ATA 5/2011

ATA NÚMERO CINCO (05) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA ONZE (11) DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE (2011) . Aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e onze, às treze horas e quinze minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Feder...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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Resumo: ATA NÚMERO CINCO (05) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA ONZE (11) DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE (2011) . Aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e onze, às treze horas e quinze minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3° andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne (Presidente), Raldênio Costa (Vice-Presidente), André Fontes (Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região), Messod Azulay Neto e José Antonio Neiva. Justificada a ausência do Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto, a Desembargadora Federal Maria Helena Cisne, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: N° DO REGISTRO: 2011.02.01.005633-0 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8244 - REQUERENTE: EXMO SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, através do Ofício nº RJ-OFI-2010/14382, de 01/12/2010, de fls. 26, em função da dúvida suscitada por ocasião do transporte do mobiliário e bagagem referentes ao deslocamento do MM. Juiz Federal WILSON JOSÉ WITZEL para a cidade do Rio de Janeiro, encaminha consulta a esta Corte sobre: I - a existência ou não de limite de carga para transporte de bens pessoais e mobiliário dos Magistrados e servidores deslocados no interesse do serviço; II - a possibilidade da aplicação do limite previsto no Decreto nº 4004/2001; III - qual seria o limite a ser observado, caso não seja possível a aplicação do Decreto citado. - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação da Senhora Conselheira Relatora. - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.007300-5 - PROT: 0728/07/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8260 - REQUERENTE: HELCIAS COELHO DE MATTOS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da decisão do então Presidente desta Corte, de fls. 106, que determinou que fosse efetivado o desconto do valor de R$ 1066,50, na folha de pagamento referente ao Técnico Judiciário/Segurança e Transporte deste Tribunal, HELCIAS COELHO DE MATTOS, equivalente ao valor da franquia do veículo oficial Renault Kangoo, placa LPE 6908, pelo acidente causado nas dependências da garagem deste Tribunal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto." N° DO REGISTRO: 2008.02.01.015139-0 - PROT: 1299/12/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7819 - REQUERENTE: ALDICEA GUARNIERI DE VASCONCELLOS FLOETER - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: A Analista Judiciário da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ALDICEA GUARNIERI DE VASCONCELLOS FLOETER, licenciada a partir de 27/08/2003 para acompanhar cônjuge, com exercício provisório (remunerado por esta Corte) na Seção Judiciária de Santa Catarina/SC, a partir de 18/05/2006, requer reapreciação da decisão do Conselho de Administração do dia 01/04/2011 (fls. 169/173), que indeferiu o pagamento do Adicional de Qualificação pela conclusão do Curso de Mestrado em Psicologia, no percentual de 10%, com efeitos a partir de 01/06/2006 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.006708-0 - PROT: 0886/08/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8253 - REQUERENTE: GLEIDE SALES DA SILVA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: A servidora GLEIDE SALES DA SILVA, removida para esta Corte através da Portaria nº 166/TRF2, de 25/02/2008, requer a Redistribuição do cargo de Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro por ela ocupado, em reciprocidade com idêntico cargo vago deste Tribunal, nos termos do artigo 37, da Lei nº 8112/90. Ressalte-se que se encontram em tramitação os processos 885/08/2003, 317/04/2010, 893/08/2003, 403/04/2005 e 432/05/2010, cujos requerentes, servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, também solicitam semelhante redistribuição. - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação da Senhora Conselheira Relatora. - N° DO REGISTRO: 2010.02.01.001765-4 - PROT: 1297/11/2009 -. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8056 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF/1 a REGIÃO - INTERESSADA: LUCIANA GUEDES AMANCIO DE CERQUEIRA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: A Técnico Judiciário/Digitação da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, LUCIANA GUEDES AMANCIO DE CERQUEIRA, ora cedida à 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal até 04/03/2011, improrrogavelmente, fls. 35/38, requer a suspensão de seu retorno à 2ª Região até ulterior decisão no processo de Redistribuição, por permuta, com a Técnico Judiciário/Sem Especialidade do Tribunal Superior do Trabalho, já protocolizado neste Tribunal. Destaque-se a decisão de 10/05/2011, da Presidência desta Corte, às fls. 61/62, que, liminarmente, autorizou a permanência da citada servidora naquela Seção Judiciária, de 04/03/2011 até a apreciação do presente processo, pelo Conselho de Administração, em 11/07/2011. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a decisão da Presidência, de fls. 61/62, e prorrogar o afastamento até a conclusão da diligência determinada nos autos do PA 2011.02.01.006707-8, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.006707-8 - PROT: 0422/05/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8252 - REQUERENTES: LUCIANA GUEDES AMANCIO DE CERQUEIRA E TATIANE SAMPAIO GONÇALVES BENTES - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Análise da possibilidade de Redistribuição do cargo de Técnico Judiciário/Digitação, Área de Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora LUCIANA GUEDES AMANCIO DE CERQUEIRA, ora lotada na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em reciprocidade com o cargo de Técnico Judiciário/Sem especialidade, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho, ocupado desde 10/05/2011 pela servidora TATIANE SAMPAIO GONÇALVES BENTES. Ressalte-se que tramita nesta Corte o Proc. Adm. nº 2010.02.01.001765-4, que trata da cessão da servidora LUCIANA GUEDES AMANCIO DE CERQUEIRA para a Seção Judiciária do Distrito Federal. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, converter o julgamento em diligência, para que a segunda requerente comprove as especificações das atividades que desempenha, tendo votado neste sentido o Senhor Conselheiro André Fontes, Messod Azulay Neto e a Senhora Conselheira Relatora, que retificou seu voto. Vencido, o Senhor Conselheiro José Antonio Neiva, que indeferia o pedido. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.004833-3 - PROT: 0330/04/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8234 - REQUERENTE: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Análise do contrato de locação firmado com PPP Hotel Martins de Itaperuna Ltda. (fls. 04/05), pelo período de 01 ano, com previsão de prorrogação, para fins de comprovação de mudança de domicílio, em caráter permanente, do MM. Juiz Federal RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN e consequente concessão da Ajuda de Custo prevista no artigo 65, I, da LOMAN, para despesas de transporte e mudança, no valor de 01 (uma) remuneração, por não ter indicado dependentes, em razão de sua promoção para a Vara Federal de Itaperuna/RJ. Ressalte-se que, embora os precedentes neste Tribunal sejam pelo indeferimento dos pedidos de Ajuda de Custo, quando os Magistrados optam em residir em Hotel ou Pousadas, em 20/10/2010, o Conselho de Administração deferiu o requerimento apresentado pelo MM. Juiz Federal Fabrício Fernandes de Castro, tendo em vista que foi firmado um contrato de locação com o Hotel Rancho Linhares Ltda., por ocasião de sua promoção para Vara Federal de Linhares/ES. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora, que foi acompanhada pelos Senhores Conselheiros Raldênio Costa, Messod Azulay Neto e José Antonio Neiva. Vencido, o Senhor Conselheiro André Fontes, que fará declaração de voto. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto." - N° DO REGISTRO: 2007.02.01.007694-5 - PROT: 0199/03/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7605 - REQUERENTE: EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - INTERESSADO: PAULO CÉSAR DA SILVA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O Exmo Sr. MARCO MAIA, através do Ofício nº 987/11/GP/Brasília, de 19/04/2011, fls. 119, solicita que seja verificada a possibilidade de a cessão do servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, PAULO CÉSAR DA SILVA, para a Câmara de Deputados, a fim de continuar exercendo suas atividades junto ao Gabinete do Exmo Deputado NEILTON MULlM, efetivada pela Portaria nº 583, de 07/08/2007, fls. 29, ser prorrogada por até 12 (doze) meses, a contarde 08/08/2011, com ônus do cargo efetivo para esta Corte. Ressalte-se a manifestação de fls. 125, da MM. Juíza Federal Diretora do Foro/RJ, em exercício. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro André Fontes, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Messod Azulay Neto e José Antonio Neiva. Vencidos, a Senhora Conselheira Relatora e o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. O Senhor Conselheiro André Fontes fará declaração de voto. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.005353-5 - PROT: 1271/11/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8243 - REQUERENTE: ANÉRIS PAUZEN FERREIRA OLIVEIRA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: A servidora ANÉRIS PAUZEN FERREIRA OLIVEIRA, Técnico Judiciário/TELEFONIA, tendo em vista que vinha exercendo suas funções em Varas Federais desde sua posse, em 07/08/1992, interpõe o presente Recurso Administrativo (fls. 364/370), em face das decisões do MM. Juiz Federal/ES (fls. 319/321 e 384/386), que determinou a relotação da citada servidora, da 2ª Vara Criminal/ES, onde exercia a Função Comissionada de Supervisora, FC-05, para a Seção de Telefonia, a partir de 01110/2010. Ressalte-se que a então Direção do Foro/ES consultou este Tribunal sobre a possibilidade de transformação de um cargo de Técnico Judiciário/Sem Especialidade em Técnico Judiciário/Telefonia, com vistas a manter a requerente na 28 Vara Criminal; entretanto, a Presidência desta Corte, em despacho exarado em 06/09/2010, indeferiu o pedido (fls. 318). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª REGIÃO decide, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne, Messod Azulay Neto e José Antonio Neiva. Vencido, o Senhor Conselheiro André Fontes, que dava provimento ao recurso. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto." - N° DO REGISTRO: 2010.02.01.002118-9 PROT: 0079/02/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8061 - REQUERENTE: RENATA CISNE CID VOLOTÃO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Apreciação da possibilidade de concessão do Auxílio previsto na Resolução nº 22/1999-TRF2, com redação dada pela Resolução n° 2112004-TRF2, no valor de 01 (uma) diária, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ, Dra RENATA CISNE CID VOlOTÃO, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Três Rios/RJ, no período de 02 a 08/05/2011,em face do disposto no parágrafo 1°, do artigo 8° da citada Resolução. Ressalte-se que a dúvida suscitada quanto aos deslocamentos que ocorrerem entre municípios limítrofes dentro da mesma região foi superada em sessão do Conselho de Administração do dia 09/05/2011. DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Impedida, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.006299-8 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8251 - REQUERENTE: MIGUEL VARGAS FRANCO NETTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: MIGUEL VARGAS FRANCO NETTO e NÍCIA DE MELO TÁVORA VARGAS FRANCO NETTO, filho e nora, respectivamente, da Exma Desembargadora Federal TANYRA VARGAS DE ALMEIDA MAGALHÃES, apresentaram em 26/05/2011 o presente recurso, interposto em face da decisão do então Presidente desta Corte proferida em 09/11/2010, fls. 25, que, ao apreciar o pedido de auxílio-funeral previsto na Resolução nº 02/2008-CJF, deferiu o ressarcimento apenas de parte das despesas. Ressalte-se a dúvida suscitada quanto à possibilidade de pagamento do referido auxílio a filhos maiores, sem comprovação de dependência econômica. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Impedida, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto." N° DO REGISTRO: 2011.02.01.006226-3 PROT: 1118/10/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8250 - REQUERENTE: WAGNER GALEANO DOS SANTOS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMO SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Pedido de reconsideração apresentado pelo servidor WAGNER GALEANO DOS SANTOS (fls. 89/90), Técnico Judiciário/Segurança e Transporte do Quadro de Pessoal deste Tribunal, cedido desde 23/11/2007 (fls. 72) à 2ª Vara Federal de São Gonçalo, sem exercer função comissionada, da decisão da Presidência, de fls. 87, que indeferiu seu retorno para esta Corte - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, retornar o feito à Presidência, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Impedida, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.001763-4 - PROT: 1224/11/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8207 - REQUERENTE: ANDREA CRISTINA FONTAINHA E SANTOS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMO SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Pedido de reconsideração apresentado pela servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ANDREA CRISTINA FONTAINHA E SANTOS, da decisão do Conselho de Administração do dia 01/04/2011, fls. 58/72 que, ao apreciar se estavam presentes os requisitos exigidos pelo artigo 27, 111, "b", da Resolução nº 03/2008-CJF e artigo 36, parágrafo único, 111, "b", da Lei nº 8112/90, que justificassem sua remoção, por motivo de saúde, independente do interesse da Administração, decidiu, por maioria, indeferir o pedido - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª REGIÃO decide, por unanimidade, não conhecer do recurso, determinando-se, ainda, a retificação da certidão de fls. 64, para fazer constar como voto condutor, o voto proferido pelo então Conselheiro Sergio Schwaitzer. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.003097-3 - PROT: 1255/11/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8220 - REQUERENTE: IVO DE MOURA PEÇANHA REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA ASSUNTO: O Ilmº. Sr. IVO DE MOURA PEÇANHA apresenta o presente pedido de reconsideração da decisão do Conselho de Administração do dia 09/05/2011, fls. 86/95, que ao apreciar se os documentos apresentados pelo ora requerente eram suficientes para a comprovação de sua união estável com a ex-servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, MARIA ZILÁ CAPUTO DA SILVA, falecida em 17/07/2010, para fins da concessão de Pensão Estatutária, na condição de companheiro, decidiu, por maioria, indeferir o pedido - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, preliminarmente, conhecer do pedido de reconsideração e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.005843-0 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8245 REQUERENTE: YPA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Pedido de reconsideração apresentado pela servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, YACIARA PINHEIRO DE ALMEIDA, da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Fóro/RJ, que lhe aplicou a penalidade de SUSPENSÃO, por 20 (vinte) dias (fls. 63), por ter agido com falta de urbanidade com relação a um jurisdicionado (Sr. Henrique Guilherme), ao atendê-lo na Seção de Atendimento Processual dos Juizados Especiais'- DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.007473-3 PROT: 1265/09/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8262 - REQUERENTE: ANDRÉ DE MAGALHÃES LENART ZILBERKREIN - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 46 (quarenta e seis) dias, no período de 12/04 a 06/06/2011, da licença médica concedida ao MM. Juiz Federal Substituto, Dr. ANDRÉ DE MAGALHÃES LENART ZILBERKREIN, através da Portaria nº 282/2011-TRF2 (fls. 17), totalizando 71 (setenta e um) dias desde 18/03/2011 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a prorrogação da licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto." - N° DO REGISTRO: 2004.02.01.009539-2 PROT: 1336/12/2001 PROCESSO ADM.INISTRATIVO N° 7026 - REQUERENTE: I.C.L.B.S. - EQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMO SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Trata-se de requerimento formulado pela servidora ,deste, Tribunal MARA CRISTINA STORINO, Analista Judiciário/Medicina deste Tribunal, no qual solicita que a Exmª. Srª Presidente desta Corte encaminhe ao Exmº Relator do Proc. Administrativo nº 2004.02.01.009539-2, apreciado na Sessão do Conselho de Administração do dia 21/06/2011 (Fls. 540), o pedido para que Sua Excelência reconsidere ao que foi lançado às Fls. 537, in fine, e 538, de seu voto - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª REGIÃO decide, por unanimidade, acolher o pedido de reconsideração, no sentido de afastar a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, e, ainda, determinar a utilização de formulários de autorização pelos Juízes Federais, consoante Resolução a ser expedida pela Presidência, e, por maioria, manter a sugestão de afastamento da servidora da Direção da DIMED, na forma do voto do Senhor Conselheiro Messod Azulay Neto, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros José Antonio Neiva e André Fontes. Vencidos, nesta parte, os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne e Raldênio Costa, que votaram pela permanência da servidora na Direção. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto." - N° DO REGISTRO: 2010.02.01.012537-2 - PROT: 1361/10/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8151 - REQUERENTE: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTAASSUNTO: Continuação do julgamento iniciado em 01/04/2011 (fls. 72/76), referente à prorrogação, por mais 15 (quinze) dias, no período de 03 a 17/08/2010, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal Substituta, Dra MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA, através da Portaria nº 533/2010-TRF2 (fls. 51), totalizando 32 (trinta e dois) dias desde 14/07/2010. DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a prorrogação da licença, nos termos .do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto." - N° DO REGISTRO: 2008.02.01.007751-6 PROT: 0474/04/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7747 - REQUERENTE: ADRIANA RIBEIRO CHIABAI REQUERIDA: EXMª. SRª, PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMO SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO - A servidora da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ADRIANA RIBEIRO CHIABAI, solicita prorrogação, por prazo indeterminado, de sua licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório (remunerado pela Seção Judiciária do Espírito Santo) na Justiça Federal de Caxias do Sul/RS - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir parcialmente o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.006225-1 - PROT: 0167/02/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8249 - REQUERENTE: JOSÉ VALDIR SOUZA FILHO REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO RELATOR: EXMO SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Concessão de Ajuda de Custo prevista no artigo 53 da Lei nº 8112/90, para compensar as despesas , requerida em 24/02/2011 pelo servidor da Seção Judiciária do Espírito Santo, JOSÉ VALDIR SOUZA FILHO, em função da mudança de domicílio, em caráter permanente, da cidade de Vitória/ES para o Rio de Janeiro, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor Judiciário, CJ-2, neste Tribunal, conforme Ato nº 2031TRF2, de 09/07/2010. Ressalte-se que o Conselho da Justiça Federal, nos autos do PA nº 233/02/2008, manifestou-se no sentido de que não há óbice na acumulação dessa indenização com o auxílio-moradia, já deferido ao citado servidor, em sessão do Conselho de Administração deste Tribunal, realizada em 20/10/2010, auxílio este previsto no artigo 67, da Resolução nº 04/2008-CJF, alterada pela Resolução nº 35/2008-CJF, no valor equivalente até R$ 1800,00 mensais, em prazo não superior a 08 anos. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.004835-7 - PROT: 0432/05/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8236 - REQUERENTE: MARCUS BERGAMI DE CARVALHO - REQUERIDA: EXMª. SRª, PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:,EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: O servidor MARCUS BERGAMI DE CARVALHO, removido para esta Corte através da Portaria n° 1661TRF2, de 25/02/2008, requer a Redistribuição do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, prevista no art. 37 da Lei nº 8112/90,em reciprocidade com idêntico cargo vago do Quadro de Pessoal deste Tribunal. Ressalte-se que se encontram em tramitação os processos 885/08/2003, 886/08/2003, 317/04/2010, 893/08/2003, 403/04/2005, cujos requerentes, servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, também solicitam idêntica redistribuição. - DECISÃO: Retirado de pauta, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.006710-8 PROT: 0403/04/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8255 - REQUERENTE: MIRIAN PEREIRA BOMFIM REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: A servidora MIRIAN PEREIRA BOMFIM, removida para esta Corte através da Portaria nº 166/TRF2, de 25/02/2008, requer a Redistribuição do cargo de Analista Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro por ela ocupado, em reciprocidade com idêntico cargo vago deste Tribunal, nos termos do artigo 37, da Lei nº 8112/90. Ressalte-se que se encontram em tramitação os processos 885/08/2003, 886/08/2003, 317/04/2010, 432/05/2010 e 893/08/2003, cujos requerentes, servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, também solicitam idêntica redistribuição. DECISÃO: Retirado de pauta, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. N° DO REGISTRO: 2011.02.01.006709-1 - PROT: 0885/08/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8254 - REQUERENTE: MARCOS ALEXANDRE MESQUITA D'AIUTO REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMO SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: O servidor MARCOS ALEXANDRE MESQUITA D'AIUTO, removido para esta Corte através da Portaria nº 1661TRF2, de 25/~2/2008, requer a Redistribuição do cargo de Técnico Judiciário/Segurança e Transporte da Seção Judiciária do Rio de Janeiro por ele ocupado, em reciprocidade com idêntico cargo vago deste Tribunal, nos termos do artigo 37; da Lei nº 8112/90. Ressalte-se que se encontram em tramitação os processos 886/08/2003, 317/04/2010, 893/08/2003, 403/04/2005 e 432/05/2010, cujos requerentes, servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, também solicitam idêntica redistribuição. DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, indeferindo o pedido, no que foi acompanhado pelo Senhor Conselheiro André Fontes, pediu vista a Senhora Conselheira Maria H~lena Cisne. Aguardam, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e Messod Azulay Neto. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.006902-6 PROl: 1262/12/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8259 - REQUERENTE: CONSTANÇA REGINA PORTELLA DE ALMEIDA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: I - A servidora da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, CONSTANÇA REGINA PORTELLA DE ALMEIDA, ora lotada na Subsecretaria de Cálculo Judicial/SJ/RJ, requer a compensação de dias trabalhados em plantões judiciais e recesso forense, no período de 03/11/2006 a 10/11/2006 e 29/12/2006 até 07/01/2007, no total de 12 dias, por ocasião de sua lotação no 9° Juizado Especial Federal; 11· Definição se os servidores em regime de plantão durante o recesso, lotados na área judiciária, nas Varas de 1° grau e Gabinetes de 2° grau, possuem assegurada compensação dos dias efetivamente trabalhados. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do pedido e encaminhar o processo à Presidência, para estudos a respeito da matéria, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselhei'ro José' Ferreira Neves Neto." N° DO REGISTRO: 2011.02.01.007962-7 PROT: 0392/05/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8275 - REQUERENTE: MARCUS L1VIO GOMES JUIZ FEDERAL - INTERESSADA: PAULA DE OLIVEIRA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Presidente das Turmas Recursais, Dr. Marcus Livio Gomes, requisita a servidora PAULA OLIVEIRA, Agente de Recepção, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pinheiral/RJ, para exercer a Função Comissionada de Assistente I, FC-01, na Seção de Estatística e JurisprudênCia .das Turmas Recursais - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora, que foi acompanhada pelos Senhores Conselheiros Raldênio Costa, Messod Azulay Neto e José Antonio Neiva. Vencido, o Senhor Conselheiro André Fontes, que deferia o pedido. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto." N° DO REGISTRO: 2002.02.01.009638-7 PROT: 1391112/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6518 - REQUERENTE: LUIZ ROGÉRIO SILVA DE LEMOS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃOCONSELHEIRO( A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. RALD~NIO COSTAASSUNTO: O servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, LUIZ ROGÉRIO SILVA DE LEMOS, requer sua remoção para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para que possa ocupar um cargo de Analista Judiciário naquela Seccional. Ressalte-se a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 174, que concorda com o pedido, desde que a remoção ocorra concomitantemente com o deslocamento de igual cargo, vago, a ser destinado à nomeação de um servidor para a Primeira Instância do Rio de Janeiro - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª REGIÃO decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.004805-9 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8232 - REQUERENTES: MARCIA MARrA NUNES DE BARROS E MARCia SOLTER - JuíZA FEDERAL E JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS e o MM. Juiz Federal Substituto MARCia SOLTER requerem autorização de afastamento, no período de 02 a 06/05/2011, para participarem do evento "WIPO-USPTO Workshop on Enforcement of Intellectual Property Rights", promovido pela World Intellectual Property Organization in cooperation with United States Patent and Trademark Office, na cidade de Washington, EUA, com ônus para esta Corte limitado aos vencimentos. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª REGIÃO decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 505, de 29 de abril de 2011, da Presidência desta Corte. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto." N° DO REGISTRO: 2011.02.01.007474-5 PROT: 0575/06/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8263 - REQUERENTE: JOSÉ CARLOS ZEBULUM JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Análise do contrato de locação pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao imóvel situado no Ed. Via Park Residence Flat Service, fls. 03/08, para fins de comprovação de mudança de domicílio, em caráter permanente, do MM.~ Juiz Federal JOSÉ CARLOS ZEBULUM, e consequente concessão da Ajuda de Custo prevista no artigo 65, I, da LOMAN, para despesas de transporte e mudança, no valor de 01 (uma) remuneração, em razão de sua promoção para a 28Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir a ajuda de custo, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne, Messod Azulay Neto e José Antonio Neiva. Vencido, o Senhor Conselheiro André Fontes, que fará declaração de voto. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.008072-1 - PROT: 0656/06/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8278 - REQUERENTE: JOSÉ LUIZ SANTOS LINS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. RALD~NIO COSTA - ASSUNTO: O servidor da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, JOSÉ LUIZ SANTOS LINS, ora lotado no Setor de Contadoria, Certidões e Distribuição da Vara Federal de São Mateus/ES, através de requerimento protocolado diretamente nesta Corte em 28/06/2011, solicita licença para participar do Seminário "A Justiça Administrativa e Desenvolvirnento do Estado de Direito na América Latina, no período de 18 a 22 de julho, na Universidade de Erfurt, Alemanha - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir parcialmente o requerimento, com encaminhamento do pedido para fins de autorização pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Senhor Conselheiro José Antonio Neiva, que foi acompanhado, em parte, pelos Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne e André Fontes e pelos Senhores Conselheiros Relator e Messod Azulay Neto, quanto à necessidade de autorização pelo STF. Vencidos, parcialmente, os Senhores Conselheiros Relator, Maria Helena Cisne, André Fontes e Messod Azulay Neto. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto." - N° DO REGISTRO: 2010.02.01.013707-6 - PROT: 0737/07/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8159 - REQUERENTE: WALDIR DA PENHA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. RALD~NIO COSTA - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da decisão do Conselho de Administração do dia 09/05/2011 (fls. 102/108), que indeferiu a complementação de Ajuda de Custo, no valor de mais uma remuneração, por falta de comprovação da mudança para a cidade do Rio de Janeiro, dos dependentes do servidor da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, WALDIR DA PENHA, requisitado por este Tribunal. Ressaltese que. a Ajuda de Custo, referente unicamente ao deslocamento do citado servidor, foi deferida pelo Conselho de Administração, em sessão realizada no dia 10/12/2010. - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.007475-7 - PROT: 0515/06/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8264 - REQUERENTE: TERESINHA LOPES SOARES - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTÉ DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, se estão presentes os requisitos exigidos pelos artigos 27, 111, "b" e 29, da Resolução n° 03/2008-CJF e artigo 36, parágrafo único, 111, "b", da Lei nº 8112/90, que justifiquem a remoção, por motivo de saúde, independente do interesse da Administração, da servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, TERESINHA LOPES SOARES, para a Subseção Judiciária de Divinópolis/MG - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, indeferindo o pedido, pediu vista o Senhor Conselheiro José Antonio Neiva. Aguardam, os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne, Raldênio Costa e André Fontes. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessã " dezoito horas e cinquenta e dois minutos. E, para constar, eu, . , Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribu ai Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRA HELENA CISNE