| Resumo: |
ATA NÚMERO SETE (07) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA TRINTA (30) DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ (2010).
Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez, às treze horas, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo (Presidente), Vera Lúcia Lima (Vice-Presidente), Sergio Schwaitzer (Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região), Salete Maccalóz e Guilherme Calmon. Justificada a ausência do Senhor Conselheiro Guilherme Couto, o Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.012766-6 - PROT: 1271/09/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8154 - REQUERENTE: RENATA MATOS CABRAL FACCIN - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pela Analista Judiciário/Execução de Mandados da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, RENATA MATOS CABRAL FACCIN, em face da decisão do MM. Juiz Federal Vice-Diretor do Foro/RJ, de fls. 89, que lhe aplicou penalidade de ADVERTÊNCIA, em divergência ao sugerido no relatório da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, por infringência ao artigo 116 (são deveres do servidor), incisos I (exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo) e IV (cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais), da Lei nº 8112/90 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.000188-2 - PROT: 1542/12/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7111 - REQUERENTE: JOSÉ ARTHUR DINIZ BORGES - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, no período de 04/03 a 03/05/2010, da licença médica concedida ao MM. Juiz Federal do 2º Juizado Especial Federal de Niterói, Dr. JOSÉ ARTHUR DINIZ BORGES, através da Portaria nº 199/2010-TRF2 (fls. 61), totalizando 106 (cento e seis) dias de afastamento.
Ressalte-se o despacho da Presidência de fls. 74, bem como a manifestação da Ilmª Srª MARA CRISTINA STORINO, Diretora da Divisão de Assistência Médica, Odontológica e Social deste Tribunal (fls. 79/80). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, suspender o julgamento do processo até a regulamentação da matéria pela Presidência. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.011491-0 - PROT: 0028/01/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8139 - REQUERENTE: DÉBORA MALIKI MENAGED - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 21 (vinte e um) dias, no período de 31/07 a 20/08/2010, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal Substituta, Drª DÉBORA MALIKI MENAGED, através da Portaria nº 453/2010-TRF2 (fls. 43), totalizando 40 (quarenta) dias desde 01/07/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, suspender o julgamento do processo até a regulamentação da matéria pela Presidência. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 99.02.02890-0 - PROT: 0009/01/1999 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5986 - REQUERENTE: SIMONE DE FÁTIMA DINIZ BRETAS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, no período de 06/08 a 04/09/2010, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal, Drª SIMONE DE FÁTIMA DINIZ BRETAS, através da Portaria nº 447/2010-TRF2 (fls. 265), totalizando 60 (sessenta) dias desde 07/07/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, suspender o julgamento do processo até a regulamentação da matéria pela Presidência. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.012537-2 - PROT: 1361/10/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8151 - REQUERENTE: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 15 (quinze) dias, no período de 03 a 17/08/2010, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal Substituta, Drª MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA, através da Portaria nº 533/2010-TRF2 (fls. 51), totalizando 32 (trinta e dois) dias desde 14/07/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, suspender o julgamento do processo até a regulamentação da matéria pela Presidência. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.001573-3 - PROT:1512/11/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7360 - REQUERENTE: CYNTIA DOS SANTOS MATTOS BRANDÃO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: I - A servidora deste Tribunal, CYNTIA DOS SANTOS MATTOS BRANDÃO, atualmente lotada na Vara Única de São Pedro da Aldeia/RJ, requer a concessão de Licença para Acompanhar Cônjuge, com Exercício Provisório (remunerado) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, previsto no artigo 84, parágrafo 2º da Lei nº 8112/90, em função da designação de seu cônjuge pelo Comando da Força Aeronaval da Marinha do Brasil para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR), em Brasília/DF; II- Requer, ainda, a concessão do trânsito previsto no artigo 18, da Lei nº 8112/90, a partir de 07/01/2011, para que possa organizar sua transferência para aquela cidade. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.004083-8 - PROT:0436/04/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7170 - REQUERENTE: WILSON JOSÉ WITZEL - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Análise da possibilidade de concessão da ajuda de custo prevista no artigo 65, I, da LOMAN, ao MM. Juiz Federal WILSON JOSÉ WITZEL, no valor de 03 (três) remunerações, para pagamento das despesas com seu retorno ao apartamento de origem na cidade do Rio de Janeiro, em função de sua remoção, a pedido, da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES para a 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ. Esclarecendo que Sua Exª indicou como dependentes sua esposa e seus dois filhos menores. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pagamento de ajuda de custo no valor de 02 (duas) remunerações, e converter em diligência, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Vera Lúcia Lima e Guilherme Calmon. Vencidos, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Salete Maccalóz, que indeferiam o pedido. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.011490-8 - PROT: 1427/12/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8142 - REQUERENTE: HAYDEE MARIA MONTEIRO MACHADO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto às fls. 36/42 (Volume I) pela servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, HAYDEE MARIA MONTEIRO MACHADO, onde pretende que seja revogada a decisão de fls. 18, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, que determinou o desconto em seus vencimentos de faltas injustificadas, no período de 22/12/2008 a 03/03/2009, alegando, para tanto, a) Que não foi intimidada pessoalmente para retornar ao serviço; b) Que a decisão que determinou seu retorno ao trabalho estaria "eivado de vícios procedimentais", baseando-se em parecer médico antigo; c)Que novo exame pela Junta Médica deste Tribunal ratificou a incapacidade da requerente (fls. 52); d)Que ainda não havia decisão final no processo judicial. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, preliminarmente, determinar a redistribuição dos autos à Senhora Conselheira Salete Maccalóz, Relatora do PA nº 2010.02.01.009267-6. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.012768-0 - PROT: 1402/12/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8153 - REQUERENTE: SALVADOR CARAFILAKIS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Tendo em vista o relatório do TCU no Acórdão nº 788/2008, que aponta indícios de acumulação nos cargos de Analista Judiciário/Área Administrativa, de Professor I, da Fundação de Apoio à Escola Técnica(FAETEC) e de Perito Criminal, da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, pelo servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, SALVADOR CARAFILAKIS, o Exmº Sr. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, após manifestação da Comissão Permanente de Sindicância daquela Seccional, no sentido da aplicação da penalidade de DEMISSÃO por este Tribunal, encaminha o presente Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 2008/005), para que seja verificado se a referida acumulação praticada em um total de 80 horas semanais, sendo 24 tempos em sala de aula - fls. 64, é ou não considerada ilícita. Ressaltando o Voto-Vencido da Exmª Srª Valéria Caldi Magalhães, Juíza Federal integrante daquela Comissão. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, determinar o arquivamento do feito, comunicando-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro o resultado do presente julgamento, encaminhando-se, ainda, as notas taquigráficas. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.008505-2 - PROT: 0554/06/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8113 - REQUERENTE: DANIELA NOGUEIRA FERREIRA MODESTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, DANIELA NOGUEIRA FERREIRA MODESTO, requer a concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo prazo de 03 (três) anos, a partir de 12/08/2010, para acompanhar seu cônjuge, que se encontra residindo em Londres, por motivo de trabalho. Ressalte-se a manifestação favorável do Exmº Sr. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ (fls. 55). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir parcialmente o pedido, por 01 (um) ano, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.012767-8 - PROT: 0545/06/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8155 - REQUERENTE: APARECIDA MARIA PEREIRA DA LUZ WANDERLEY - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: A servidora do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, APARECIDA MARIA PEREIRA DA LUZ WANDERLEY, requer a conversão em pecúnia referente a 06 (seis) meses de licença-prêmio não fruídos e nem contados em dobro no cálculo de sua aposentadoria, relativos aos quinquênios compreendidos entre 28/01/1986 a 01/02/1991 e 02/02/1991 a 15/02/1996 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.012355-7 - PROT: 0788/08/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8147 - REQUERENTE: BOAVENTURA JOÃO ANDRADE - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: O Exmº Juiz Federal da 2ª Vara de Petrópolis/RJ, Dr. BOAVENTURA JOÃO ANDRADE, requer autorização de afastamento, com ônus limitado para a Justiça Federal, no período de 01 a 30/09/2010 (30 dias), a fim de elaborar dissertação de Mestrado em Poder Judiciário, promovido pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas em parceria com a Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.012261-9 - PROT: 0814/08/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8145 - REQUERENTE: RÔMULO FILIZZOLA NOGUEIRA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto do 9º Juizado Especial Federal/RJ, Dr. RÔMULO FILIZZOLA NOGUEIRA, requer autorização para afastamento por 30 (trinta) dias, a serem fruídos em data oportuna, no período de setembro/2010 a março/2011, para elaboração da dissertação de Mestrado do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com ônus limitado para a Justiça Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.018917-7 - PROT:0779/07/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8048 - REQUERENTE: STELLA MALCHER DE MACEDO VIEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Prosseguimento no julgamento do dia 23/02/2010, que converteu os presentes autos em diligência para realização de perícia por Junta Médica, objetivando a comprovação da condição de filha maior inválida, bem como de sua dependência econômica com a ex-servidora Maria Lucia Malcher de Macedo, falecida em 06/05/2009, e consequente concessão de pensão estatutária a Ilmª Srª STELLA MALCHER DE MACEDO VIEIRA, ressaltando a manifestação da Junta Médica Oficial, de fls. 178. - DECISÃO: Retirado de pauta, por indicação da Senhora Conselheira Relatora. - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.012476-8 - PROT:1096/10/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8149 - REQUERENTE: SANDRA MARIA MACEDO VIEIRA DOS SANTOS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Reconhecimento, por este Conselho, da Ilmª Srª SANDRA MARIA MACEDO VIEIRA DOS SANTOS, na condição de filha maior inválida, como beneficiária da pensão instituída em face do falecimento da ex-servidora do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, MARIA LUCIA MALCHER DE MACEDO, com efeitos a partir de 06/05/2009, data do óbito, ressaltando: 01) Que a Presidência desta Corte, quanto ao pagamento da pensão, em despacho de fls. 134 proferido em 04/12/2009 e Ato nº 95/2010/TRF2, de fls. 191, tendo em vista o laudo da Junta Médica de fls. 40 e, considerando a natureza alimentar do benefício, deferiu pensão temporária à requerente no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), permanecendo em reserva os 75% (setenta e cinco por cento) restantes, divididos em 03 (três) cotas, em função de terem também se habilitado à citada pensão, também na condição de filhas maiores inválidas, as Ilmªs Srªs STELLA MALCHER DE MACEDO VIEIRA, LAURA BEATRIZ MALCHER DE MACEDO VIEIRA e MÁRCIA MACEDO WITHERS e, quanto aos atrasados desde 06/05/2009, decidiu que se aguardasse a apresentação do termo de curatela, nos termos do parecer de fls. 105/116; 02) Que, após a apresentação do termo de curatela provisório, fls. 223, que nomeou STELLA MALCHER DE MACEDO VIEIRA como curadora, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Presidência deste Tribunal deferiu o pagamento dos atrasados conforme anteriormente requerido (fls. 229); 03) Que o pedido de Pensão formulado por LAURA BEATRIZ MALCHER DE MACEDO VIEIRA, na condição de filha maior inválida foi indeferido pelo Conselho de Administração, em Sessão realizada em 29/07/2010, nos autos do Processo Administrativo nº 2010.02.01.005383-0; 04)Que o pedido de Pensão formulado por MÁRCIA MACEDO WITHERS, na condição de filha maior inválida, foi indeferido pelo Conselho de Administração, em Sessão realizada em 26/08/2010, nos autos do Processo Administrativo nº 2010.02.01.010192-6; 05) Que o pedido de Pensão formulado por STELLA MALCHER DE MACEDO VIEIRA, na condição de filha maior inválida, nos autos do Processo Administrativo nº 2009.02.01.018917-7 foi incluído na pauta de julgamento do Conselho de Administração do dia 30/09/2010. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o percentual de 50% (cinquenta por cento), nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto. Presidiu o julgamento a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.009207-0 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8124 - REQUERENTE: SISEJUFE - INTERESSADA: CELENE MARIA SILVEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Recurso interposto pelo SISEJUFE, em face da decisão de fls. 339 do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ que, com base no relatório formulado pela Comissão Permanente de Sindicância (fls. 327/335), determinou o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar inúmeras irregularidades supostamente praticadas pela Ilmª Srª CELENE MARIA SILVEIRA, no período em que exerceu o cargo de Diretora de Secretaria da Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ - DECISÃO: Adiado por insuficiência de quorum, tendo em vista os impedimentos dos Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo e Guilherme Calmon, e a ausência, por motivo de férias, do Senhor Conselheiro Guilherme Couto. - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.008924-0 - PROT:1545/10/1995 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8116 - REQUERENTE: ARMANDO EVERTON LIMA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: I - Tendo em vista a reconsideração pelo TCU de sua decisão anteriormente contrária à acumulação da vantagem de "QUINTOS" (do artigo 62 A, da Lei nº 8112/90) com a vantagem "OPÇÃO" (do artigo 2º, § 2º, da Lei nº 9030/1995), o servidor deste Tribunal, ARMANDO EVERTON LIMA, solicita que seja tornado sem efeito item II do Ato nº 337/TRF2, de 18/06/2009, com o consequente restabelecimento de sua aposentadoria voluntária à condição inicial, para que lhe sejam devolvidas as diferenças financeiras retroativamente a 01/06/2009, suspensas em função da referida decisão; II - Requer, ainda, o respectivo pagamento da correção monetária e juros, a ser autorizado por este Conselho de Administração, por ser o órgão competente nos termos da Resolução nº 106/2010-CJF, ressaltando que, embora não haja disposição legal prevendo a concessão de juros administrativamente, a Administração assim procedeu quando do pagamento a título de URV (11,98%) e também ao adicional por tempo de serviço aos Magistrados (pagamento suspenso). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir os pedidos, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.002118-9 - PROT:0079/02/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8061 - REQUERENTE: RENATA CISNE CID VOLOTÃO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 4 ½ (quatro e meia) diárias, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ, Drª RENATA CISNE CID VOLOTÃO, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Três Rios/RJ, no período de 06 a 20/08/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, maioria, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Vencida, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz, que indeferiu o pedido. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.011568-8 - PROT:0115/02/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8143 - REQUERENTE: ILBER VICENTE DALBEM DE OLIVEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: I - Análise, por este Conselho, se estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 27, III, "b", da Resolução nº 03/2008-CJF e artigo 36, parágrafo único, III, "b", da Lei nº 8112/90, que justifiquem a remoção, por motivo de saúde da esposa, independente do interesse da Administração, do servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ILBER VICENTE DALBEM DE OLIVEIRA, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ressaltando as manifestações da MM. Diretora do Foro/ES, de fls. 07, do MM. Diretor do Foro/RJ, de fls. 91/93, da Assistente Social da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (fls. 33/38) e da Junta Médica daquela Seccional, fls. 32, 40 e 41; II - Em caso de deferimento, análise da possibilidade da concessão do período de trânsito e da ajuda de custo. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.012966-3 - PROT:0748/08/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8156 - REQUERENTE: JOSÉ VALDIR SOUZA FILHO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: O servidor da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, JOSÉ VALDIR SOUZA FILHO, requer a concessão de auxílio-moradia, em função da mudança de seu domicílio na cidade de Serra/ES para a cidade do Rio de Janeiro, a fim de exercer o Cargo em Comissão de Assessor Judiciário, CJ-2, junto ao Gabinete do Exmº Desembargador Federal JOSÉ FERREIRA NEVES NETO, a partir de 15/07/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.008141-1 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8109 - REQUERENTE: RICARDO VALÉRIO CORTESE - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: O Exmº Sr. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ encaminha Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 2008/004), com a finalidade de apurar a infração de desídia, prevista no art. 117, XV, da Lei nº 8112/90,praticada pelo servidor RICARDO VALÉRIO CORTESE, Analista Judiciário/Execução de Mandados, caracterizada pela inassiduidade (ausência injustificada em dia de plantão: 14/01, 02/04, 17/04, 05/05, 21/05 e 01/07/2008), insubordinação e falta de zelo (extravio de mandados), com a consequente aplicação da penalidade de demissão pela Presidência deste Tribunal, após determinação do Conselho de Administração - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, aplicar a penalidade de demissão, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.008444-8 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8111 - REQUERENTE: RICARDO VALÉRIO CORTESE - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: O Exmº Sr. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ encaminha Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 2008/002), com a finalidade de apurar a infração de desídia, prevista no art. 117, XV, da Lei nº 8112/90,praticada pelo servidor RICARDO VALÉRIO CORTESE, Analista Judiciário/Execução de Mandados, caracterizada pela inassiduidade (51 ausências injustificadas no período de 15/04/2007 a 19/12/2008 - fls. 267, sendo 06 delas em dia de plantão: 14/01, 02/04, 17/04, 05/05, 21/05 e 01/07/2008), insubordinação e falta de zelo (extravio de mandados), com a consequente aplicação da penalidade de demissão pela Presidência deste Tribunal, após determinação do Conselho de Administração - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, aplicar a penalidade de demissão, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.011569-0 - PROT: 0290/04/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8144 - REQUERENTE: ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREU - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 05 (cinco) dias, no período de 16 a 20/08/2010, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal, Drª ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREU, através da Portaria nº 398/2010-TRF2 (fls. 158), totalizando 35 (trinta e cinco) dias desde 11/06/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, suspender o julgamento do processo até a regulamentação da matéria pela Presidência desta Corte. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto, e, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.012262-0 - PROT: 0558/04/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8146 - REQUERENTE: LISLEY MAIA ALVARENGA HORTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Análise se o interesse da Administração preponderou sobre o da servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, LISLEY MAIA ALVARENGA HORTA, que se encontrava lotada neste Tribunal, em sua cessão para o Juizado Especial Federal de Nova Friburgo/RJ, nos termos do ofício requisitório de fls. 5, para que seja dado provimento ao recurso interposto pela ora requerente, em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 78 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos dos votos dos Senhores Conselheiros Vera Lúcia Lima e Paulo Espirito Santo. Vencidos, o Senhor Conselheiro Relator e a Senhora Conselheira Salete Maccalóz, tendo prevalecido o voto do Exmº Sr. Presidente, consoante o disposto no art. 5º, IV, do Regimento Interno do Conselho de Administração. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto, e, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.010193-8 - PROT: 0551/06/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8130 - REQUERENTE: CLAUDIA PESSOA OLIVEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Análise se o interesse da Administração preponderou sobre o da servidora CLÁUDIA PESSOA OLIVEIRA, em sua cessão da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco para este Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente II, FC-02, para fins de pagamento de ajuda de custo, no valor de 01 (uma) remuneração, previsto no art. 53, caput e § 1º, da Lei nº 8112/90, para compensar as despesas de instalação com a mudança de seu domicílio em caráter permanente, ressaltando o julgamento do Processo Administrativo nº 2010.02.01.008138-1, realizado em 26/08/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos dos votos dos Senhores Conselheiros Vera Lúcia Lima e Paulo Espirito Santo. Vencidos, a Senhora Conselheira Relatora e o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer, tendo prevalecido o voto do Exmº Sr. Presidente, consoante o disposto no art. 5º, IV, do Regimento Interno do Conselho de Administração. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto, e, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.011493-3 - PROT: 0706/07/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8141 - REQUERENTE: DANIELLE PERES DA SILVA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pela servidora deste Tribunal, DANIELLE PERES DA SILVA, ora lotada no Gabinete do Exmº Sr. Desembargador Federal Messod Azulay Neto, em face da decisão do Exmº Sr. Presidente desta Corte, que indeferiu seu pedido para participar do 16º Seminário Internacional, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), em São Paulo, no período de 23 a 27/08/2010, no qual solicita pagamento da taxa de inscrição, das diárias e passagens. Ressalte-se a manifestação da Srª Diretora da Divisão de Capacitação de Recursos Humanos (fls. 12). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto, e, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.008140-0 - PROT: 0511/06/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8108 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 1ª REGIÃO - INTERESSADO: ADILSON SILVEIRA SÁ - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do TRF da 1ª Região requisita, para o exercício de Função Comissionada de Assistente II na Subseção Judiciária de Montes Claros/MG, o servidor ADILSON SILVEIRA SÁ, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ora cedido ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em função da edição da Portaria nº 259/2000/TRF2 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido e determinar o retorno do servidor no prazo de 30 (trinta) dias, com a ressalva constante do voto da Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima, que concedia o prazo de 90 (noventa) dias. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto, e, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.009042-4 - PROT: 0306/04/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8118 - REQUERENTE: ANA LUÍSA CARNEIRO DA SILVA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: A servidora ANA LUÍSA CARNEIRO DA SILVA, Técnico Judiciário/Operação de Computadores, lotada na Secretaria de Tecnologia da Informação, com base no argumento de que, tanto no Conselho Nacional de Justiça quanto nos TRF's da 1ª e 3ª Regiões não há restrição para concessão de Licença para Capacitação para cursos de Pós-Graduação não presenciais, interpõe o presente Recurso Administrativo, em face da decisão da Presidência desta Corte, de fls. 15, que indeferiu a referida licença para elaboração de monografia do curso de Pós-Graduação em Gerência de Projetos de TI, da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, no período de 02/08 a 16/08/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto, e, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.007709-2 - PROT: 0370/04/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8101 - REQUERENTE: JOSAINE GOMES SILVA JARDIM - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: A servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, JOSAINE GOMES SILVA JARDIM, requer a concessão de licença por motivo de afastamento do cônjuge, com exercício provisório (quando o ônus da remuneração do cargo efetivo permanece para esta Corte) na Seção Judiciária do Distrito Federal ou no TRF/1ª Região, em razão da transferência ex-officio de seu cônjuge, funcionário do Banco do Brasil, para aquela Cidade - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto, e, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.004738-5 - PROT:0935/08/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8079 - REQUERENTE: MIRIAN DE AZEVEDO MONTEIRO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Pedido de reapreciação da decisão do Conselho de Administração do dia 26/08/2010, que indeferiu o pedido de remoção, por motivo de saúde, independente do interesse da Administração, da servidora da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, MIRIAN DE AZEVEDO MONTEIRO, para a Seção Judiciária do Paraná - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto, e, justificadamente, o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezesseis horas e trinta e quatro minutos. E, para constar, eu,__________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente.
CONSELHEIRO PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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