ATA 2/2010
ATA NÚMERO DOIS (02) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E TRÊS (23) DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ (2010). Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e dez, às treze horas e vinte minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regio...
| Autor principal: | Conselho de Administração |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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| Obter o texto integral: |
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trf2_113576 |
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trf2 |
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ATA 2/2010 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO DOIS (02) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E TRÊS (23) DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ (2010). Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e dez, às treze horas e vinte minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo (Presidente), Vera Lúcia Lima (Vice-Presidente), Sergio Schwaitzer (Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região), Salete Maccalóz e Guilherme Couto. Justificada a ausência do Senhor Conselheiro Guilherme Calmon, o Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.000188-2 - PROT: 1542/12/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7111 - REQUERENTE: JOSÉ ARTHUR DINIZ BORGES - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Concessão de licença para tratamento de saúde ao Exmº Juiz Federal do 2º Juizado Especial de Niterói/RJ, Dr. JOSÉ ARTHUR DINIZ BORGES, por 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 18/01 a 03/03/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conceder a licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima e, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.002241-8 - PROT: 1744/12/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8063 - REQUERENTE: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 15 (quinze) dias, no período de 23/01 a 06/02/2010, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal da 1ª Vara Mista de São Gonçalo/RJ, Drª MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, prorrogar a licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima e, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.002349-6 - PROT: 1443/10/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8064 - REQUERENTE: ERICA FARIA ARÊAS BALLA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 20 (vinte) dias, no período de 10/02 a 01/03/2010, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal Substituta da 5ª Vara Mista de São João de Meriti/RJ, Drª ERICA FARIA ARÊAS BALLA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, prorrogar a licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima e, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.002823-8 - PROT: 0090/02/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8072 - REQUERENTE: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 02 (duas) diárias (considerando a informação de 04 dias de deslocamento de fls. 05), em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da Vara de Barra do Piraí/RJ, Drª WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA, ter assumido a titularidade do Juizado Especial Federal de Resende/RJ, no período de 07/01 a 30/05/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima e, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.018588-3 - PROT:1313/11/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8047 - REQUERENTE: GUSTAVO MOULIN RIBEIRO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 03 (três) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara de Linhares/ES, Dr. GUSTAVO MOULIN RIBEIRO, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Colatina/ES, no período de 08/09 a 07/10/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima e, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.002607-0 - PROT:0746/08/2000 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7893 - REQUERENTES: VICENTE AGOSTINHO DA SILVA E OUTROS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Prosseguimento do julgamento do Recurso Administrativo interposto em face da decisão de fls. 283, do então Presidente desta Corte, Exmº Sr. Castro Aguiar, no qual o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais - SISEJUFE, requer que seja mantido o adicional de insalubridade aos servidores da Seção de Telefonia deste Tribunal, como vinha sendo feito desde 1999, com base no Anexo 13 da NR-15, do MTE e na jurisprudência do TST, desconsiderando-se o laudo de insalubridade de fevereiro de 2008 - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação da Senhora Conselheira Salete Maccalóz. - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.002683-1 - PROT:0045/01/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7713 - REQUERENTE: FERNANDA DE COOKER DE CASTRO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: A servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, FERNANDA DE COOKER DE CASTRO, requer a concessão de licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, residindo, atualmente, na cidade de Utrecht, na Holanda - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido de convolação de licença e prorrogar, por 01 (um) ano, a licença para tratar de interesses particulares, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.002117-7 - PROT:0097/02/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8062 - REQUERENTE: MARCIA HELENA RIBEIRO PEREIRA NUNES - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: A Exmª Juíza Federal, Drª MARCIA HELENA RIBEIRO PEREIRA NUNES, aposentada desde 04/02/2010, requer a conversão em pecúnia do 2º período do exercício de 2007/2008, 1º e 2º períodos do exercício de 2008/2009, bem como 10/12 avos do exercício de 2009/2010, tomando por base o disposto no art. 19, §§ 1º e 4º, e art. 21 da Resolução nº 14/CJF, de 19/05/2008, observado o limite estabelecido no art. 20 da referida Resolução - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.017598-1 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8040 - REQUERENTE: ELSON DA SILVA SANCHES - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: O Agente de Segurança da Câmara Municipal de Niterói/RJ, ELSON DA SILVA SANCHES, ora lotado no Gabinete do Des. Federal Ivan Athié, interpõe o presente Recurso Administrativo em face da decisão de fls. 33, da Presidência desta Corte, no qual pleiteia o recebimento do auxílio-transporte relativo ao percurso ARARUAMA-NITERÓI-PRAÇA MAUÁ, e vice-versa, no valor mensal de R$ 697,40, que lhe foi indeferido em 07/05/2009 (fls. 27), por não ter comprovado tal deslocamento - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Impedido, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu a sessão a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.018917-7 - PROT:0779/07/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8048 - REQUERENTE: STELLA MALCHER DE MACEDO VIEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da decisão de fls. 112, da Presidência desta Corte, que indeferiu o pedido de pensão estatutária formulado por STELLA MALCHER DE MACEDO VIEIRA, na condição de filha da ex-servidora MARIA LUCIA MALCHER DE MACEDO, falecida em 06/05/2009, por falta de amparo legal, uma vez que a Lei nº 8112/90 só prevê a concessão de pensão a filho maior, na hipótese deste ser considerado inválido. Ressalte-se que tramitam na Seção Judiciária de Primeira Instância do Rio de Janeiro, requerimentos de pensão formulados por SANDRA MARIA MACEDO VIEIRA DOS SANTOS e LAURA BEATRIZ MALCHER DE MACEDO VIEIRA, também na condição de filhos maiores inválidos da ex-servidora. Deve-se destacar, ainda, que no presente recurso, a ora requerente, alterando seu pedido inicial, argumenta que seus atestados médicos de fls. 84/85 não foram analisados por Junta Médica Oficial, por ocasião da decisão da Presidência deste Tribunal, e, por fim, solicita a concessão de pensão temporária, inicialmente por 06 (seis) meses. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, quanto ao pedido de concessão de pensão na condição de filha maior inválida, decidiu, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, e quanto aos demais pedidos formulados pela Ilma. Sra. STELLA MALCHER DE MACEDO VIEIRA, decidiu, também por unanimidade, pelo indeferimento, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Impedido, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu a sessão a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.002118-9 - PROT:0079/02/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8061 - REQUERENTE: RENATA CISNE CID VOLOTÃO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 1 ½ (uma e meia) diária, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara de Petrópolis/RJ, Drª RENATA CISNE CID VOLOTÃO, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Nova Friburgo/RJ, no período de 20/11 a 19/12/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.002824-0 - PROT:0099/02/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8071 - REQUERENTE: LUCIANA CUNHA VILLAR - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: I - Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 8 ½ (oito e meia) diárias, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da 2ª Vara de Campos/RJ, Drª LUCIANA CUNHA VILLAR, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Macaé/RJ, nos períodos de 08/09 a 07/10/2009 e 07/01 a 05/02/2010; II - Análise da possibilidade de pagamento de diárias a MM. Magistrada, em virtude de sua designação para atuar no mutirão do Sistema Financeiro da Habitação, na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 11 e 14/12/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir os pedidos, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.018191-9 - PROT:1177/10/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8046 - REQUERENTE: RENATA CISNE CID VOLOTÃO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Suspensão parcial do pagamento da ajuda de custo a MM. Juíza Federal RENATA CISNE CID VOLOTÃO, nos termos da decisão da Presidência desta Corte, de fls. 46, em face da ausência da análise pelo do Conselho de Administração (fls. 33), da existência de relação de dependência do cônjuge da Magistrada. Ressalte-se o apanhamento taquigráfico de fls. 37/41. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, em questão de ordem, retificar o julgamento anterior, para fazer constar a concessão da ajuda de custo, referente a 01 (uma) remuneração, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencida, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon ." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.001837-3 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8058 - REQUERENTE: ANTONIO FERNANDO CHAGAS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ANTONIO FERNANDO CHAGAS, em face da decisão proferida pelo Exmº Sr. Presidente desta Corte, que indeferiu seu pedido de revogação do ato de remoção para a Seção Judiciária de São Paulo, anteriormente procedida através do Concurso Nacional de Remoção de 2008. Ressaltando que o servidor requereu seu retorno ao Rio de Janeiro em data posterior à revogação do art. 42 da Resolução nº 03/2008/CJF, que possibilitava o retorno ao órgão de origem, observado o prazo mínimo de 01 (um) ano de permanência na localidade em que se encontrasse prestando serviço. - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.001712-5 - PROT:1374/12/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8055 - REQUERENTE: ROGERIA SOARES JUNQUEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Análise se o interesse da Administração prevaleceu sobre o da servidora ROGERIA SOARES JUNQUEIRA, em seu retorno e de seu filho maior, da Vara Federal de Barra do Piraí/RJ (onde se encontrava em função de sua cessão, no período de 12/07/1999 a 20/08/2009), para a cidade do Rio de Janeiro, em função de sua relotação neste Tribunal (órgão de origem), e consequente pagamento de nova ajuda de custo, no valor de 01 (uma) remuneração - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.002402-6 - PROT: 0625/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8065 - REQUERENTES: MARIA APARECIDA CANDIDO DA SILVA E REGINA CELIA CARDOSO DE CASTRO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Análise da possibilidade de concessão de Pensão Estatutária a partir da data dos respectivos requerimentos, em favor de MARIA APARECIDA CANDIDO DA SILVA (na condição de companheira), REGINA CELIA CARDOSO DE CASTRO (como ex-cônjuge), MATHEUS CANDIDO LIMA DE CASTRO (filho) e MARIA CANDIDO LIMA DE CASTRO (filha), em face do óbito do servidor ERNESTO LIMA DE CASTRO JUNIOR, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocorrido em 12/05/2009 - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009618-7 - PROT:0550/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7964 - REQUERENTE: BRUNO DUTRA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto BRUNO DUTRA, da 1ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, requer a concessão de afastamento com ônus limitado, no período de 01/03 a 31/07/2010, ou, alternativa e sucessivamente, afastamento sem remuneração, no período acima, se assim entender esta Egrégia Corte, para frequentar o Programa de Doutoramento da Universidade de Paris X-Nanterre, França - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido de licença sem remuneração, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora, que foi acompanhada pelos Senhores Conselheiros Salete Maccalóz e Guilherme Couto. Vencido, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer, que indeferiu o pedido. O Senhor Presidente, dadas as circunstâncias do deferimento por maioria, deferiu o pedido com ônus para esta Corte, ficando vencido parcialmente. O Conselho, por maioria, determinou, ainda, a suspensão da contagem de tempo de serviço efetivo, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Salete Maccalóz, Guilherme Couto e Paulo Espirito Santo. Vencida, nesta parte, a Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às quinze horas e cinco minutos. E, para constar, eu,__________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113576 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
ATA NÚMERO DOIS (02) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E TRÊS (23) DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ (2010).
Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e dez, às treze horas e vinte minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo (Presidente), Vera Lúcia Lima (Vice-Presidente), Sergio Schwaitzer (Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região), Salete Maccalóz e Guilherme Couto. Justificada a ausência do Senhor Conselheiro Guilherme Calmon, o Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.000188-2 - PROT: 1542/12/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7111 - REQUERENTE: JOSÉ ARTHUR DINIZ BORGES - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Concessão de licença para tratamento de saúde ao Exmº Juiz Federal do 2º Juizado Especial de Niterói/RJ, Dr. JOSÉ ARTHUR DINIZ BORGES, por 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 18/01 a 03/03/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conceder a licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima e, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.002241-8 - PROT: 1744/12/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8063 - REQUERENTE: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 15 (quinze) dias, no período de 23/01 a 06/02/2010, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal da 1ª Vara Mista de São Gonçalo/RJ, Drª MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, prorrogar a licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima e, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.002349-6 - PROT: 1443/10/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8064 - REQUERENTE: ERICA FARIA ARÊAS BALLA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 20 (vinte) dias, no período de 10/02 a 01/03/2010, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal Substituta da 5ª Vara Mista de São João de Meriti/RJ, Drª ERICA FARIA ARÊAS BALLA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, prorrogar a licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima e, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.002823-8 - PROT: 0090/02/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8072 - REQUERENTE: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº
21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 02 (duas) diárias (considerando a informação de 04 dias de deslocamento de fls. 05), em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da Vara de Barra do Piraí/RJ, Drª WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA, ter assumido a titularidade do Juizado Especial Federal de Resende/RJ, no período de 07/01 a 30/05/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima e, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.018588-3 - PROT:1313/11/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8047 - REQUERENTE: GUSTAVO MOULIN RIBEIRO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº
21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 03 (três) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara de Linhares/ES, Dr. GUSTAVO MOULIN RIBEIRO, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Colatina/ES, no período de 08/09 a 07/10/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima e, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.002607-0 - PROT:0746/08/2000 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7893 - REQUERENTES: VICENTE AGOSTINHO DA SILVA E OUTROS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Prosseguimento do julgamento do Recurso Administrativo interposto em face da decisão de fls. 283, do então Presidente desta Corte, Exmº Sr. Castro Aguiar, no qual o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais - SISEJUFE, requer que seja mantido o adicional de insalubridade aos servidores da Seção de Telefonia deste Tribunal, como vinha sendo feito desde 1999, com base no Anexo 13 da NR-15, do MTE e na jurisprudência do TST, desconsiderando-se o laudo de insalubridade de fevereiro de 2008 - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação da Senhora Conselheira Salete Maccalóz. - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.002683-1 - PROT:0045/01/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7713 - REQUERENTE: FERNANDA DE COOKER DE CASTRO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: A servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, FERNANDA DE COOKER DE CASTRO, requer a concessão de licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, residindo, atualmente, na cidade de Utrecht, na Holanda - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido de convolação de licença e prorrogar, por 01 (um) ano, a licença para tratar de interesses particulares, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.002117-7 - PROT:0097/02/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8062 - REQUERENTE: MARCIA HELENA RIBEIRO PEREIRA NUNES - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: A Exmª Juíza Federal, Drª MARCIA HELENA RIBEIRO PEREIRA NUNES, aposentada desde 04/02/2010, requer a conversão em pecúnia do 2º período do exercício de 2007/2008, 1º e 2º períodos do exercício de 2008/2009, bem como 10/12 avos do exercício de 2009/2010, tomando por base o disposto no art. 19, §§ 1º e 4º, e art. 21 da Resolução nº 14/CJF, de 19/05/2008, observado o limite estabelecido no art. 20 da referida Resolução - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.017598-1 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8040 - REQUERENTE: ELSON DA SILVA SANCHES - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: O Agente de Segurança da Câmara Municipal de Niterói/RJ, ELSON DA SILVA SANCHES, ora lotado no Gabinete do Des. Federal Ivan Athié, interpõe o presente Recurso Administrativo em face da decisão de fls. 33, da Presidência desta Corte, no qual pleiteia o recebimento do auxílio-transporte relativo ao percurso ARARUAMA-NITERÓI-PRAÇA MAUÁ, e vice-versa, no valor mensal de R$ 697,40, que lhe foi indeferido em 07/05/2009 (fls. 27), por não ter comprovado tal deslocamento - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Impedido, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu a sessão a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.018917-7 - PROT:0779/07/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8048 - REQUERENTE: STELLA MALCHER DE MACEDO VIEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da decisão de fls. 112, da Presidência desta Corte, que indeferiu o pedido de pensão estatutária formulado por STELLA MALCHER DE MACEDO VIEIRA, na condição de filha da ex-servidora MARIA LUCIA MALCHER DE MACEDO, falecida em 06/05/2009, por falta de amparo legal, uma vez que a Lei nº 8112/90 só prevê a concessão de pensão a filho maior, na hipótese deste ser considerado inválido. Ressalte-se que tramitam na Seção Judiciária de Primeira Instância do Rio de Janeiro, requerimentos de pensão formulados por SANDRA MARIA MACEDO VIEIRA DOS SANTOS e LAURA BEATRIZ MALCHER DE MACEDO VIEIRA, também na condição de filhos maiores inválidos da ex-servidora. Deve-se destacar, ainda, que no presente recurso, a ora requerente, alterando seu pedido inicial, argumenta que seus atestados médicos de fls. 84/85 não foram analisados por Junta Médica Oficial, por ocasião da decisão da Presidência deste Tribunal, e, por fim, solicita a concessão de pensão temporária, inicialmente por 06 (seis) meses. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, quanto ao pedido de concessão de pensão na condição de filha maior inválida, decidiu, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, e quanto aos demais pedidos formulados pela Ilma. Sra. STELLA MALCHER DE MACEDO VIEIRA, decidiu, também por unanimidade, pelo indeferimento, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Impedido, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu a sessão a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.002118-9 - PROT:0079/02/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8061 - REQUERENTE: RENATA CISNE CID VOLOTÃO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 1 ½ (uma e meia) diária, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara de Petrópolis/RJ, Drª RENATA CISNE CID VOLOTÃO, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Nova Friburgo/RJ, no período de 20/11 a 19/12/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.002824-0 - PROT:0099/02/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8071 - REQUERENTE: LUCIANA CUNHA VILLAR - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: I - Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 8 ½ (oito e meia) diárias, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da 2ª Vara de Campos/RJ, Drª LUCIANA CUNHA VILLAR, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Macaé/RJ, nos períodos de 08/09 a 07/10/2009 e 07/01 a 05/02/2010; II - Análise da possibilidade de pagamento de diárias a MM. Magistrada, em virtude de sua designação para atuar no mutirão do Sistema Financeiro da Habitação, na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 11 e 14/12/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir os pedidos, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.018191-9 - PROT:1177/10/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8046 - REQUERENTE: RENATA CISNE CID VOLOTÃO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Suspensão parcial do pagamento da ajuda de custo a MM. Juíza Federal RENATA CISNE CID VOLOTÃO, nos termos da decisão da Presidência desta Corte, de fls. 46, em face da ausência da análise pelo do Conselho de Administração (fls. 33), da existência de relação de dependência do cônjuge da Magistrada. Ressalte-se o apanhamento taquigráfico de fls. 37/41. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, em questão de ordem, retificar o julgamento anterior, para fazer constar a concessão da ajuda de custo, referente a 01 (uma) remuneração, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencida, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon ." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.001837-3 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8058 - REQUERENTE: ANTONIO FERNANDO CHAGAS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ANTONIO FERNANDO CHAGAS, em face da decisão proferida pelo Exmº Sr. Presidente desta Corte, que indeferiu seu pedido de revogação do ato de remoção para a Seção Judiciária de São Paulo, anteriormente procedida através do Concurso Nacional de Remoção de 2008. Ressaltando que o servidor requereu seu retorno ao Rio de Janeiro em data posterior à revogação do art. 42 da Resolução nº 03/2008/CJF, que possibilitava o retorno ao órgão de origem, observado o prazo mínimo de 01 (um) ano de permanência na localidade em que se encontrasse prestando serviço. - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.001712-5 - PROT:1374/12/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8055 - REQUERENTE: ROGERIA SOARES JUNQUEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Análise se o interesse da Administração prevaleceu sobre o da servidora ROGERIA SOARES JUNQUEIRA, em seu retorno e de seu filho maior, da Vara Federal de Barra do Piraí/RJ (onde se encontrava em função de sua cessão, no período de 12/07/1999 a 20/08/2009), para a cidade do Rio de Janeiro, em função de sua relotação neste Tribunal (órgão de origem), e consequente pagamento de nova ajuda de custo, no valor de 01 (uma) remuneração - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.002402-6 - PROT: 0625/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8065 - REQUERENTES: MARIA APARECIDA CANDIDO DA SILVA E REGINA CELIA CARDOSO DE CASTRO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Análise da possibilidade de concessão de Pensão Estatutária a partir da data dos respectivos requerimentos, em favor de MARIA APARECIDA CANDIDO DA SILVA (na condição de companheira), REGINA CELIA CARDOSO DE CASTRO (como ex-cônjuge), MATHEUS CANDIDO LIMA DE CASTRO (filho) e MARIA CANDIDO LIMA DE CASTRO (filha), em face do óbito do servidor ERNESTO LIMA DE CASTRO JUNIOR, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocorrido em 12/05/2009 - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009618-7 - PROT:0550/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7964 - REQUERENTE: BRUNO DUTRA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto BRUNO DUTRA, da 1ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, requer a concessão de afastamento com ônus limitado, no período de 01/03 a 31/07/2010, ou, alternativa e sucessivamente, afastamento sem remuneração, no período acima, se assim entender esta Egrégia Corte, para frequentar o Programa de Doutoramento da Universidade de Paris X-Nanterre, França - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido de licença sem remuneração, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora, que foi acompanhada pelos Senhores Conselheiros Salete Maccalóz e Guilherme Couto. Vencido, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer, que indeferiu o pedido. O Senhor Presidente, dadas as circunstâncias do deferimento por maioria, deferiu o pedido com ônus para esta Corte, ficando vencido parcialmente. O Conselho, por maioria, determinou, ainda, a suspensão da contagem de tempo de serviço efetivo, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Salete Maccalóz, Guilherme Couto e Paulo Espirito Santo. Vencida, nesta parte, a Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às quinze horas e cinco minutos. E, para constar, eu,__________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente.
CONSELHEIRO PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente |
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Conselho de Administração |
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Conselho de Administração ATA 2/2010 |
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