ATA 5/2014

ATA NÚMERO 05 (CINCO) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA TRÊS (03) DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE (2014). Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, às quinze horas e vinte e cinco minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal R...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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Resumo: ATA NÚMERO 05 (CINCO) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA TRÊS (03) DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE (2014). Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, às quinze horas e vinte e cinco minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, localizada no 3º andar da Rua Acre nº 80, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer (Presidente), Poul Erik Dyrlund (Vice-Presidente), André Fontes e Marcus Abraham. Ausente, por motivo de férias, a Desembargadora Federal Salete Maccalóz. Ausente, justificadamente, o Desembargador Federal Aluisio Mendes. O Exmº. Sr. Desembargador Federal Presidente Sergio Schwaitzer, verificado o quorum, declarou aberta a sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010.02.01.015818-3 - T2-PES-2011/00503 - PA/CA 8171 - REQUERENTE: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - INTERESSADO: EXMA. SRA. JUÍZA FEDERAL APOSENTADA MONIQUE CALMON A. BIOLCHINI- CONSELHEIRO RELATOR: DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Aposentadoria compulsória - indenização de férias vencidas - pagamento do terço constitucional - referendo da decisão do Exmo. Sr. Presidente, Despacho Nº TRF2-DES-2014/08575 - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a decisão de fls. 300/301 do Senhor Presidente, Desembargador Federal Sergio Schwaitzer. Ausente, por motivo de férias, a Conselheira Salete Maccalóz. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Aluisio Mendes. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2013.02.01.014266-8 - T2-PES-2012100172 - PA/CA 8671 - RECORRENTE: EXMº. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO GUSTAVO PONTES MAZZOCCHI - RECORRIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO RELATOR: DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Recurso administrativo em face da decisão de fls. 132/133, da Presidência desta Corte, que julgou prejudicado pedido de indenização de férias - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, por motivo de férias, a Conselheira Salete Maccalóz. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Aluisio Mendes. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão, às quinze horas e trinta minutos. E, para constar, eu, ___________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO SERGIO SCHWAITZER Presidente