ATA 4/2016

ATA NÚMERO 04 (QUATRO) DA SESSÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, REALIZADA NO DIA 05 (CINCO) DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2016 (DOIS MIL E DEZESSEIS). Aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis, às quinze horas e cinquenta e cinco minutos, prese...

ver mais

Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
Obter o texto integral:
Resumo: ATA NÚMERO 04 (QUATRO) DA SESSÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, REALIZADA NO DIA 05 (CINCO) DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2016 (DOIS MIL E DEZESSEIS). Aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis, às quinze horas e cinquenta e cinco minutos, presentes os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Poul Erik Dyrlund (Presidente), Reis Friede (Vice-Presidente), Guilherme Couto (Corregedor-Regional), Leticia De Santis Mello, Simone Schreiber e Marcello Granado. Verificado o quorum, foi aberta a sessão, tendo sido aprovada a ata da sessão anterior. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2016.02.01.900118-9 - PA/CA 8938 - JFRJ-PES-2015/00924 - RECTE: MARCIO BORGES MAXIMO - REQDO: EXMO. SR . JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SJ/RJ - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DO ACRÉSCIMO AO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL POUL ERIK DYRLUND - DECISÃO: Decidem os membros do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016.02.01.900093-8 -PA/CA 8914 - JFRJ-PES-2014/00191 - REQTE: MAISA MOREIRA DE SOUZA - REQDO: EXMO (A). SR (A). PRESIDENTE DO TRF - 2ª REGIÃO - ASSUNTO: PENSÃO ESTATUTÁRIA - RELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO GRANADO - OBS: PEDIDO DE VISTA DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME COUTO DE CASTRO - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, decidem os membros do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto-vista do Desembargador Guilherme Couto de Castro, que foi acompanhado pelos Desembargadores Federais Poul Erik Dyrlund e Reis Friede, tendo o Exmo. Sr. Presidente, Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund proferido voto de desempate, consoante o disposto no art. 5º, IV, do Regimento Interno do Conselho de Administração. Vencidos, o Relator e os Desembargadores Federais Leticia De Santis Mello e Simone Schreiber, que davam provimento ao recurso. Presente à sessão, o Dr. Flavio Thadeu Lopes da Costa, OAB/RJ nº 133824. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2016.02.01.900096-3 - RECADM 8917 - TRF2- PES-2014/01816 - RECTE: ALBERTO CONDE MORAES - RECDO: EXMO (A). SR(A). PRESIDENTE DO TRF - 2ª REGIÃO - ASSUNTO: RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - RELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO GRANADO - RELATOR DA PAUTA: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME COUTO DE CASTRO - OBS. QUESTÃO DE ORDEM - DECISÃO: Decidem os membros do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, acolher a questão de ordem apresentada pelo Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro e determinar a retificação da certidão de julgamento da sessão de 18.02.2016, para fazer constar a seguinte decisão: "Decidem os membros do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Federal Guilherme Couto, que foi acompanhado pelas Desembargadoras Federais Simone Schreiber e Leticia de Santis Mello. Vencido, o Relator, Desembargador Federal Marcello Granado, que dava provimento ao recurso. Licenciado, o Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund (Presidente). Ausente, justificadamente, o Desembargador Federal Reis Friede. Presidiu o julgamento, o Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro." RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2016.02.01.900116-5 - RECADM 8936 - TRF2-PES-2015/01456 - RECTE: CLAUDIA PEETERS PERES CONTI - RECDO: EXMO (A). SR (A). PRESIDENTE DO TRF - 2ª REGIÃO - ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA TELETRABALHO NO EXTERIOR - RELATORA: EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL SIMONE SCHREIBER - DECISÃO: Decidem os membros do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que foi acompanhada pelos Desembargadores Federais Marcello Granado, Reis Friede e Leticia De Santis Mello. Vencidos, os Desembargadores Federais Poul Erik Dyrlund e Guilherme Couto de Castro, que negavam provimento ao recurso. Nada mais havendo, o Exmo. Sr. Presidente declarou encerrada a sessão, às dezesseis horas e trinta minutos. Eu,________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente