RESOLUÇÃO 6/1993
RESOLUÇÃO Nº 06 DE 29 DE MARÇO DE 1993 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no art. 15, inciso XXI, do Regimento Interno desta E. Corte, considerando o Ato Regulamentar nº 641, de 31 de de...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 6/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-04-02T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 06 DE 29 DE MARÇO DE 1993 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no art. 15, inciso XXI, do Regimento Interno desta E. Corte, considerando o Ato Regulamentar nº 641, de 31 de dezembro de 1987, do Conselho da Justiça Federal e considerando o decidido nas Sessões Administrativas do Tribunal Pleno dos dias 20.08.92 e 10.09.92, nos autos do Processo Administrativo nº 5684/00/91 - PES (Reg. 91.02.05684-4), resolve: Art. 1º - Criar, junto à 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, as Gratificações de Representação de Gabinete, na forma do Anexo I. Parágrafo único - As Representações de Gabinete de que trata esse artigo ficam acrescidos às já existentes. Art. 2º - A função de Auxiliar Especializado é privativa de ocupante do cargo de Agente de Segurança Judiciária que exerça função de motorista junto ao Gabinete de Juiz Federal. Art. 3º - A função de Executante de Mandados é exclusiva de ocupante do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, no efetivo exercício de suas atribuições. Art. 4º - as designações para as funções a que se referem os artigos 2º e 3º far-se-ão por Atos do Diretor do Foro, após a indicação do Juiz Federal a que estiverem subordinados os servidores. Art. 5º - O valor das referidas gratificações corresponderá ao fixado na Tabela de Vencimentos do Conselho da Justiça Federal, com os efeitos financeiros a partir da data das respectivas designações. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) GRATIFICAÇÃO GABINETE REPRESENTAÇÃO CRIAÇÃO AUXILIAR ESPECIALIZADO AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA EXECUTANTE DE MANDADO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11144 |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) GRATIFICAÇÃO GABINETE REPRESENTAÇÃO CRIAÇÃO AUXILIAR ESPECIALIZADO AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA EXECUTANTE DE MANDADO Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 6/1993 |
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RESOLUÇÃO Nº 06 DE 29 DE MARÇO DE 1993
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e
considerando o que consta no art. 15, inciso XXI, do Regimento Interno desta E. Corte,
considerando o Ato Regulamentar nº 641, de 31 de dezembro de 1987, do Conselho da Justiça Federal e
considerando o decidido nas Sessões Administrativas do Tribunal Pleno dos dias 20.08.92 e 10.09.92, nos autos do Processo Administrativo nº 5684/00/91 - PES (Reg. 91.02.05684-4), resolve:
Art. 1º - Criar, junto à 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, as Gratificações de Representação de Gabinete, na forma do Anexo I.
Parágrafo único - As Representações de Gabinete de que trata esse artigo ficam acrescidos às já existentes.
Art. 2º - A função de Auxiliar Especializado é privativa de ocupante do cargo de Agente de Segurança Judiciária que exerça função de motorista junto ao Gabinete de Juiz Federal.
Art. 3º - A função de Executante de Mandados é exclusiva de ocupante do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, no efetivo exercício de suas atribuições.
Art. 4º - as designações para as funções a que se referem os artigos 2º e 3º far-se-ão por Atos do Diretor do Foro, após a indicação do Juiz Federal a que estiverem subordinados os servidores.
Art. 5º - O valor das referidas gratificações corresponderá ao fixado na Tabela de Vencimentos do Conselho da Justiça Federal, com os efeitos financeiros a partir da data das respectivas designações.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PAULO FREITAS BARATA
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
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