| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATC-2018/00255, DE 29 DE JUNHO DE 2018
A Corregedora Regional da Segunda Região, Desembargadora Federal Nizete Lobato Carmo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016, e do Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00002;
Considerando o resultado da consulta aos magistrados da Segunda Região no dia 15/3/2018 (TRF2-OCI-2018/00023);
Considerando o acúmulo de acervo nas 2ª e 3ª Relatorias da 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, na 3ª Relatoria da 7ª Turma recursal do Rio de Janeiro e na 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo;
Considerando que nas varas de origem das magistradas inscritas há juiz federal titular e/ou substituto lotado e em exercício;
RESOLVE:
1. Indicar como juízos a serem auxiliados, nos termos do art. 5º do Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00002:
- a 3ª Relatoria da 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro;
- a 2ª Relatoria da 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro;
- a 3ª Relatoria da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro; e
- a 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo.
2. Designar a magistrada Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto para prestar auxílio à 3ª Relatoria da 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, no período de 1º de agosto a 30 de outubro de 2018, com prejuízo da jurisdição na Vara de origem.
3. Prorrogar a designação da magistrada Carla Teresa Bonfadini de Sá para prestar auxílio à 2ª Relatoria da 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, no período de 1º de agosto a 30 de outubro de 2018, com prejuízo da jurisdição na Vara de origem.
4. Prorrogar a designação da magistrada Renata Costa Moreira Musse Lopes para prestar auxílio à 3ª Relatoria da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, no período de 1º de agosto a 30 de outubro de 2018, com prejuízo da jurisdição na Vara de origem.
5. Prorrogar a designação da magistrada Lilian Mara de Souza Ferreira para prestar auxílio à 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, no período de 1º de agosto a 30 de outubro de 2018, com prejuízo da jurisdição na Vara de origem.
6. As magistradas listadas nos itens 2 a 5 deverão examinar e liberar para pauta das sessões de julgamento ao menos 80 (oitenta) processos por mês, à exceção dos meses de férias, quando o número será reduzido proporcionalmente, tudo comunicando à Corregedoria Regional até o primeiro dia útil do mês seguinte ao auxílio.
7. As magistradas em auxílio participarão da sessão de julgamento dos processos pautados e ficarão vinculadas aos embargos de declaração eventualmente opostos de suas decisões.
8. Os processos a serem relatados pelas magistradas em auxílio serão selecionados aleatoriamente entre aqueles distribuídos até dezembro de 2017, inclusive das classes atinentes a benefícios por incapacidade, nos termos do Ato nº TRF2-ATC-2018/00170; constarão de listagens geradas pela DIPRO; e serão disponibilizados até o último dia útil do mês anterior ao auxílio, em mesa virtual criada no sistema Apolo para esta finalidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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