RESOLUÇÃO 30/2018

Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, de 26 de março de 2018, que regulamentou a implantação e uso do sistema e-Proc na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling RESOLUÇÃO 30/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-07-03T00:00:00Z Português Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, de 26 de março de 2018, que regulamentou a implantação e uso do sistema e-Proc na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00030, DE 27 DE JUNHO DE 2018 Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, de 26 de março de 2018, que regulamentou a implantação e uso do sistema e-Proc na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial, e considerando a necessidade do uso provisório e concomitante do sistema Apolo até a conclusão da implantação e migração dos processos criminais para o sistema e-Proc, RESOLVE: Art. 1º. A Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31. ................ .............. § 3º. A partir do dia 29 de junho de 2018 não serão distribuídos inquéritos policiais autuados sob a forma física. § 4º. Após a migração do acervo do sistema Apolo para o e-Proc, os inquéritos policiais autuados e distribuídos antes de 29 de junho de 2018 tramitarão eletronicamente entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na forma do § 1º. (...) Art. 36. Quando se tratar de denúncia em inquéritos policiais produzidos em meio físico, o Ministério Público providenciará a digitalização da íntegra do inquérito, anexando-a ao respectivo inquérito eletrônico do e-Proc, bem como encaminhará à Secretaria do Juízo os autos físicos. § 1º Recebidos os autos físicos do inquérito a secretaria os registrará no sistema como "anexo físico". § 2º. Quando os procedimentos de investigação criminal, notadamente os inquéritos policiais, não adotarem originalmente a forma eletrônica, as respectivas peças físicas de guarda permanente, conforme as regras de Gestão Documental, permanecerão à disposição das partes em Secretaria até a audiência de instrução e julgamento, prazo durante o qual será facultado à defesa apontar eventual falha na digitalização. § 3º. Decorrido o prazo do parágrafo anterior e não havendo diligências pendentes a serem executadas, os autos de inquérito em meio físico serão remetidos diretamente ao arquivo, para tanto considerando-se "baixados", ficando registro no e-Proc. Art. 36-A. Até a conclusão da migração do acervo, seguirão sendo processados pelo sistema Apolo apenas as ações penais distribuídas até 28 de junho de 2018 e seus respectivos incidentes. Art. 36-B. A partir de 29 de junho de 2018 e até a conclusão da migração do acervo, a distribuição pelo e-Proc de novos procedimentos que exijam intervenção judicial, pedidos de arquivamento, denúncias ou queixas, quando vinculados a inquéritos ou procedimentos autuados no sistema Apolo, seguirá o seguinte trâmite: (Revogado pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00059, DE 3 DE AGOSTO DE 2021) I - A Polícia Federal e o Ministério Público, conforme o caso, realizarão previamente o retombamento do inquérito ou do procedimento investigatório no sistema e-Proc, indicando no campo processo originário o número registrado no sistema Apolo. II - Os procedimentos, pedidos, denúncias e queixas serão distribuídos no sistema e-Proc indicando o novo número do inquérito policial ou procedimento retombado. III - O inquérito policial e procedimento em trâmite no Apolo deverão ser distribuídos de forma dirigida à vara sorteada e baixados desse sistema, com utilização da fase "baixa" e complemento "Migração e-Proc", fazendo-se ainda o registro do número do processo reautuado no e-Proc. IV - A Vara deverá registrar no e-Proc que o inquérito policial foi baixado no sistema Apolo, bem como registrar no sistema Apolo que houve reautuação no e-Proc. V - Os autos físicos do inquérito serão mantidos em Secretaria na forma do § 2º do artigo 36-A e, posteriormente, encaminhados ao arquivo geral. § 1º. Os pedidos de intervenção judicial, durante a investigação, deverão ser instruídos com cópias digitalizadas das peças necessárias, devendo ser evitado o encaminhamento de peças físicas, salvo disposição em sentido contrário do juízo competente. Art. 37. Até a conclusão da migração definitiva do Apolo, fica dispensada a digitalização integral das peças do respectivo procedimento para os pedidos de arquivamento de inquéritos e representações processadas em meio físico. § 1º. O Ministério Público Federal deverá encaminhar os autos físicos do inquérito ou procedimento criminal ao juízo a fim de viabilizar a apreciação do pedido de arquivamento. § 2º. Preclusa a decisão de arquivamento e não havendo diligências pendentes a serem executadas, os autos de inquérito ou procedimento criminal em meio físico serão remetidos ao arquivo. Art. 37-A. Ao receber autos físicos oriundos de outro juízo, caso entenda não ser competente para apreciá-los, o magistrado poderá declinar da competência em decisão proferida nos próprios autos. Art. 38. Os alvarás de soltura, inclusive os expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, serão endereçados diretamente à autoridade responsável pela custódia e, quando possível, encaminhados por meio eletrônico ou, se não, por oficial de justiça. Art. 39. ........ Parágrafo único. Até a completa instalação do e-Proc nas Varas Criminais e migração dos respectivos processos para o novo sistema, mantém-se a sistemática em vigor pelo Apolo para as execuções criminais autuadas até 28 de junho de 2018. Art. 39-A. O controle de peças físicas, de pedidos de desarquivamento e de remessas, após a migração definitiva do sistema Apolo para o e-Proc, deverá ser efetuado por meio de sistema informatizado. Parágrafo único. Os prazos processuais só serão contados a partir de quando as peças físicas necessárias à prática do ato estiverem disponíveis para as partes. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=110813
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