PORTARIA 477/2018

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00477, DE 20 DE JULHO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2018/05064, de 19 de julho de 2018, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais, no período de 23.07...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling PORTARIA 477/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-07-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00477, DE 20 DE JULHO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2018/05064, de 19 de julho de 2018, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais, no período de 23.07.2018 a 10.08.2018, dos feitos judiciais que tramitam na Vara Federal Única de Macaé e nos quais o Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Estácio de Sá atua em razão do Convênio firmado para prestação de assistência jurídica gratuita; haja vista a inoperância transitória daquele Núcleo, comunicada ao mencionado Juízo por meio do ofício nº 03-2018, anexado ao ofício nº JFRJ-OFI-2018/05064. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113452
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00477, DE 20 DE JULHO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2018/05064, de 19 de julho de 2018, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais, no período de 23.07.2018 a 10.08.2018, dos feitos judiciais que tramitam na Vara Federal Única de Macaé e nos quais o Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Estácio de Sá atua em razão do Convênio firmado para prestação de assistência jurídica gratuita; haja vista a inoperância transitória daquele Núcleo, comunicada ao mencionado Juízo por meio do ofício nº 03-2018, anexado ao ofício nº JFRJ-OFI-2018/05064. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente
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