RESOLUÇÃO 26/2018
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Atividades Judiciárias-SAJ.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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| Obter o texto integral: |
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trf2_110447 |
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RESOLUÇÃO 26/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-06-20T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Atividades Judiciárias-SAJ. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00026, DE 8 DE JUNHO DE 2018 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Atividades Judiciárias-SAJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender a área jurídica; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa; - o disposto no memorando nº TRF2-MEM-2018/03233; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Extinguir a Seção de Autuação de Processos Recursais - SEAPRE, da estrutura da Divisão de Distribuição, Registro e Autuação - DIDRA, vinculada à Secretaria de Atividades Judiciárias - SAJ, transferindo o saldo correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 2º. Criar, na estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias, 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-1) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-2), a partir de saldo existente na reserva técnica. Art. 3º. Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente da reserva técnica do Tribunal passa a ser de R$ 394,25 (trezentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos), no que diz respeito às funções comissionadas. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=110447 |
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