula de reserva de plenário. 5. O incidente de inconstitucionalidade. 6. Exceções à cláusula de reserva de plenário e a Súmula Vinculante n. 10. 7. A declaração de inconstitucionalidade no Projeto de Lei n. 8.046/10. 8. Efeitos do controle difuso de constitucionalidade e possibilidade de modulação de eleitos. 9. Possibilidade de ampliação de efeitos. 10. Conclusão. 11. Referências bibliográficas. O controle difuso de constitucionalidade é o modelo de controle exercido no âmbito de casos concretos tendo, portanto, natureza subjetiva, por envolver interesses das partes no processo. Assim sendo, permite a todos os órgãos do Poder Judiciário, desde o juiz singular de primeira instância até o Tribunal de Superior, instância que é o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, apenas apreciar matéria constitucional em situações de violação concreta de direitos constitucionais. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=110120 Português http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=110120&midiaext=78275
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