PORTARIA 8/2018
Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 2a Região
| Autor principal: | Corregedoria-Geral da Justiça Federal |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (Brasil)
2018
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 8/2018 Corregedoria-Geral da Justiça Federal Legislação Conselho da Justiça Federal (Brasil) 2018-06-08T00:00:00Z Português Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 2a Região PORTARIA DA CORREGEDORIA- GERAL N° CJF-PCG-2018/00008 de 7 de maio de 2018 Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 2a Região O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal é órgão de fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, nos termos da Lei 11.798, de 29 de outubro de 2008, a realização de inspeções e correições permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, nos tribunais regionais federais; RESOLVE: 1. Determinar a realização de Inspeção no Tribunal Regional Federal da 2a Região, no período de 11 a 15 de junho de 2018, abrangendo Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Regional, bem como os gabinetes dos desembargadores federais e as seguintes áreas: Assessoria de Recursos; Secretaria de Atividades Judiciárias; Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas; Subsecretarias das 1a, 2a, 3a,4a, 5a, 6a, 7a e 8a Turmas Especializadas; Divisão de Precatórios; Divisão de Distribuição, Registro e Autuação; Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais; Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; Escola de Magistratura Regional Federal da 2a Região; Núcleo de Estatística e Sistemas Judiciais Eletrônicos; 2. Designar o dia 11 de junho de 2018, às 10 horas, para o início dos trabalhos; 3. Determinar a expedição de ofício à Presidência do Tribunal Regional Federal da 2a Região, dando conhecimento da realização da inspeção e solicitando a publicação desta Portaria: a) no período de 4 a 15 de junho de 2018: - nas dependências do Tribunal; e - no sítio eletrônico do Tribunal, em local de destaque. b) no período de 7 a 12 de junho de 2018: - no Diário da Justiça da União. 4. Esclarecer que, durante a Inspeção, as atividades jurisdicionais e administrativas deverão prosseguir normalmente; 5. Designar, conforme autoriza o § 1° do art. 21 do Provimento/CG n. 1, de 5 de janeiro de 2009, desta Corregedoria: I - para realizar os trabalhos de inspeção, os Desembargadores Federais Marcos Augusto de Sousa e Ney Bello, do TRF da 1a Região; Luis Carlos Hiroki Muta e Mairan Gonçalves Maia Júnior, do TRF da 3a Região; Fernando Quadros da Silva e Sebastião Ogê Muniz, do TRF da 4a Região; Élio Siqueira Filho, Fernando Braga Damasceno e Paulo Machado Cordeiro, do TRF da 5a Região. II - os Juízes Federais Auxiliares desta Corregedoria-Geral, Dr. Reginaldo Márcio Pereira e Dr. Bruno Leonardo Câmara Carrá - que auxiliarão na coordenação dos trabalhos de inspeção no TRF 2a Região; 6. Designar, para auxiliarem nos trabalhos da inspeção, os seguintes servidores do Conselho e da Justiça Federal: Adriano Turri Carolino, Alexandre José Amaral Ferreira, Antônio Carlos Guimarães Júnior, Arnaldo Fernando Girotto, Dayse Alencar Rodrigues, Denise Guimarães Tângari, Deyr José Gomes Junior, Edis André Taffarel, Evilane Prata Antunes Ribeiro Martins, Felipe Cury, Gilson Pereira Chaves, Joelmir Rodrigues da Silva, Josely Mercês de Melo Santana, Kleb Amâncio e Silva da Gama, Lena Auto Faeirstein, Luciana de Medeiros Fernandes, Luigi Frusciante Filho, Maro Barcellos Kehrwald, Marta Fernandes Marinho Curia, Paulo José Saffioti Júnior, Renato de Oliveira Paes, Rosa Miriam Farias Prysthon e Vanessa Pereira de Figueiredo e Melo; 7. Designar a Secretária da Corregedoria-Geral, Denise Guimarães Tângari, como responsável pelas anotações e pela guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinados à consolidação do relatório, nos termos do § 2°, do art. 21, do Provimento/CG n. 1; 8. Determinar a expedição de ofícios ao Ministério Público Federal, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccionais do Espírito Santo e Rio de Janeiro, comunicando a realização da inspeção; 9. Determinar a autuação, na Corregedoria-Geral da Justiça Federal do processo de inspeção no Tribunal Regional Federal da 2a Região; 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MINISTRO RAUL ARAÚJO Corregedor-Geral da Justiça Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=110285 |
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TRF 2ª Região |
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