PORTARIA 12/2018
PORTARIA Nº TRF2-POR-2018/00012, DE 21 DE JUNHO DE 2018 O PRESIDENTE DA 3ª SEÇÃO ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o decidido pelos membros da 3ª Seção Especializada, na sessão realizada em 21.06.2018, RESOLVE: Art. 1º. ALTE...
| Autor principal: | 3. Seção Especializada |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 12/2018 3. Seção Especializada Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-06-27T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-POR-2018/00012, DE 21 DE JUNHO DE 2018 O PRESIDENTE DA 3ª SEÇÃO ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o decidido pelos membros da 3ª Seção Especializada, na sessão realizada em 21.06.2018, RESOLVE: Art. 1º. ALTERAR o art. 7º da Portaria nº TRF2-PTP-2018/00146, de 09 de março de 2018, que instituiu as sessões virtuais de julgamento no âmbito da 3ª Seção Especializada, que passa a vigorar acrescido da alínea "e", bem como do § 7º, na seguinte forma: a)........................... b)........................... c)........................... d)........................... e) peço vista. § 7º. O processo objeto de pedido de vista será encaminhado para julgamento em sessão presencial, oportunidade em que poderão ser renovados ou modificados os votos já proferidos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente da 3ª Seção Especializada http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=110715 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-POR-2018/00012, DE 21 DE JUNHO DE 2018
O PRESIDENTE DA 3ª SEÇÃO ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o decidido pelos membros da 3ª Seção Especializada, na sessão realizada em 21.06.2018, RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o art. 7º da Portaria nº TRF2-PTP-2018/00146, de 09 de março de 2018, que instituiu as sessões virtuais de julgamento no âmbito da 3ª Seção Especializada, que passa a vigorar acrescido da alínea "e", bem como do § 7º, na seguinte forma:
a)...........................
b)...........................
c)...........................
d)...........................
e) peço vista.
§ 7º. O processo objeto de pedido de vista será encaminhado para julgamento em sessão presencial, oportunidade em que poderão ser renovados ou modificados os votos já proferidos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente da 3ª Seção Especializada |
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3. Seção Especializada PORTARIA 12/2018 |
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