ATO 130/1993
ATO Nº 130 DE 5 DE MAIO DE 1993 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 6101/00/92, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais, ao servido...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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ATO 130/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-05-12T00:00:00Z Português ATO Nº 130 DE 5 DE MAIO DE 1993 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 6101/00/92, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais, ao servidor ARY JOAQUIM DE SANT'ANNA, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ -025, do Quadro de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, c/c os arts. 186, inciso III, alínea "a" e 101, parágrafo único, ambos da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, art. 5º da Lei 8162, de 08 de janeiro de 1991, com a vantagem do art. 184, inciso II da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952, de acordo com o disposto no art. 250 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, observados os arts. 1º e 3º da Lei nº 7757, de 24.04.89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11312 |
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ATO Nº 130 DE 5 DE MAIO DE 1993
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 6101/00/92, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais, ao servidor ARY JOAQUIM DE SANT'ANNA, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ -025, do Quadro de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, c/c os arts. 186, inciso III, alínea "a" e 101, parágrafo único, ambos da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, art. 5º da Lei 8162, de 08 de janeiro de 1991, com a vantagem do art. 184, inciso II da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952, de acordo com o disposto no art. 250 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, observados os arts. 1º e 3º da Lei nº 7757, de 24.04.89.
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