ATA 12/2012
ATA NÚMERO DOZE (12) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA DEZ (10) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, às quatorze horas e dez minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Feder...
| Autor principal: | Conselho de Administração |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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| Obter o texto integral: |
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ATA 12/2012 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO DOZE (12) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA DEZ (10) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, às quatorze horas e dez minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne (Presidente), Raldênio Costa (Vice-Presidente), André Fontes (Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região), Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. A Desembargadora Federal Maria Helena Cisne, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.005821-8 - T2-PES-2012/00985 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8088 - REQUERENTE: ISABELA LOPES GONÇALVES - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: A servidora ISABELA LOPES GONÇALVES, Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ora lotada na Seção de Análise e Melhoria de Processos, vinculada à Subsecretaria de Administração, requer a revisão de parte da decisão proferida pelo Conselho de Administração do dia 10/09/2012 (fls. 270/280), no tocante à retroatividade dos efeitos do deferimento do Adicional de Qualificação pelo Mestrado em Antropologia Social, para que seja considerado a contar de 15/12/2006, e não a partir de dezembro de 2010, data do protocolo de seu último pedido de reexame - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, receber o recurso como embargos de declaração, dando-lhes provimento, nos termos do voto do Conselheiro André Fontes, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne, José Ferreira Neves Neto e Raldênio Costa. Vencido, o Relator, que não conhecia do recurso e, no mérito, negava-lhe provimento. O Conselheiro Messod Azulay Neto absteve-se de votar, por não ter assistido ao relatório. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.001179-0 - T2-PES-2011/00349 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8367 - REQUERENTE: ISALMIR JOSÉ ALVES SILVA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Recurso Administrativo apresentado pelo servidor ISALMIR JOSÉ ALVES SILVA, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu pedido de aposentadoria por invalidez, com fundamento em laudo elaborado pela DIMED (fls. 129/130), cuja conclusão é a de que o servidor "não apresenta clinicamente sinais de doença hepática grave que o incapacite para o trabalho". - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Impedida, a Exmª Srª Presidente, Conselheira Maria Helena Cisne. O Conselheiro André Fontes declarou-se suspeito, por motivo de foro íntimo. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.004529-4 - T2-PES-2011/00466 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8394 - REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE CARVALHO SILLERO JUNIOR - SUSTENTAÇÃO ORAL: DRA. ARACÉLI ALVES RODRIGUES - OAB/RJ 169.971 - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: A Direção do Foro/RJ encaminha para apreciação os autos do Processo Administrativo nº RJ-PES-2011/00373, que trata da readaptação do servidor PAULO ROBERTO DE CARVALHO SILLERO JUNIOR, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal daquela Seccional, para o cargo de Técnico Judiciário, Sem Especialidade, tendo em vista que, após avaliação, a Junta Médica concluiu haver risco nas atividades físicas desenvolvidas pelo servidor inerentes ao cargo de Técnico/Segurança e Transporte e solicitou sua readaptação para o cargo de Técnico/Sem Especialidade, em virtude de apresentar limitações em sua capacidade física para o exercício do cargo, sendo tal conclusão ratificada pela Comissão de Orientação e Acompanhamento de Servidores com Restrição Médica (fls. 07/09). - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, determinar a readaptação do servidor, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.018817-2 - T2-PES-2012/01250 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8526 - REQUERENTE: CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA MALLET - SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. ALEXANDRO DE OLIVEIRA - OAB/RJ 155.450 - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Recurso Administrativo em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 90, interposto pela servidora CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA MALLET, Analista Judiciário/Serviço Social, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ora lotada na 9ª Vara Federal Criminal/RJ, objetivando sua remoção por motivo de saúde de dependente, independente do interesse da Administração, mediante manifestação de Junta Médica Oficial, nos termos do artigo 36, inciso III, "b", da Lei nº 8112/90, uma vez que seu filho menor foi diagnosticado como autista. Ressaltem-se os pareceres da Assistência Social, de fls. 14/16 e Médica, de fls. 17/18. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.015216-5 - RJ-PAD-2011/00015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8485 - REQUERENTE: DULAVIM DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMª SRª. DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Recurso Administrativo (fls. 104/124 e 139/160) interposto em face das decisões de fls. 98 e 126/129, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ que, ao analisar o relatório formulado pela 1ª Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, às fls. 86/97, decidiu pela aplicação da penalidade de suspensão, por 60 (sessenta) dias, ao servidor daquela Seccional, DULAVIM DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR, por ter prestado declaração falsa relacionada à acumulação ilícita de cargos públicos - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, dar parcial provimento ao recurso e determinar a remessa de peças ao Ministério Público Federal, nos termos do voto da Relatora, que foi acompanhada, no mérito, pelos Conselheiros Raldênio Costa e Messod Azulay Neto e, quanto à remessa de peças ao Ministério Público Federal, pelos Conselheiros José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Vencidos, quanto ao mérito, os Conselheiros André Fontes, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Vencidos, quanto à remessa de peças ao Ministério Público Federal, os Conselheiros Raldênio Costa, André Fontes e Messod Azulay Neto. Por maioria,o Conselho rejeitou a preliminar de incompetência da Comissão de Sindicância, nos termos do voto da Relatora, ficando vencido, neste ponto, o Conselheiro André Fontes. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. A Senhora Presidente proferiu voto de desempate, nos termos do disposto no artigo 5º, IV, do Regimento Interno do Conselho de Administração desta Corte. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.015286-4 - RJ-PAD-2011/00013 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8486 - REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMª SRª. DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Recurso Administrativo (fls. 106/119 e 130/148) interposto em face das decisões de fls. 101 e 121/124, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ que, ao analisar o relatório formulado pela 2ª Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, às fls. 96/100, decidiu pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias, ao servidor daquela Seccional, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, por acumulação ilegal do cargo de Analista Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro com o de Agente de Segurança Legislativo da Câmara Municipal do Rio de Janeiro - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, dar parcial provimento ao recurso e determinar a remessa de peças ao Ministério Público Federal, nos termos do voto da Relatora, que foi acompanhada, no mérito, pelos Conselheiros Raldênio Costa e Messod Azulay Neto e, quanto à remessa de peças ao Ministério Público Federal, pelos Conselheiros José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Vencidos, quanto ao mérito, os Conselheiros André Fontes, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Vencidos, quanto à remessa de peças ao Ministério Público Federal, os Conselheiros Raldênio Costa, André Fontes e Messod Azulay Neto. Por maioria,o Conselho rejeitou a preliminar de incompetência da Comissão de Sindicância, nos termos do voto da Relatora, ficando vencido, neste ponto, o Conselheiro André Fontes. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. A Senhora Presidente proferiu voto de desempate, nos termos do disposto no artigo 5º, IV, do Regimento Interno do Conselho de Administração desta Corte. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.015217-7 - RJ-PAD-2011/00018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8483 - REQUERENTE: IURI BARBOSA MATOS PEIXOTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Recurso Administrativo (com efeito suspensivo) interposto pelo servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, IURI BARBOSA MATOS PEIXOTO, em face das decisões de fls. 90 e 114/118, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, que lhe aplicou a penalidade de suspensão, por 60 (sessenta) dias, por ter incorrido na conduta prevista nos incisos II e IX, do artigo 116, da Lei nº 8112/90 - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, dar parcial provimento ao recurso e determinar a remessa de peças ao Ministério Público Federal, nos termos do voto da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, que foi acompanhada, no mérito, pelos Conselheiros Raldênio Costa e Messod Azulay Neto e, quanto à remessa de peças ao Ministério Público Federal, pelos Conselheiros José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Vencidos, quanto ao mérito, os Conselheiros André Fontes, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Vencidos, quanto à remessa de peças ao Ministério Público Federal, os Conselheiros Raldênio Costa, André Fontes e Messod Azulay Neto. Por maioria,o Conselho rejeitou a preliminar de incompetência da Comissão de Sindicância, nos termos do voto do Relator, ficando vencido, neste ponto, o Conselheiro André Fontes. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. A Senhora Presidente proferiu voto de desempate, nos termos do disposto no artigo 5º, IV, do Regimento Interno do Conselho de Administração desta Corte. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.016271-7 - T2-PES-2012/01497 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8492 - REQUERENTE: LUCIO SANTANA ESTEVAM MACHADO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Recurso interposto em face da decisão da Presidência deste Tribunal de fls. 5, objetivando a anulação da Portaria nº T2-PTP-2012/00582, de fls. 18, que revogou a remoção para este Tribunal, do servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, LUCIO SANTANA ESTEVAM MACHADO, devolvendo-o para aquela Seccional - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. O Senhor Conselheiro Messod Azulay Neto declarou-se suspeito, por motivo de foro íntimo. Impedida, a Dra. Maria Helena Cisne. Presidiu a Sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.015285-2 - RJ-PAD-2011/00012 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8484 - REQUERENTE: LUCIO SANTANA ESTEVAM MACHADO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Recurso Administrativo (com efeito suspensivo) interposto pelo servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, LUCIO SANTANA ESTEVAM MACHADO, em face das decisões de fls. 230/240 e 269/274, da Direção do Foro/RJ, que lhe aplicou a penalidade de suspensão, por 60 (sessenta) dias, por ter incorrido na conduta prevista no inciso X, do artigo 117, da Lei nº 8112/90 - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, rejeitar a preliminar de incompetência da Comissão de Sindicância. Vencido, nesta parte, o Senhor Conselheiro André Fontes e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. O Senhor Conselheiro Messod Azulay Neto declarou-se suspeito, por motivo de foro íntimo. - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.003976-1 - T2-PES-2012/01397 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6672 - REQUERENTE: MARCELO DA COSTA BRETAS - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Concessão de diárias ao MM. Juiz Federal da 1ª Vara de Petrópolis/RJ, Dr. MARCELO DA COSTA BRETAS, por assumir a titularidade da Vara de Três Rios/RJ, no período de 20/08 a 11/10/2012. Esclarecendo que embora semelhante pedido de pagamento de diárias formulado por Sua Exª tenha sido negado pelo Conselho de Administração em sessão realizada em 01/12/2009 (fls. 100/111), naquela ocasião a Resolução elaborada pelo Conselho de Administração restringia o pagamento de diárias somente a Juízes Federais Substitutos, bem como fixava a distância mínima de deslocamento em 60 km. E, ainda, a Juíza Federal Titular de Três Rios/RJ, havia obtido autorização da Corregedoria para residir na cidade de Petrópolis/RJ justamente em razão da curta distância entre os citados Municípios, requisitos estes que não foram mantidos na atual Resolução da Presidência desta Corte nº T2-RSP-2012/00055. - DECISÃO: Adiado o julgamento, a pedido de vista da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, tendo o Senhor Relator, desde logo, apresentado voto escrito para juntada aos autos. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.020162-0 - T2-PES-2012/01483 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8542 - REQUERENTE: OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Concessão de diárias ao MM. Juiz Federal OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR, titular da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, designado para a 1ª Vara Federal de Campos/RJ, no período de 10/09 a 09/10/2012. Ressalte-se que as Resoluções nº 22/1999-TRF2 e 21/2004-TRF2, editadas pelo Conselho de Administração, alteradas pela Resolução T2-RSP-2012/00055, da Presidência deste Tribunal, nada mencionaram a respeito de pernoites. E, ainda, que a nova Resolução (T2-RSP-2012/00055/PRES), em seu art. 7º, não restringe mais o pagamento de diárias apenas a Juízes Substitutos, bem como no art. 8º não fixa que o deslocamento seja superior a 60 km. - DECISÃO: Adiado o julgamento, a pedido de vista da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, tendo o Senhor Relator, desde logo, apresentado voto escrito para juntada aos autos. - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.005617-2 - T2-PES-2012/01396 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7199 - REQUERENTE: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Concessão de diárias à MM. Juíza Federal da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia/RJ, Drª ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA, por assumir a titularidade da Vara Federal de Macaé/RJ nos dias 22, 27, 29/08 e 03, 05, 10 e 12/09/2012 (total de 07 dias). Ressalte-se que a Resolução nº T2-RSP-2012/00055, da Presidência deste Tribunal, não restringe mais o pagamento de diárias apenas a Juízes Federais Substitutos, bem como não fixa que o deslocamento seja superior a 60 km. - DECISÃO: Adiado o julgamento, a pedido de vista da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, tendo o Senhor Relator, desde logo, apresentado voto escrito para juntada aos autos. - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.002342-7 - T2-PES-2012/00731 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8212 - REQUERENTE: CLAUDIO GIRÃO BARRETO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, solicita autorização para pagamento de diárias, ao Exmº Juiz Federal Substituto CLAUDIO GIRÃO BARRETO, da Vara Federal de Macaé, por ter assumido a titularidade da 1ª e 2ª Varas Federais de Campos dos Goytacazes, nos períodos de 05/03 a 03/04/2012 e 28/05 a 26/06/2012 - DECISÃO: Adiado o julgamento, a pedido de vista da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, tendo o Senhor Relator, desde logo, apresentado voto escrito para juntada aos autos. - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.003095-0 - T2-PES-2012/00245 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8222 - REQUERENTE: JULIANA MONTENEGRO CALADO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Concessão de diárias à MM. Juíza Federal Substituta da Vara Federal de Colatina/ES, Drª JULIANA MONTENEGRO CALADO, por assumir a titularidade da Vara Federal de Linhares/ES, no dia 07/08/2012. Ressalte-se que a Resolução nº T2-RSP-2012/00055 da Presidência deste Tribunal passou a vigorar a partir de 01/08/2012, data de sua publicação. - DECISÃO: Adiado o julgamento, a pedido de vista da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, tendo o Senhor Relator, desde logo, apresentado voto escrito para juntada aos autos. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.017006-4 - T2-PES-2012/01424 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8498 - REQUERENTE: CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Concessão de diárias ao MM. Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI, titular do 8º Juizado Especial Federal/RJ, designado para a Vara Federal de Angra dos Reis/RJ, no período de 22/08/2012 até ulterior deliberação. Ressalte-se que as Resoluções nº 22/1999-TRF2 e 21/2004-TRF2, editadas pelo Conselho de Administração, alteradas pela Resolução T2-RSP-2012/00055, da Presidência deste Tribunal, nada mencionaram a respeito de pernoites. E, ainda, que a nova Resolução (T2-RSP-2012/00055/PRES), em seu art. 7º, não restringe mais o pagamento de diárias apenas a Juízes Substitutos, bem como no art. 8º não fixa que o deslocamento seja superior a 60 km. - DECISÃO: Adiado o julgamento, a pedido de vista da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, tendo o Senhor Relator, desde logo, apresentado voto escrito para juntada aos autos. - Nº DO REGISTRO: 1999.02.01.035422-3 - T2-PES-2012/01513 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6166 - REQUERENTE: MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise dos presentes autos para que seja decidido se para o pagamento de uma diária (integral) aos Magistrados que forem designados para o exercício das atividades de Vara Federal em substituição ao Juiz Federal Titular. No deslocamento: - há a necessidade da existência de pernoite, nos termos do inciso I, do artigo 105, da Resolução nº 04/CJF, de 14/03/2008, alterada pela Resolução nº 89/CJF, de 17/12/2009; ou - basta o comparecimento e permanência no local da substituição, cumprindo jornada integral de trabalho, nos termos do inciso II, do artigo 8º, da Resolução deste Tribunal Nº T2-RSP-2012/00055, de 27/07/2012. E, consequentemente, que seja estabelecido o nº de diárias a serem pagas ao MM. Juiz Federal Titular da 7ª Vara Criminal/RJ, Dr. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, designado para assumir a titularidade da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis/RJ, no período de 27/09 a 26/10/2012. E ainda: Ressalte-se a manifestação de fls. 71 do MM.Juiz Federal Diretor do Foro/RJ: "Considerando que o horário de atendimento ao público é de 12h às 17h e que a Seção Judiciária do Rio de Janeiro disponibilizou aos Magistrados acesso ao sistema processual APOLO pela Web, sendo possível despachar, eventualmente, expedientes urgentes à distância, solicito que não seja deferido o pernoite na noite anterior a cada um dos períodos indicados pelo Exmº Juiz Marcello Ferreira de Souza Granado, o que geraria economia de 5 diárias, de maneira a otimizar os restritos recursos orçamentários desta Seccional." E ainda, que não consta nos autos comprovação do deslocamento mediante a apresentação dos documentos elencados no §4º do artigo 8º da Resolução nº T2-RSP-2012/00055, de 01/08/2012. - DECISÃO: Adiado o julgamento, a pedido de vista da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, tendo o Senhor Relator, desde logo, apresentado voto escrito para juntada aos autos. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.017302-8 - T2-PES-2012/01401 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8513 - REQUERENTE: JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Concessão de diárias ao MM. Juiz Federal Substituto JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA, da 1ª Vara Federal de Resende/RJ, a título de aditamento da solicitação de diárias, por assumir a titularidade da 2ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, no período de 20/08 a 11/09/2012 - DECISÃO: Adiado o julgamento, a pedido de vista da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, tendo o Senhor Relator, desde logo, apresentado voto escrito para juntada aos autos. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.017988-2 - T2-PES-2012/01463 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8519 - REQUERENTE: PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Concessão de diárias ao MM. Juiz Federal PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO, do 1º Juizado Especial Federal de Vitória/ES, por assumir a titularidade da Vara Federal de Linhares/ES, no período de 03/09 até ulterior deliberação - DECISÃO: Adiado o julgamento, a pedido de vista da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, tendo o Senhor Relator, desde logo, apresentado voto escrito para juntada aos autos. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.019546-2 - T2-PES-2012/01052 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8529 - REQUERENTE: CLEMENCIA SILVA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Pedido de Pensão Estatutária formulado pela Ilmª Srª CLEMENCIA SILVA, na qualidade de mãe do ex-servidor JOSÉ ANTONIO SILVA SERRÃO, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, falecido em 06/07/2012 - DECISÃO: Após o voto da Senhora Conselheira Relatora, deferindo o pedido, pediu vista o Senhor Conselheiro André Fontes. Aguardam, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa, Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.015043-0 - T2-PES-2012/00934 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8478 - REQUERENTE: BEATRIZ MAIA DE AZEVEDO VALENTE - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: I - A ex-servidora BEATRIZ MAIA DE AZEVEDO VALENTE, às fls. 02/08v, requer que seja anulada sua exoneração, a pedido, efetivada pelo Ato nº 237, de 05/06/2009, publicado no DOU em 10/06/2009 e, consequentemente, que haja sua reintegração, retroativa a 04/05/2009, aos Quadros de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do Rio de Janeiro ou deste Eg. Tribunal; II- Requer, ainda, que seja computado todo o período em que esteve fora do serviço público, a contar do pedido de exoneração, como sendo de efetivo tempo de serviço, bem como o pagamento de todos os proventos e vantagens que deveriam ter sido percebidos desde a data de sua exoneração, atualizados monetariamente. Ressalta que "nunca teve a intenção de deixar o serviço público e que só o fez porque estava física e mentalmente tão abalada e confusa e com incapacidade laboral completa, que não conseguiu vislumbrar outra alternativa para não comparecer ao trabalho sem macular a sua ficha funcional com faltas não justificadas" (sic), em função da doença que enfrentava. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Impedida, a Senhora Presidente. Presidiu a Sessão o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.020555-8 - T2-PES-2012/01728 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8549 - REQUERENTE: MARCELO DA COSTA BRETAS - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal da 1ª Vara de Petrópolis/RJ, Dr. MARCELO DA COSTA BRETAS, solicita a concessão de afastamento previsto no art. 73, inciso I, da LOMAN, no período de 17/04 a 31/07/2013, num total de 106 dias, para participar do Programa de Formação Complementar perante a Missão Permanente do Brasil junto à ONU, como parte integrante do Mestrado, a realizar-se em Genebra - Suíça. Ressalte-se que Sua Exª solicitou nos autos do PA nº T2-PES-2012/00525, a indenização de 30 dias de férias, referentes ao 2º período do exercício de 2010/2011, acumuladas por absoluta necessidade de serviço. Destacando que tal pedido se encontra, ainda, pendente de apreciação. Quanto aos 60 dias de férias relativas ao exercício de 2011/2012, não houve marcação pelo MM. Magistrado até a presente data. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir, parcialmente, o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.020554-6 - T2-PES-2012/01786 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8548 - REQUERENTE: DIRETOR DA DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Análise dos autos de apuração de diferenças remuneratórias de diversas naturezas, relativas a exercícios anteriores, em favor de servidores deste Tribunal, bem como deliberação sobre a incidência ou não de juros, a partir da mora administrativa, nos termos do inciso III do art. 1º da Resolução nº 106, de 26/05/2010, do Conselho da Justiça Federal. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, homologar os cálculos de fls. 78/90, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.012959-3 - T2-PES-2012/01219 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8469 - REQUERENTE: HELIO LUIZ MENDES JUNIOR - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Recurso Administrativo (fls. 02/09) formulado pelo servidor do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em exercício nesta Corte desde 2009, HELIO LUIZ MENDES JUNIOR, em face da decisão da Presidência de fls. 11/13, que determinou seu retorno àquela Seccional - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido de reconsideração, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.006074-9 - T2-PES-2012/01749 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6691 - REQUERENTE: FRANA ELIZABETH MENDES - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal FRANA ELIZABETH MENDES solicita a concessão de afastamento, previsto no art. 73, I, da LOMAN, no período de 04/03 a 06/12/2013, para participar do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia - CAEPE, na Escola Superior de Guerra - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir, parcialmente, o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.019598-0 - T2-PES-2012/00286 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8532 - REQUERENTE: NATALIA TUPPER DOS SANTOS - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal Substituta NATALIA TUPPER DOS SANTOS, da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, de indenização por férias acumuladas, referentes ao 2º período do exercício de 2010/2011, com base no subsídio vigente no mês de pagamento, acrescido do adicional de 1/3, tudo sem a incidência de desconto na fonte do IRRF e da contribuição para o PSS - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do requerimento, determinando a remessa dos autos ao Corregedor, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.007343-5 - T2-PES-2012/00585 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8423 - REQUERENTE: JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto da Vara de Resende/RJ, Dr. JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA, em razão de sua designação para responder pela titularidade da 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, com prejuízo de sua jurisdição, no período de 23/04 a 30/05/2012, requer a concessão de ajuda de custo, em razão do exercício funcional fora da sede por mais de 30 dias, assim como das respectivas diárias - DECISÃO: Após o voto do Relator, indeferindo o pedido, no que foi acompanhado pelo Senhor Conselheiro André Fontes, pediu vista o Conselheiro José Antonio Neiva. Aguardam, os Conselheiros Messod Azulay Neto e José Ferreira Neves Neto. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.015191-4 - T2-PES-2012/01140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8482 - REQUERENTE: JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/ES, EM EXERCÍCIO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Análise dos autos de apuração de diferenças remuneratórias de diversas naturezas, relativas a exercícios anteriores até dezembro/2011, em favor de servidores e magistrados da Seção Judiciária do Espírito Santo, bem como deliberação sobre a incidência ou não de juros, a partir da mora administrativa, nos termos do inciso III do art. 1º da Resolução nº 106, de 26/05/2010, do Conselho da Justiça Federal - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, homologar os cálculos de fls. 255/285, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.015746-1 - T2-PES-2012/01306 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8491 - REQUERENTE: DÉBORA MALIKI MENAGED -JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:EXMº SR. DES.FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 13/29 (escritura de compra e venda de imóvel localizado na cidade do Rio de Janeiro, adquirido em 14/11/2002) para fins de comprovação de mudança de domicílio em caráter permanente na cidade do Rio de Janeiro, para fins de concessão de Ajuda de Custo, para despesas de transporte e mudança, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, à MM. Juíza Federal Substituta DÉBORA MALIKI MENAGED, em função de sua Remoção, a pedido, da 4ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ para a 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, ocorrida em 07/01/2011. Ressalte-se que Sua Excelência foi nomeada para o cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª Região em 22/11/2007, lotada na 4ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ em 18/06/2009 e removida para a 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ em 07/01/2011. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Conselheiros Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Vencido, o Senhor Conselheiro André Fontes. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.005960-4 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8246 - REQUERENTE: ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: A Presidência deste Tribunal, por meio do despacho de fls. 11, encaminha o presente processo administrativo visando a uniformização do pagamento de diárias na 2ª Região, decorrente de deslocamento de servidor, mesmo quando não realizadas despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. Destacando que o artigo 58 da Lei nº 8112/90 não autoriza o pagamento, somente quando: - o deslocamento não exigir pernoite fora da sede; - o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo; - o deslocamento ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídos. Ressalte-se a manifestação de fls. 32/34 do Exmº Sr. Corregedor acerca do que dispõe o artigo 8º, da Resolução nº 72, de 31/03/2009, do Conselho Nacional de Justiça, bem como o requerimento interposto pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE, de fls. 36/41. - DECISÃO: Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, determinando o pagamento das diárias, no que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto, pediu vista o Conselheiro André Fontes. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a Sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.008080-4 - T2-PES-2012/00780 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8431 - REQUERENTE: LUCIANA CUNHA VILLAR -JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Análise do documento de fls. 4/5 (contrato firmado com a Pousada Milagres, na cidade de Angra dos Reis, pelo prazo de 12 meses, a partir de 14/05/2012, sem multa, em caso de rescisão), para fins de comprovação de despesas com a mudança de domicílio, em caráter permanente, e consequente concessão de Ajuda de Custo prevista no art. 65, I, da LOMAN, à MM. Juíza Federal LUCIANA CUNHA VILLAR, em função de sua remoção, a pedido, da 2ª Vara Federal de Campos/RJ para a Vara Federal de Angra dos Reis, ocorrida em 07/01/2012. Ressalte-se que em 11/06/2012, o Conselho de Administração deste Tribunal, autorizou Sua Exª a afastar-se de suas funções jurisdicionais, no período de 03/09/2012 até 08/06/2014, a fim de frequentar Mestrado de Direitos Humanos Internacionais, na Suécia. - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Messod Azulay Neto, Maria Helena Cisne e José Antonio Neiva. Vencido, o Conselheiro André Fontes, que indeferia o pedido. Ausente, nesta Sessão, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.015218-9 - T2-PES-2012/01064 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8479 - REQUERENTE: LUIZ CARLOS BARREIRA DE MELO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: O servidor LUIZ CARLOS BARREIRA DE MELO, com posse em 29/03/2011, requer que o cargo de Analista Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por ele ocupado, seja redistribuído em reciprocidade com idêntico cargo ocupado pelo servidor ALBERTO PINHEIRO DA SILVA FILHO, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária de Sergipe. Ressalte-se a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 14. - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, nesta Sessão, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.015566-0 - T2-PES-2012/01307 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8488 - REQUERENTE: ÉRICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise dos documentos de fls. 3/7 (contrato de locação de imóvel para temporada), para fins de comprovação de despesas com a mudança de domicílio, em caráter permanente, e consequente concessão de Ajuda de Custo prevista no artigo 65, I, da LOMAN, ao MM. Juiz Federal ÉRICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO, em função de sua remoção, a pedido, da Vara Federal de São Mateus/ES para a 1ª Vara Federal de Itaperuna/RJ. Ressalte-se que Sua Exª informou como dependentes que o acompanharão, sua esposa e filho. - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir, em parte, o pedido e converter o feito em diligência, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne, José Ferreira Neves Neto, Raldênio Costa e Messod Azulay Neto. Vencido, o Senhor Conselheiro André Fontes, que indeferia o pedido. Ausente, nesta Sessão, a Senhora Conselheira Maria Helana Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.016232-9 - T2-PES-2012/01357 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8036 - REQUERENTE: GUSTAVO MOULIN RIBEIRO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise dos documentos de fls. 58/60 (contrato de locação firmado pelo período de 01/12/2011 a 01/06/2014 na cidade de Vila Velha/ES), para fins de comprovação de despesas com mudança de domicílio, em caráter permanente, e consequente concessão de Ajuda de Custo prevista no artigo 65, I, da LOMAN, ao MM. Juiz Federal GUSTAVO MOULIN RIBEIRO, em virtude de sua remoção, a pedido, da Vara Federal de Linhares/ES para a 5ª Vara Federal de Vitória/ES, ocorrida em 13/10/2011. Ressalte-se que Sua Exª não indicou dependentes. - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Conselheiros Messod Azulay Neto, Maria Helena Cisne e José Antonio Neiva. Vencido, o Conselheiro André Fontes. Ausente, nesta Sessão, a Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.013591-0 - T2-PES-2012/01056 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8470 - REQUERENTES: BENEDITO ARAÚJO UCHOA E OUTRA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Através do Ofício de fls. 3, o Exmº Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região consulta acerca da conveniência da Redistribuição do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor BENEDITO ARAÚJO UCHOA, em reciprocidade com idêntico cargo da Seção Judiciária do Ceará, ocupado pela servidora MÔNICA CAVALCANTI SCHMID. Ressalte-se que: - A servidora MÔNICA CAVALCANTI SCHMID, pertence ao Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Ceará, mas atualmente encontra-se em exercício na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em virtude de sua remoção efetuada por meio do Edital Nacional de Remoção 2010 - SINAR; - A Presidência desta Corte, através de despacho de fls. 36 suspendeu, até a apreciação do presente Processo, a determinação para que o servidor BENEDITO ARAÚJO UCHOA retorne à Seção Judiciária do Rio de Janeiro. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.013592-1 - T2-PES-2012/01133 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8471 - REQUERENTES: BENEDITO ARAÚJO UCHOA E OUTRA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Requerimento do servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, BENEDITO ARAÚJO UCHOA, cedido à Seção Judiciária do Ceará desde 27/10/2005, no qual requer a redistribuição do cargo de Técnico Judiciário por ele ocupado, em reciprocidade com idêntico cargo ocupado pela servidora daquela Seccional, MÔNICA CAVALCANTI SCHMID. Ressalte-se que, conforme manifestação contrária do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 40/41, a mencionada servidora encontra-se lotada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em função de uma remoção em reciprocidade com outro servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o também Técnico Judiciário FRANCISCO DOS SANTOS COSTA. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.016098-0 - T2-PES-2012/01474 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8172 - REQUERENTE: LILEA PIRES DE MEDEIROS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 41/43 (Registro Geral de imóvel localizado na cidade do Rio de Janeiro, cujo registro de arrematação data de 04/10/2011), para fins de concessão de Ajuda de Custo para despesas de transporte e mudança, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, em função da remoção, a pedido, da MM. Juíza Federal LILEA PIRES DE MEDEIROS, do 2º Juizado Federal de Volta Redonda/RJ para a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, nesta cidade. Ressalte-se que a presente remoção ocorreu a partir de 20/08/2012 e o último deslocamento de Sua Exª, com concessão de ajuda de custo, decorreu de sua promoção ao cargo de Juíza Federal da 1ª Vara de Campos/RJ, a partir de 08/09/2010. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.013984-0 - T2-PES-2012/01611 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8164 - REQUERENTE: CAIO MÁRCIO GUTERRES TARANTO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 32/35 (cópia da escritura de compra e venda de imóvel localizado na cidade de Niterói/RJ, passada em 26/09/2006), para fins de Concessão da Ajuda de Custo para despesas de transporte e mudança, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, ao MM. Juiz Federal CAIO MÁRCIO GUTTERREZ TARANTO, em função de sua remoção, a pedido, da 1ª Vara Federal de Três Rios/RJ para a 4ª Vara Federal Criminal/RJ. Ressalte-se que, para fins do interstício mínimo entre pedidos de ajuda de custo, mencionado no acórdão prolatado na Consulta nº 000578-46.2009.2.00.000, de 21/12/2009, do Conselho Nacional de Justiça e precedentes desta Corte, o último deslocamento de Sua Exª, com pagamento de ajuda de custo, decorreu de sua promoção ao cargo de Juiz Federal da Vara de Colatina/ES, a partir de 08/09/2010, e a presente remoção efetivou-se a partir de 20/08/2012. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.018816-0 - T2-PES-2012/00348 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8525 - REQUERENTE: DAVID FERNANDES ALVES - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Pedido de Pensão Estatutária formulado por DAVID FERNANDES ALVES, na qualidade de pai da ex-servidora LÍCIA CARLA IZOTON ALVES, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Espírito Santo, falecida em 29/02/2012 - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.020164-4 - T2-PES-2012/01770 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8544 - REQUERENTE: DIRETOR DA DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Análise dos autos de apuração de diferenças remuneratórias de diversas naturezas, relativas a exercícios anteriores até dezembro/2011, em favor de servidores deste Tribunal, bem como deliberação sobre a incidência ou não de juros, a partir da mora administrativa, nos termos do inciso III do art. 1º da Resolução nº 106, de 26/05/2010, do Conselho da Justiça Federal. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, homologar os cálculos de fls. 30/34, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.016773-9 - T2-PES-2012/01122 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8497 - REQUERENTE: MAXIMIANO BRAGA VIANNA DE OLIVEIRA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: O Servidor da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, MAXIMIANO BRAGA VIANNA DE OLIVEIRA, requer Licença para Acompanhar Cônjuge, com o Exercício Provisório (remunerado por esta Corte) previsto no § 2º do artigo 84 da Lei nº 8112/90, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tendo em vista a aprovação de seu cônjuge em concurso para o cargo de Agente de Serviço Social da Prefeitura da cidade de Anápolis-Goiás, com posse e exercício em 27/04/2012. Ressalte-se a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, em exercício, de fls. 28. - DECISÃO: Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, indeferindo o pedido, no que foi acompanhado pelos Conselheiros José Ferreira Neves Neto, Messod Azulay Neto e Raldênio Costa, pediu vista o Senhor Conselheiro André Fontes. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.017005-2 - T2-PES-2012/00392 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8499 - REQUERENTE: SUELI SUENES MARQUES - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Nos presentes autos que tratam da aposentadoria por invalidez da servidora da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, SUELI SUENES MARQUES, a Presidência desta Corte, através do despacho de fls. 151, encaminha: I - Recurso Administrativo interposto em face da decisão do DIRFO/ES de fls. 86, que indeferiu a reforma da decisão da Junta Médica da SJ/ES, que concluiu que a referida servidora não apresenta critérios suficientes para enquadramento em patologia que permita uma aposentadoria com proventos integrais (fls. 90/107); II - Sugestão das Secretarias Administrativas deste Tribunal, no sentido do prosseguimento do processo para que se conceda aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais com a conseqüente redução da remuneração da servidora de R$ 7.209,27 para R$ 4.064,57, até que se defina sobre a alteração ou não da proporcionalidade da aposentadoria. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter o feito em diligência, para que a requerente seja submetida à nova Junta Médica, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.018561-4 - T2-PES-2012/01482 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8524 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise dos autos de apuração de diferenças remuneratórias de diversas naturezas (fls. 42) relativas a exercícios anteriores, em favor de magistrados, servidores e pensionistas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em face da edição da Resolução nº 106, de 26/05/2010, do Conselho da Justiça Federal. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, homologar os cálculos de fls. 42/45, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.020165-6 - T2-PES-2012/01759 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8540 - REQUERENTE: DIRETOR DA DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Análise dos autos de apuração de diferenças remuneratórias de diversas naturezas, relativas a exercícios anteriores , em favor de servidores deste Tribunal, bem como deliberação sobre a incidência ou não de juros, a partir da mora administrativa, nos termos do inciso III do art. 1º da Resolução nº 106, de 26/05/2010, do Conselho da Justiça Federal. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, homologar os cálculos de fls. 35/39, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezenove horas e vinte e três minutos. E, para constar, eu, __________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pela Excelentíssima Senhora Presidente. CONSELHEIRA MARIA HELENA CISNE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113567 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
ATA NÚMERO DOZE (12) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA DEZ (10) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012).
Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, às quatorze horas e dez minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne (Presidente), Raldênio Costa (Vice-Presidente), André Fontes (Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região), Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. A Desembargadora Federal Maria Helena Cisne, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.005821-8 -
T2-PES-2012/00985 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8088 - REQUERENTE: ISABELA LOPES GONÇALVES - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: A servidora ISABELA LOPES GONÇALVES, Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ora lotada na Seção de Análise e Melhoria de Processos, vinculada à Subsecretaria de Administração, requer a revisão de parte da decisão proferida pelo Conselho de Administração do dia 10/09/2012 (fls. 270/280), no tocante à retroatividade dos efeitos do deferimento do Adicional de Qualificação pelo Mestrado em Antropologia Social, para que seja considerado a contar de 15/12/2006, e não a partir de dezembro de 2010, data do protocolo de seu último pedido de reexame - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, receber o recurso como embargos de declaração, dando-lhes provimento, nos termos do voto do Conselheiro André Fontes, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne, José Ferreira Neves Neto e Raldênio Costa. Vencido, o Relator, que não conhecia do recurso e, no mérito, negava-lhe provimento. O Conselheiro Messod Azulay Neto absteve-se de votar, por não ter assistido ao relatório. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.001179-0 - T2-PES-2011/00349 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8367 - REQUERENTE: ISALMIR JOSÉ ALVES SILVA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Recurso Administrativo apresentado pelo servidor ISALMIR JOSÉ ALVES SILVA, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu pedido de aposentadoria por invalidez, com fundamento em laudo elaborado pela DIMED (fls. 129/130), cuja conclusão é a de que o servidor "não apresenta clinicamente sinais de doença hepática grave que o incapacite para o trabalho". - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Impedida, a Exmª Srª Presidente, Conselheira Maria Helena Cisne. O Conselheiro André Fontes declarou-se suspeito, por motivo de foro íntimo. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.004529-4 - T2-PES-2011/00466 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8394 - REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE CARVALHO SILLERO JUNIOR - SUSTENTAÇÃO ORAL: DRA. ARACÉLI ALVES RODRIGUES - OAB/RJ 169.971 - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: A Direção do Foro/RJ encaminha para apreciação os autos do Processo Administrativo nº RJ-PES-2011/00373, que trata da readaptação do servidor PAULO ROBERTO DE CARVALHO SILLERO JUNIOR, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal daquela Seccional, para o cargo de Técnico Judiciário, Sem Especialidade, tendo em vista que, após avaliação, a Junta Médica concluiu haver risco nas atividades físicas desenvolvidas pelo servidor inerentes ao cargo de Técnico/Segurança e Transporte e solicitou sua readaptação para o cargo de Técnico/Sem Especialidade, em virtude de apresentar limitações em sua capacidade física para o exercício do cargo, sendo tal conclusão ratificada pela Comissão de Orientação e Acompanhamento de Servidores com Restrição Médica (fls. 07/09). - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, determinar a readaptação do servidor, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.018817-2 - T2-PES-2012/01250 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8526 - REQUERENTE: CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA MALLET - SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. ALEXANDRO DE OLIVEIRA - OAB/RJ 155.450 - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Recurso Administrativo em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 90, interposto pela servidora CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA MALLET, Analista Judiciário/Serviço Social, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ora lotada na 9ª Vara Federal Criminal/RJ, objetivando sua remoção por motivo de saúde de dependente, independente do interesse da Administração, mediante manifestação de Junta Médica Oficial, nos termos do artigo 36, inciso III, "b", da Lei nº 8112/90, uma vez que seu filho menor foi diagnosticado como autista. Ressaltem-se os pareceres da Assistência Social, de fls. 14/16 e Médica, de fls. 17/18. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.015216-5 -
RJ-PAD-2011/00015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8485 - REQUERENTE: DULAVIM DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMª SRª. DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Recurso Administrativo (fls. 104/124 e 139/160) interposto em face das decisões de fls. 98 e 126/129, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ que, ao analisar o relatório formulado pela 1ª Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, às fls. 86/97, decidiu pela aplicação da penalidade de suspensão, por 60 (sessenta) dias, ao servidor daquela Seccional, DULAVIM DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR, por ter prestado declaração falsa relacionada à acumulação ilícita de cargos públicos - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, dar parcial provimento ao recurso e determinar a remessa de peças ao Ministério Público Federal, nos termos do voto da Relatora, que foi acompanhada, no mérito, pelos Conselheiros Raldênio Costa e Messod Azulay Neto e, quanto à remessa de peças ao Ministério Público Federal, pelos Conselheiros José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Vencidos, quanto ao mérito, os Conselheiros André Fontes, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Vencidos, quanto à remessa de peças ao Ministério Público Federal, os Conselheiros Raldênio Costa, André Fontes e Messod Azulay Neto. Por maioria,o Conselho rejeitou a preliminar de incompetência da Comissão de Sindicância, nos termos do voto da Relatora, ficando vencido, neste ponto, o Conselheiro André Fontes. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. A Senhora Presidente proferiu voto de desempate, nos termos do disposto no artigo 5º, IV, do Regimento Interno do Conselho de Administração desta Corte. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.015286-4 - RJ-PAD-2011/00013 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8486 - REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMª SRª. DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Recurso Administrativo (fls. 106/119 e 130/148) interposto em face das decisões de fls. 101 e 121/124, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ que, ao analisar o relatório formulado pela 2ª Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, às fls. 96/100, decidiu pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias, ao servidor daquela Seccional, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, por acumulação ilegal do cargo de Analista Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro com o de Agente de Segurança Legislativo da Câmara Municipal do Rio de Janeiro - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, dar parcial provimento ao recurso e determinar a remessa de peças ao Ministério Público Federal, nos termos do voto da Relatora, que foi acompanhada, no mérito, pelos Conselheiros Raldênio Costa e Messod Azulay Neto e, quanto à remessa de peças ao Ministério Público Federal, pelos Conselheiros José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Vencidos, quanto ao mérito, os Conselheiros André Fontes, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Vencidos, quanto à remessa de peças ao Ministério Público Federal, os Conselheiros Raldênio Costa, André Fontes e Messod Azulay Neto. Por maioria,o Conselho rejeitou a preliminar de incompetência da Comissão de Sindicância, nos termos do voto da Relatora, ficando vencido, neste ponto, o Conselheiro André Fontes. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. A Senhora Presidente proferiu voto de desempate, nos termos do disposto no artigo 5º, IV, do Regimento Interno do Conselho de Administração desta Corte. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.015217-7 - RJ-PAD-2011/00018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8483 - REQUERENTE: IURI BARBOSA MATOS PEIXOTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Recurso Administrativo (com efeito suspensivo) interposto pelo servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, IURI BARBOSA MATOS PEIXOTO, em face das decisões de fls. 90 e 114/118, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, que lhe aplicou a penalidade de suspensão, por 60 (sessenta) dias, por ter incorrido na conduta prevista nos incisos II e IX, do artigo 116, da Lei nº 8112/90 - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, dar parcial provimento ao recurso e determinar a remessa de peças ao Ministério Público Federal, nos termos do voto da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, que foi acompanhada, no mérito, pelos Conselheiros Raldênio Costa e Messod Azulay Neto e, quanto à remessa de peças ao Ministério Público Federal, pelos Conselheiros José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Vencidos, quanto ao mérito, os Conselheiros André Fontes, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Vencidos, quanto à remessa de peças ao Ministério Público Federal, os Conselheiros Raldênio Costa, André Fontes e Messod Azulay Neto. Por maioria,o Conselho rejeitou a preliminar de incompetência da Comissão de Sindicância, nos termos do voto do Relator, ficando vencido, neste ponto, o Conselheiro André Fontes. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. A Senhora Presidente proferiu voto de desempate, nos termos do disposto no artigo 5º, IV, do Regimento Interno do Conselho de Administração desta Corte. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.016271-7 - T2-PES-2012/01497 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8492 - REQUERENTE: LUCIO SANTANA ESTEVAM MACHADO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Recurso interposto em face da decisão da Presidência deste Tribunal de fls. 5, objetivando a anulação da Portaria nº T2-PTP-2012/00582, de fls. 18, que revogou a remoção para este Tribunal, do servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, LUCIO SANTANA ESTEVAM MACHADO, devolvendo-o para aquela Seccional - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. O Senhor Conselheiro Messod Azulay Neto declarou-se suspeito, por motivo de foro íntimo. Impedida, a Dra. Maria Helena Cisne. Presidiu a Sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.015285-2 - RJ-PAD-2011/00012 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8484 - REQUERENTE: LUCIO SANTANA ESTEVAM MACHADO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Recurso Administrativo (com efeito suspensivo) interposto pelo servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, LUCIO SANTANA ESTEVAM MACHADO, em face das decisões de fls. 230/240 e 269/274, da Direção do Foro/RJ, que lhe aplicou a penalidade de suspensão, por 60 (sessenta) dias, por ter incorrido na conduta prevista no inciso X, do artigo 117, da Lei nº 8112/90 - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, rejeitar a preliminar de incompetência da Comissão de Sindicância. Vencido, nesta parte, o Senhor Conselheiro André Fontes e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. O Senhor Conselheiro Messod Azulay Neto declarou-se suspeito, por motivo de foro íntimo. - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.003976-1 - T2-PES-2012/01397 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6672 - REQUERENTE: MARCELO DA COSTA BRETAS - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Concessão de diárias ao MM. Juiz Federal da 1ª Vara de Petrópolis/RJ, Dr. MARCELO DA COSTA BRETAS, por assumir a titularidade da Vara de Três Rios/RJ, no período de 20/08 a 11/10/2012. Esclarecendo que embora semelhante pedido de pagamento de diárias formulado por Sua Exª tenha sido negado pelo Conselho de Administração em sessão realizada em 01/12/2009 (fls. 100/111), naquela ocasião a Resolução elaborada pelo Conselho de Administração restringia o pagamento de diárias somente a Juízes Federais Substitutos, bem como fixava a distância mínima de deslocamento em 60 km. E, ainda, a Juíza Federal Titular de Três Rios/RJ, havia obtido autorização da Corregedoria para residir na cidade de Petrópolis/RJ justamente em razão da curta distância entre os citados Municípios, requisitos estes que não foram mantidos na atual Resolução da Presidência desta Corte nº T2-RSP-2012/00055. - DECISÃO: Adiado o julgamento, a pedido de vista da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, tendo o Senhor Relator, desde logo, apresentado voto escrito para juntada aos autos. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.020162-0 - T2-PES-2012/01483 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8542 - REQUERENTE: OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Concessão de diárias ao MM. Juiz Federal OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR, titular da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, designado para a 1ª Vara Federal de Campos/RJ, no período de 10/09 a 09/10/2012. Ressalte-se que as Resoluções nº 22/1999-TRF2 e 21/2004-TRF2, editadas pelo Conselho de Administração, alteradas pela Resolução T2-RSP-2012/00055, da Presidência deste Tribunal, nada mencionaram a respeito de pernoites. E, ainda, que a nova Resolução (T2-RSP-2012/00055/PRES), em seu art. 7º, não restringe mais o pagamento de diárias apenas a Juízes Substitutos, bem como no art. 8º não fixa que o deslocamento seja superior a 60 km. - DECISÃO: Adiado o julgamento, a pedido de vista da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, tendo o Senhor Relator, desde logo, apresentado voto escrito para juntada aos autos. - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.005617-2 - T2-PES-2012/01396 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7199 - REQUERENTE: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Concessão de diárias à MM. Juíza Federal da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia/RJ, Drª ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA, por assumir a titularidade da Vara Federal de Macaé/RJ nos dias 22, 27, 29/08 e 03, 05, 10 e 12/09/2012 (total de 07 dias). Ressalte-se que a Resolução nº T2-RSP-2012/00055, da Presidência deste Tribunal, não restringe mais o pagamento de diárias apenas a Juízes Federais Substitutos, bem como não fixa que o deslocamento seja superior a 60 km. - DECISÃO: Adiado o julgamento, a pedido de vista da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, tendo o Senhor Relator, desde logo, apresentado voto escrito para juntada aos autos. - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.002342-7 - T2-PES-2012/00731 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8212 - REQUERENTE: CLAUDIO GIRÃO BARRETO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, solicita autorização para pagamento de diárias, ao Exmº Juiz Federal Substituto CLAUDIO GIRÃO BARRETO, da Vara Federal de Macaé, por ter assumido a titularidade da 1ª e 2ª Varas Federais de Campos dos Goytacazes, nos períodos de 05/03 a 03/04/2012 e 28/05 a 26/06/2012 - DECISÃO: Adiado o julgamento, a pedido de vista da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, tendo o Senhor Relator, desde logo, apresentado voto escrito para juntada aos autos. - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.003095-0 - T2-PES-2012/00245 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8222 - REQUERENTE: JULIANA MONTENEGRO CALADO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Concessão de diárias à MM. Juíza Federal Substituta da Vara Federal de Colatina/ES, Drª JULIANA MONTENEGRO CALADO, por assumir a titularidade da Vara Federal de Linhares/ES, no dia 07/08/2012. Ressalte-se que a Resolução nº T2-RSP-2012/00055 da Presidência deste Tribunal passou a vigorar a partir de 01/08/2012, data de sua publicação. - DECISÃO: Adiado o julgamento, a pedido de vista da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, tendo o Senhor Relator, desde logo, apresentado voto escrito para juntada aos autos. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.017006-4 - T2-PES-2012/01424 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8498 - REQUERENTE: CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Concessão de diárias ao MM. Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI, titular do 8º Juizado Especial Federal/RJ, designado para a Vara Federal de Angra dos Reis/RJ, no período de 22/08/2012 até ulterior deliberação. Ressalte-se que as Resoluções nº 22/1999-TRF2 e 21/2004-TRF2, editadas pelo Conselho de Administração, alteradas pela Resolução T2-RSP-2012/00055, da Presidência deste Tribunal, nada mencionaram a respeito de pernoites. E, ainda, que a nova Resolução (T2-RSP-2012/00055/PRES), em seu art. 7º, não restringe mais o pagamento de diárias apenas a Juízes Substitutos, bem como no art. 8º não fixa que o deslocamento seja superior a 60 km. - DECISÃO: Adiado o julgamento, a pedido de vista da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, tendo o Senhor Relator, desde logo, apresentado voto escrito para juntada aos autos. - Nº DO REGISTRO: 1999.02.01.035422-3 - T2-PES-2012/01513 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6166 - REQUERENTE: MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise dos presentes autos para que seja decidido se para o pagamento de uma diária (integral) aos Magistrados que forem designados para o exercício das atividades de Vara Federal em substituição ao Juiz Federal Titular. No deslocamento: - há a necessidade da existência de pernoite, nos termos do inciso I, do artigo 105, da Resolução nº 04/CJF, de 14/03/2008, alterada pela Resolução nº 89/CJF, de 17/12/2009; ou - basta o comparecimento e permanência no local da substituição, cumprindo jornada integral de trabalho, nos termos do inciso II, do artigo 8º, da Resolução deste Tribunal Nº T2-RSP-2012/00055, de 27/07/2012. E, consequentemente, que seja estabelecido o nº de diárias a serem pagas ao MM. Juiz Federal Titular da 7ª Vara Criminal/RJ, Dr. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, designado para assumir a titularidade da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis/RJ, no período de 27/09 a 26/10/2012. E ainda: Ressalte-se a manifestação de fls. 71 do MM.Juiz Federal Diretor do Foro/RJ: "Considerando que o horário de atendimento ao público é de 12h às 17h e que a Seção Judiciária do Rio de Janeiro disponibilizou aos Magistrados acesso ao sistema processual APOLO pela Web, sendo possível despachar, eventualmente, expedientes urgentes à distância, solicito que não seja deferido o pernoite na noite anterior a cada um dos períodos indicados pelo Exmº Juiz Marcello Ferreira de Souza Granado, o que geraria economia de 5 diárias, de maneira a otimizar os restritos recursos orçamentários desta Seccional." E ainda, que não consta nos autos comprovação do deslocamento mediante a apresentação dos documentos elencados no §4º do artigo 8º da Resolução nº T2-RSP-2012/00055, de 01/08/2012. - DECISÃO: Adiado o julgamento, a pedido de vista da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, tendo o Senhor Relator, desde logo, apresentado voto escrito para juntada aos autos. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.017302-8 - T2-PES-2012/01401 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8513 - REQUERENTE: JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Concessão de diárias ao MM. Juiz Federal Substituto JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA, da 1ª Vara Federal de Resende/RJ, a título de aditamento da solicitação de diárias, por assumir a titularidade da 2ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, no período de 20/08 a 11/09/2012 - DECISÃO: Adiado o julgamento, a pedido de vista da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, tendo o Senhor Relator, desde logo, apresentado voto escrito para juntada aos autos. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.017988-2 - T2-PES-2012/01463 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8519 - REQUERENTE: PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Concessão de diárias ao MM. Juiz Federal PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO, do 1º Juizado Especial Federal de Vitória/ES, por assumir a titularidade da Vara Federal de Linhares/ES, no período de 03/09 até ulterior deliberação - DECISÃO: Adiado o julgamento, a pedido de vista da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, tendo o Senhor Relator, desde logo, apresentado voto escrito para juntada aos autos. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.019546-2 - T2-PES-2012/01052 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8529 - REQUERENTE: CLEMENCIA SILVA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Pedido de Pensão Estatutária formulado pela Ilmª Srª CLEMENCIA SILVA, na qualidade de mãe do ex-servidor JOSÉ ANTONIO SILVA SERRÃO, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, falecido em 06/07/2012 - DECISÃO: Após o voto da Senhora Conselheira Relatora, deferindo o pedido, pediu vista o Senhor Conselheiro André Fontes. Aguardam, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa, Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.015043-0 - T2-PES-2012/00934 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8478 - REQUERENTE: BEATRIZ MAIA DE AZEVEDO VALENTE - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: I - A ex-servidora BEATRIZ MAIA DE AZEVEDO VALENTE, às fls. 02/08v, requer que seja anulada sua exoneração, a pedido, efetivada pelo Ato nº 237, de 05/06/2009, publicado no DOU em 10/06/2009 e, consequentemente, que haja sua reintegração, retroativa a 04/05/2009, aos Quadros de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do Rio de Janeiro ou deste Eg. Tribunal; II- Requer, ainda, que seja computado todo o período em que esteve fora do serviço público, a contar do pedido de exoneração, como sendo de efetivo tempo de serviço, bem como o pagamento de todos os proventos e vantagens que deveriam ter sido percebidos desde a data de sua exoneração, atualizados monetariamente. Ressalta que "nunca teve a intenção de deixar o serviço público e que só o fez porque estava física e mentalmente tão abalada e confusa e com incapacidade laboral completa, que não conseguiu vislumbrar outra alternativa para não comparecer ao trabalho sem macular a sua ficha funcional com faltas não justificadas" (sic), em função da doença que enfrentava. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Impedida, a Senhora Presidente. Presidiu a Sessão o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.020555-8 - T2-PES-2012/01728 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8549 - REQUERENTE: MARCELO DA COSTA BRETAS - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal da 1ª Vara de Petrópolis/RJ, Dr. MARCELO DA COSTA BRETAS, solicita a concessão de afastamento previsto no art. 73, inciso I, da LOMAN, no período de 17/04 a 31/07/2013, num total de 106 dias, para participar do Programa de Formação Complementar perante a Missão Permanente do Brasil junto à ONU, como parte integrante do Mestrado, a realizar-se em Genebra - Suíça. Ressalte-se que Sua Exª solicitou nos autos do PA nº T2-PES-2012/00525, a indenização de 30 dias de férias, referentes ao 2º período do exercício de 2010/2011, acumuladas por absoluta necessidade de serviço. Destacando que tal pedido se encontra, ainda, pendente de apreciação. Quanto aos 60 dias de férias relativas ao exercício de 2011/2012, não houve marcação pelo MM. Magistrado até a presente data. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir, parcialmente, o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.020554-6 - T2-PES-2012/01786 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8548 - REQUERENTE: DIRETOR DA DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Análise dos autos de apuração de diferenças remuneratórias de diversas naturezas, relativas a exercícios anteriores, em favor de servidores deste Tribunal, bem como deliberação sobre a incidência ou não de juros, a partir da mora administrativa, nos termos do inciso III do art. 1º da Resolução nº 106, de 26/05/2010, do Conselho da Justiça Federal. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, homologar os cálculos de fls. 78/90, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.012959-3 - T2-PES-2012/01219 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8469 - REQUERENTE: HELIO LUIZ MENDES JUNIOR - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Recurso Administrativo (fls. 02/09) formulado pelo servidor do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em exercício nesta Corte desde 2009, HELIO LUIZ MENDES JUNIOR, em face da decisão da Presidência de fls. 11/13, que determinou seu retorno àquela Seccional - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido de reconsideração, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.006074-9 - T2-PES-2012/01749 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6691 - REQUERENTE: FRANA ELIZABETH MENDES - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal FRANA ELIZABETH MENDES solicita a concessão de afastamento, previsto no art. 73, I, da LOMAN, no período de 04/03 a 06/12/2013, para participar do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia - CAEPE, na Escola Superior de Guerra - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir, parcialmente, o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.019598-0 - T2-PES-2012/00286 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8532 - REQUERENTE: NATALIA TUPPER DOS SANTOS - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal Substituta NATALIA TUPPER DOS SANTOS, da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, de indenização por férias acumuladas, referentes ao 2º período do exercício de 2010/2011, com base no subsídio vigente no mês de pagamento, acrescido do adicional de 1/3, tudo sem a incidência de desconto na fonte do IRRF e da contribuição para o PSS - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do requerimento, determinando a remessa dos autos ao Corregedor, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.007343-5 - T2-PES-2012/00585 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8423 - REQUERENTE: JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto da Vara de Resende/RJ, Dr. JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA, em razão de sua designação para responder pela titularidade da 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, com prejuízo de sua jurisdição, no período de 23/04 a 30/05/2012, requer a concessão de ajuda de custo, em razão do exercício funcional fora da sede por mais de 30 dias, assim como das respectivas diárias - DECISÃO: Após o voto do Relator, indeferindo o pedido, no que foi acompanhado pelo Senhor Conselheiro André Fontes, pediu vista o Conselheiro José Antonio Neiva. Aguardam, os Conselheiros Messod Azulay Neto e José Ferreira Neves Neto. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.015191-4 - T2-PES-2012/01140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8482 - REQUERENTE: JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/ES, EM EXERCÍCIO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Análise dos autos de apuração de diferenças remuneratórias de diversas naturezas, relativas a exercícios anteriores até dezembro/2011, em favor de servidores e magistrados da Seção Judiciária do Espírito Santo, bem como deliberação sobre a incidência ou não de juros, a partir da mora administrativa, nos termos do inciso III do art. 1º da Resolução nº 106, de 26/05/2010, do Conselho da Justiça Federal - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, homologar os cálculos de fls. 255/285, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.015746-1 - T2-PES-2012/01306 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8491 - REQUERENTE: DÉBORA MALIKI MENAGED -JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:EXMº SR. DES.FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 13/29 (escritura de compra e venda de imóvel localizado na cidade do Rio de Janeiro, adquirido em 14/11/2002) para fins de comprovação de mudança de domicílio em caráter permanente na cidade do Rio de Janeiro, para fins de concessão de Ajuda de Custo, para despesas de transporte e mudança, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, à MM. Juíza Federal Substituta DÉBORA MALIKI MENAGED, em função de sua Remoção, a pedido, da 4ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ para a 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, ocorrida em 07/01/2011. Ressalte-se que Sua Excelência foi nomeada para o cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª Região em 22/11/2007, lotada na 4ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ em 18/06/2009 e removida para a 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ em 07/01/2011. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Conselheiros Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Vencido, o Senhor Conselheiro André Fontes. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.005960-4 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8246 - REQUERENTE: ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: A Presidência deste Tribunal, por meio do despacho de fls. 11, encaminha o presente processo administrativo visando a uniformização do pagamento de diárias na 2ª Região, decorrente de deslocamento de servidor, mesmo quando não realizadas despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. Destacando que o artigo 58 da Lei nº 8112/90 não autoriza o pagamento, somente quando: - o deslocamento não exigir pernoite fora da sede; - o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo; - o deslocamento ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídos. Ressalte-se a manifestação de fls. 32/34 do Exmº Sr. Corregedor acerca do que dispõe o artigo 8º, da Resolução nº 72, de 31/03/2009, do Conselho Nacional de Justiça, bem como o requerimento interposto pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE, de fls. 36/41. - DECISÃO: Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, determinando o pagamento das diárias, no que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto, pediu vista o Conselheiro André Fontes. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a Sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.008080-4 - T2-PES-2012/00780 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8431 - REQUERENTE: LUCIANA CUNHA VILLAR -JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Análise do documento de fls. 4/5 (contrato firmado com a Pousada Milagres, na cidade de Angra dos Reis, pelo prazo de 12 meses, a partir de 14/05/2012, sem multa, em caso de rescisão), para fins de comprovação de despesas com a mudança de domicílio, em caráter permanente, e consequente concessão de Ajuda de Custo prevista no art. 65, I, da LOMAN, à MM. Juíza Federal LUCIANA CUNHA VILLAR, em função de sua remoção, a pedido, da 2ª Vara Federal de Campos/RJ para a Vara Federal de Angra dos Reis, ocorrida em 07/01/2012. Ressalte-se que em 11/06/2012, o Conselho de Administração deste Tribunal, autorizou Sua Exª a afastar-se de suas funções jurisdicionais, no período de 03/09/2012 até 08/06/2014, a fim de frequentar Mestrado de Direitos Humanos Internacionais, na Suécia. - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Messod Azulay Neto, Maria Helena Cisne e José Antonio Neiva. Vencido, o Conselheiro André Fontes, que indeferia o pedido. Ausente, nesta Sessão, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.015218-9 - T2-PES-2012/01064 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8479 - REQUERENTE: LUIZ CARLOS BARREIRA DE MELO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: O servidor LUIZ CARLOS BARREIRA DE MELO, com posse em 29/03/2011, requer que o cargo de Analista Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por ele ocupado, seja redistribuído em reciprocidade com idêntico cargo ocupado pelo servidor ALBERTO PINHEIRO DA SILVA FILHO, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária de Sergipe. Ressalte-se a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 14. - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, nesta Sessão, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.015566-0 - T2-PES-2012/01307 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8488 - REQUERENTE: ÉRICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise dos documentos de fls. 3/7 (contrato de locação de imóvel para temporada), para fins de comprovação de despesas com a mudança de domicílio, em caráter permanente, e consequente concessão de Ajuda de Custo prevista no artigo 65, I, da LOMAN, ao MM. Juiz Federal ÉRICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO, em função de sua remoção, a pedido, da Vara Federal de São Mateus/ES para a 1ª Vara Federal de Itaperuna/RJ. Ressalte-se que Sua Exª informou como dependentes que o acompanharão, sua esposa e filho. - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir, em parte, o pedido e converter o feito em diligência, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne, José Ferreira Neves Neto, Raldênio Costa e Messod Azulay Neto. Vencido, o Senhor Conselheiro André Fontes, que indeferia o pedido. Ausente, nesta Sessão, a Senhora Conselheira Maria Helana Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.016232-9 - T2-PES-2012/01357 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8036 - REQUERENTE: GUSTAVO MOULIN RIBEIRO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise dos documentos de fls. 58/60 (contrato de locação firmado pelo período de 01/12/2011 a 01/06/2014 na cidade de Vila Velha/ES), para fins de comprovação de despesas com mudança de domicílio, em caráter permanente, e consequente concessão de Ajuda de Custo prevista no artigo 65, I, da LOMAN, ao MM. Juiz Federal GUSTAVO MOULIN RIBEIRO, em virtude de sua remoção, a pedido, da Vara Federal de Linhares/ES para a 5ª Vara Federal de Vitória/ES, ocorrida em 13/10/2011. Ressalte-se que Sua Exª não indicou dependentes. - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Conselheiros Messod Azulay Neto, Maria Helena Cisne e José Antonio Neiva. Vencido, o Conselheiro André Fontes. Ausente, nesta Sessão, a Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.013591-0 - T2-PES-2012/01056 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8470 - REQUERENTES: BENEDITO ARAÚJO UCHOA E OUTRA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Através do Ofício de fls. 3, o Exmº Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região consulta acerca da conveniência da Redistribuição do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor BENEDITO ARAÚJO UCHOA, em reciprocidade com idêntico cargo da Seção Judiciária do Ceará, ocupado pela servidora MÔNICA CAVALCANTI SCHMID. Ressalte-se que: - A servidora MÔNICA CAVALCANTI SCHMID, pertence ao Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Ceará, mas atualmente encontra-se em exercício na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em virtude de sua remoção efetuada por meio do Edital Nacional de Remoção 2010 - SINAR; - A Presidência desta Corte, através de despacho de fls. 36 suspendeu, até a apreciação do presente Processo, a determinação para que o servidor BENEDITO ARAÚJO UCHOA retorne à Seção Judiciária do Rio de Janeiro. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.013592-1 - T2-PES-2012/01133 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8471 - REQUERENTES: BENEDITO ARAÚJO UCHOA E OUTRA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Requerimento do servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, BENEDITO ARAÚJO UCHOA, cedido à Seção Judiciária do Ceará desde 27/10/2005, no qual requer a redistribuição do cargo de Técnico Judiciário por ele ocupado, em reciprocidade com idêntico cargo ocupado pela servidora daquela Seccional, MÔNICA CAVALCANTI SCHMID. Ressalte-se que, conforme manifestação contrária do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 40/41, a mencionada servidora encontra-se lotada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em função de uma remoção em reciprocidade com outro servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o também Técnico Judiciário FRANCISCO DOS SANTOS COSTA. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.016098-0 - T2-PES-2012/01474 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8172 - REQUERENTE: LILEA PIRES DE MEDEIROS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 41/43 (Registro Geral de imóvel localizado na cidade do Rio de Janeiro, cujo registro de arrematação data de 04/10/2011), para fins de concessão de Ajuda de Custo para despesas de transporte e mudança, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, em função da remoção, a pedido, da MM. Juíza Federal LILEA PIRES DE MEDEIROS, do 2º Juizado Federal de Volta Redonda/RJ para a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, nesta cidade. Ressalte-se que a presente remoção ocorreu a partir de 20/08/2012 e o último deslocamento de Sua Exª, com concessão de ajuda de custo, decorreu de sua promoção ao cargo de Juíza Federal da 1ª Vara de Campos/RJ, a partir de 08/09/2010. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.013984-0 - T2-PES-2012/01611 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8164 - REQUERENTE: CAIO MÁRCIO GUTERRES TARANTO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 32/35 (cópia da escritura de compra e venda de imóvel localizado na cidade de Niterói/RJ, passada em 26/09/2006), para fins de Concessão da Ajuda de Custo para despesas de transporte e mudança, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, ao MM. Juiz Federal CAIO MÁRCIO GUTTERREZ TARANTO, em função de sua remoção, a pedido, da 1ª Vara Federal de Três Rios/RJ para a 4ª Vara Federal Criminal/RJ. Ressalte-se que, para fins do interstício mínimo entre pedidos de ajuda de custo, mencionado no acórdão prolatado na Consulta nº 000578-46.2009.2.00.000, de 21/12/2009, do Conselho Nacional de Justiça e precedentes desta Corte, o último deslocamento de Sua Exª, com pagamento de ajuda de custo, decorreu de sua promoção ao cargo de Juiz Federal da Vara de Colatina/ES, a partir de 08/09/2010, e a presente remoção efetivou-se a partir de 20/08/2012. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.018816-0 - T2-PES-2012/00348 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8525 - REQUERENTE: DAVID FERNANDES ALVES - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Pedido de Pensão Estatutária formulado por DAVID FERNANDES ALVES, na qualidade de pai da ex-servidora LÍCIA CARLA IZOTON ALVES, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Espírito Santo, falecida em 29/02/2012 - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.020164-4 - T2-PES-2012/01770 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8544 - REQUERENTE: DIRETOR DA DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Análise dos autos de apuração de diferenças remuneratórias de diversas naturezas, relativas a exercícios anteriores até dezembro/2011, em favor de servidores deste Tribunal, bem como deliberação sobre a incidência ou não de juros, a partir da mora administrativa, nos termos do inciso III do art. 1º da Resolução nº 106, de 26/05/2010, do Conselho da Justiça Federal. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, homologar os cálculos de fls. 30/34, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.016773-9 - T2-PES-2012/01122 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8497 - REQUERENTE: MAXIMIANO BRAGA VIANNA DE OLIVEIRA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: O Servidor da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, MAXIMIANO BRAGA VIANNA DE OLIVEIRA, requer Licença para Acompanhar Cônjuge, com o Exercício Provisório (remunerado por esta Corte) previsto no § 2º do artigo 84 da Lei nº 8112/90, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tendo em vista a aprovação de seu cônjuge em concurso para o cargo de Agente de Serviço Social da Prefeitura da cidade de Anápolis-Goiás, com posse e exercício em 27/04/2012. Ressalte-se a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, em exercício, de fls. 28. - DECISÃO: Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, indeferindo o pedido, no que foi acompanhado pelos Conselheiros José Ferreira Neves Neto, Messod Azulay Neto e Raldênio Costa, pediu vista o Senhor Conselheiro André Fontes. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.017005-2 - T2-PES-2012/00392 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8499 - REQUERENTE: SUELI SUENES MARQUES - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Nos presentes autos que tratam da aposentadoria por invalidez da servidora da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, SUELI SUENES MARQUES, a Presidência desta Corte, através do despacho de fls. 151, encaminha: I - Recurso Administrativo interposto em face da decisão do DIRFO/ES de fls. 86, que indeferiu a reforma da decisão da Junta Médica da SJ/ES, que concluiu que a referida servidora não apresenta critérios suficientes para enquadramento em patologia que permita uma aposentadoria com proventos integrais (fls. 90/107); II - Sugestão das Secretarias Administrativas deste Tribunal, no sentido do prosseguimento do processo para que se conceda aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais com a conseqüente redução da remuneração da servidora de R$ 7.209,27 para R$ 4.064,57, até que se defina sobre a alteração ou não da proporcionalidade da aposentadoria. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter o feito em diligência, para que a requerente seja submetida à nova Junta Médica, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.018561-4 - T2-PES-2012/01482 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8524 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise dos autos de apuração de diferenças remuneratórias de diversas naturezas (fls. 42) relativas a exercícios anteriores, em favor de magistrados, servidores e pensionistas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em face da edição da Resolução nº 106, de 26/05/2010, do Conselho da Justiça Federal. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, homologar os cálculos de fls. 42/45, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.020165-6 - T2-PES-2012/01759 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8540 - REQUERENTE: DIRETOR DA DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Análise dos autos de apuração de diferenças remuneratórias de diversas naturezas, relativas a exercícios anteriores , em favor de servidores deste Tribunal, bem como deliberação sobre a incidência ou não de juros, a partir da mora administrativa, nos termos do inciso III do art. 1º da Resolução nº 106, de 26/05/2010, do Conselho da Justiça Federal. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, homologar os cálculos de fls. 35/39, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezenove horas e vinte e três minutos. E, para constar, eu, __________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pela Excelentíssima Senhora Presidente.
CONSELHEIRA MARIA HELENA CISNE
Presidente |
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Conselho de Administração |
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Conselho de Administração ATA 12/2012 |
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