PORTARIA 351/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00351, DE 6 DE JUNHO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2018/00073, RESOLVE: CONCEDER ao servidor CONRADO FEIJÓ DA SILVA, Analista...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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PORTARIA 351/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-06-20T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00351, DE 6 DE JUNHO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2018/00073, RESOLVE: CONCEDER ao servidor CONRADO FEIJÓ DA SILVA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo período de 1 (um) ano, a partir do deferimento, com base no artigo 91 da Lei nº 8112-90, em interpretação conjunta com a Resolução nº 05, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=110454 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00351, DE 6 DE JUNHO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2018/00073, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor CONRADO FEIJÓ DA SILVA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo período de 1 (um) ano, a partir do deferimento, com base no artigo 91 da Lei nº 8112-90, em interpretação conjunta com a Resolução nº 05, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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