ATA 2/2009

ATA NÚMERO DOIS (02) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS (26) DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E NOVE (2009). Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às treze horas e vinte minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regio...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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spelling ATA 2/2009 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO DOIS (02) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS (26) DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E NOVE (2009). Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às treze horas e vinte minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo (Presidente), Vera Lúcia Lima (Vice-Presidente), Sergio Schwaitzer (Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região), Salete Maccalóz e Guilherme Calmon. Justificada a ausência, por motivo de férias, do Senhor Conselheiro Guilherme Couto, o Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.006070-3 - PROT: 1282/12/1998 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7912 - REQUERENTE: VERA BARCELLOS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: I- Servidora inativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro requer que o ato determinando sua aposentadoria com isenção do Imposto de Renda, em função de ser portadora de neoplasia maligna, não seja revertido, com consequente cancelamento da integralização de seus proventos, em função da emissão de um novo laudo da Junta Médica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (fls. 228), que concluiu que "a periciada não apresenta, no momento, critérios para enquadramento legal como portadora de neoplasia maligna"; II- Requer, ainda, às fls. 245/248, "restauração do seu direito à imunidade tributária previdenciária no valor do dobro do teto máximo da Previdência, com a imediata devolução em folha de pagamento suplementar das contribuições recolhidas indevidamente, por se tratar de verba alimentar de aposentada, idosa, e, portadora de um câncer" - DECISÃO: Retirado de pauta por indicação do Exmº Sr. Conselheiro Relator.- Nº DO REGISTRO:2008.02.01.016103-5 - PROT:0171/02/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7827 - REQUERENTE: CLAUDIO COELHO GIL GARCIA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo servidor CLAUDIO COELHO GIL GARCIA, Técnico Judiciário/Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, contra decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, de fls. 120, que não homologou o seu estágio probatório e, como conseqüência, não o confirmou no cargo, o que, se mantida a r. decisão, acarretará sua exoneração - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.003654-3 - PROT: 1800/12/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7900 - REQUERENTE: MARIA LÚCIA SARAIVA DE MORAIS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: A servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, MARIA LÚCIA SARAIVA DE MORAIS, objetivando a reapreciação da decisão do Conselho de Administração do dia 16/03/2009, interpõe o presente requerimento no qual argumenta que requereu remoção, por motivo de saúde, para a Subseção Judiciária de São Luis/MA, sendo-lhe deferida cessão para aquela Subseção, instituto este que não poderia ser efetivado pela ausência de função comissionada disponível naquele órgão, bem como a ausência do ofício requisitório da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo. Vencidas, a Senhora Conselheira Relatora e a Conselheira Salete Maccalóz. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.000887-0 - PROT: 1446/10/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7884 - REQUERENTE: JOÃO GUILHERME MARQUES LOPES - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: O servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, JOÃO GUILHERME MARQUES LOPES, objetivando a reapreciação da decisão do Conselho de Administração do dia 16/03/2009, interpõe o presente requerimento no qual argumenta que requereu remoção, por motivo de saúde, para a Seção Judiciária de Juiz de Fora/MG, sendo-lhe deferida cessão para aquela Seção, instituto este que não poderia ser efetivado pela ausência de função comissionada disponível naquele órgão, bem como a ausência do ofício requisitório da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencidas, as Senhoras Conselheiras Vera Lúcia Lima e Salete Maccalóz. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.001849-6 - PROT: 1554/12/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6659 - REQUERENTE: MACARIO RAMOS JÚDICE NETO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: I - O Exmº Juiz Federal MACARIO RAMOS JÚDICE NETO, da 3ª Vara de Vitória, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, requer o pagamento de sua remuneração de férias relativa aos 1º e 2º períodos dos exercícios 2005/2006, 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009, sem fruição, num total de 240 dias, sem incidência do Imposto de Renda, diante de seu caráter indenizatório, sendo procedidas as anotações de estilo em sua ficha funcional; II - Em caso de deferimento, tendo em vista que não houve a efetiva fruição, a Secretaria de Recursos Humanos consulta sobre a possibilidade de o Conselho de Administração fixar os meses que seriam devidos os respectivos pagamentos, considerando os consectários financeiros (remuneração de referência e início da incidência de correção monetária e juros) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencidas, parcialmente, as Senhoras Conselheiras Vera Lúcia Lima e Salete Maccalóz, que deferiam o pedido para pagamento de um terço das férias. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.011079-0 - PROT:0951/08/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6773 - REQUERENTE: VLADIMIR SANTOS VITOVSKY - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal VLADIMIR SANTOS VITOVSKY requer autorização para afastamento das atividades judicativas da 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, no período de 15/05 a 26/06/2009 (43 dias), para conclusão das aulas presenciais no curso do Programa de Doutorado em Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - Portugal, ressaltando o despacho de fls. 199, do Exmº Sr. Presidente deste Tribunal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.003136-3 - PROT: 0912/06/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7897 - REQUERENTE: JOSEMAR AUGUSTO DE LIMA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Recurso Administrativo - Pedido de pagamento de ajuda de custo formulado pelo servidor do Superior Tribunal de Justiça, JOSEMAR AUGUSTO DE LIMA, por motivo de sua cessão para a 4ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ , inicialmente indeferido pela DIRFO/RJ (fls. 41), por falta de documentação comprobatória do deslocamento em caráter permanente, posteriormente reiterado em prazo superior a 30 (trinta) dias previstos para recurso - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007830-6 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7930 - REQUERENTE: ELOÁ ALVES FERREIRA DE MATTOS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal ELOÁ ALVES FERREIRA DE MATTOS requer autorização para afastamento das atividades judicativas da 6ª Vara Federal/ES, nos dias 20 a 22 de maio de 2009, para participar do "IV Encontro dos Magistrados Federais do Rio Grande do Sul" na cidade de Santiago do Chile, ressaltando o despacho pelo Exmº Sr. Presidente deste Tribunal, de fls. 12 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.004468-0 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7905 - REQUERENTE: SIMONE DE FÁTIMA DINIZ BRETAS - JUÍZA FEDERAL -REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto contra decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, objetivando a relotação de servidor na 1ª Vara Federal de Três Rios/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencidas, as Senhoras Conselheiras Vera Lúcia Lima e Salete Maccalóz. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.006909-3 - PROT: 0368/04/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7915 - REQUERENTE: ALINE GABRIELLE PLASTINO SILVA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: A servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ALINE GABRIELLE PLASTINO SILVA, solicita Licença para Acompanhar Cônjuge, sem remuneração, por prazo indeterminado, a partir de maio de 2009, em virtude de concessão, pelo CNPq, de bolsa de estudos de 12 (doze) meses a seu esposo, Adriano Silva Sebollela, para realizar Treinamento de Pós-Doutorado na Universidade of Southern Califórnia - USC (EUA) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir parcialmente o pedido, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007944-0 - PROT: 0381/04/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7936 - REQUERENTE: CLARA FERNANDA PARIS SCALABRIN CADE JORGE - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: A servidora da Seção Judiciária do Espírito Santo CLARA FERNANDA PARIS SCALABRIN CADE JORGE solicita Licença para Acompanhar Cônjuge, sem remuneração, no período de 12/06/2009 a 10/07/2011, tendo em vista que seu esposo ingressará no Programa de Bolsa de Estudos em Pesquisa Clínica na Escola de Medicina de Harvard, na cidade de Boston (EUA) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007627-9 - PROT: 0221/03/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7928 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 1ª REGIÃO - INTERESSADA: RAQUEL FURTADO GUSMÃO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Cessão da Analista Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, RAQUEL FURTADO GUSMÃO, para a Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, a fim de exercer a Função Comissionada, ressaltando as manifestações da Direção do Foro (fls. 18) e da Juíza da Vara Única de Três Rios (fls. 19) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a cessão da servidora, pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo ser procedida a inscrição no Concurso Nacional de Remoção, do Conselho da Justiça Federal, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.004311-0 - PROT: 0456/05/1998 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7904 - REQUERENTE: ALCIDINA DE SOUZA FONTOURA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: A Exmª Srª Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região consulta sobre a possibilidade e conveniência de ser autorizada a prorrogação da cessão da servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ALCIDINA DE SOUZA FONTOURA, a fim de continuar a exercer função comissionada no Juizado Especial Federal de Campo Grande, Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. Ressalte-se a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, de fls. 102. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a prorrogação da cessão da servidora, pelo prazo de 01 (um) ano, devendo ser procedida a inscrição no Concurso Nacional de Remoção, do Conselho da Justiça Federal, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.005865-4 - PROT: 0268/03/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7909 - REQUERENTE: VIVIANY DE PAULA ARRUDA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, da possibilidade de pagamento da ajuda de custo, no valor de uma remuneração, previsto no inciso I, artigo 65, da LOMAN, à MM. Juíza Federal Substituta, Drª VIVIANY DE PAULA ARRUDA, em razão das designações para prestar auxílio junto às Varas Federais de Colatina e Linhares, e, posteriormente, na 7ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, destacando que o entendimento desta Corte, que tem deferido a citada ajuda de custo, apenas para Juízes Federais Titulares, enquanto que as despesas com o deslocamento de Juízes Federais Substitutos são supridas com a concessão das diárias previstas no artigo 8º, da Resolução nº 22/1999/TRF2 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007274-2 - PROT: 0996/07/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7916 - REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE SOUZA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Análise do pedido de conversão de licença-prêmio em pecúnia referente a 12 (doze) meses de licença especial não fruída, referente aos decênios compreendidos entre 01/06/1969 e 03/07/1979 e 03 (três) meses de licença-prêmio não fruída, referente ao quinquênio compreendido entre 01/07/1989 e 29/06/1994, formulado pelo servidor ANTONIO CARLOS DE SOUZA, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007571-8 - PROT: 0408/04/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7927 - REQUERENTE: ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ requer a concessão de ajuda de custo, prevista no art. 65, inciso I, da LOMAN, equivalente a uma remuneração, por não haver dependentes, para pagamento das despesas provenientes da fixação de seu domicílio, em caráter permanente, na cidade de Colatina/ES, em função de sua promoção ao cargo de Juiz Federal daquela cidade - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.008059-3 - PROT: 0444/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7935 - REQUERENTE: HUDSON TARGINO GURGEL - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, da documentação de fls. 3/7, para comprovação da fixação de domicílio na cidade de Linhares/ES, em caráter permanente, como estabelecido no artigo 3º da Resolução nº 22/TRF2/1999, e consequente concessão de ajuda de custo ao MM. Juiz Federal HUDSON TARGINO GURGEL, no valor de 01 (uma) remuneração, uma vez que não há dependentes, em função de sua promoção ao cargo de Juiz Federal da Vara daquela cidade - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 92.02.13467-7 - PROT:0579/06/1992 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4709 - REQUERENTES: MILTON MONÇORES VELLOSO E OUTROS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: I - Analistas Judiciários/Psicologia e Serviço Social da 2ª Região requerem o pagamento de adicional de insalubridade, retroativo ao período de 01/01/2003 até 31/06/2005, ressaltando que, nesse período, tal adicional foi cancelado em função de laudo pericial emitido pelo Ministério do Trabalho, onde foi alegado que as atribuições dos referidos profissionais não eram consideradas insalubres; Deve ser destacado que, antes de 01/01/2003 e depois de 31/06/2005, os ora requerentes receberam o citado adicional, uma vez que o próprio Ministério do Trabalho, através de outros laudos, considerou que havia insalubridade em seus locais de trabalho, embora as condições desses locais tenham permanecido as mesmas; II - Recurso interposto por JORGE ALBERTO CUNHA LUNZ e outros, contra despacho de fls. 625, proferido pelo então Presidente desta Corte que, em função de um laudo mais recente, determinou, através da edição da Portaria nº 203/2009-TRF2 (fls. 626), a exclusão, a partir de 09/02/2009, do adicional de insalubridade que os servidores lotados no Setor de Psicologia e Assistência Social vinham recebendo. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.009302-9 - PROT: 0731/06/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7757 - REQUERENTE: DEBORA MALIKI MENAGED - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 04 (quatro) diárias, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal de Campos/RJ ter assumido a titularidade da Vara Única de Macaé/RJ, no período de 23 a 25/03/2009 e 06/02 a 07/03/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.006910-0 - PROT: 1678/11/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7914 - REQUERENTE: VIRGÍNIA PROCÓPIO OLIVEIRA SILVA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Análise do pedido formulado, às fls. 10, pela Exmª Juíza Federal VIRGÍNIA PROCÓPIO OLIVEIRA SILVA, aposentada desde 06/04/2009, de conversão em pecúnia dos 1º e 2º períodos de férias do exercício 2008/2009, bem como dos 3/12 avos do exercício de 2009/2010, tomando por base o disposto no art. 19, §§ 1º e 4º, e art. 21, da Resolução nº 14/CJF, de 19/05/2008, observado o limite estabelecido no art. 20 da referida Resolução - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.001982-6 - PROT: 0149/02/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7707 - REQUERENTE: DANIEL DE CARVALHO GUIMARÃES - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de3 ½ (três e meia) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara Federal/ES ter assumido a titularidade da Vara Federal de Colatina/ES, no período de 26/02 a 27/03/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.006071-5 - PROT: 0273/04/1992 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7913 - REQUERENTE: ADRIANA MARIA DE VALOIS CORREIA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Inclusão de dependente no Plano de Saúde desta Corte - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007276-6 - PROT: 0233/03/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7918 - REQUERENTE: CARLOS ALBERTO QUINTELLA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Inclusão de dependente no Plano de Saúde desta Corte - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.003720-1 - PROT: 1781/12/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7902 - REQUERENTE: HELTOM GUIMARÃES VICENTE - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: A Secretaria Geral suscita dúvida (fls. 47/49) quanto à possibilidade de pagamento de auxílio-moradia (no valor de até 25% do vencimento do cargo ocupado) ao servidor sem vínculo efetivo com a Administração, HELTOM GUIMARÃES VICENTE, nomeado para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Exmº Desembargador Federal Luiz Antonio Soares, em face da limitação contida no artigo 60-B, inciso VIII, da Lei nº 8112/90 - DECISÃO: "Após o voto da Senhora Conselheira Relatora, deferindo parcialmente o pedido, no que foi acompanhada pelos Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo e Vera Lúcia Lima, pediu vista o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007764-8 - PROT: 1537/10/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7929 - REQUERENTE: AUREA DE OLIVEIRA VITORINO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Análise do pedido de conversão de licença-prêmio em pecúnia referente a 03 (três) meses de licença-prêmio não fruída, referente ao quinquênio compreendido entre 31/03/1990 a 29/03/1995, formulado pela servidora inativa AUREA DE OLIVEIRA VITORINO, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.003672-5 - PROT: 1593/11/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7901 - REQUERENTE: HELTOM GUIMARÃES VICENTE - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Análise da possibilidade de pagamento de ajuda de custo, equivalente a uma remuneração, ao servidor sem vínculo efetivo com a Administração, HELTOM GUIMARÃES VICENTE, em decorrência do seu deslocamento da cidade de Vila Velha - ES para o Rio de Janeiro, para exercer o cargo em comissão neste Tribunal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.000072-0 - PROT:0620/05/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7881 - REQUERENTE: MARCO ANTONIO MUNIZ MAGIOLI - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Recurso Administrativo - Análise se o servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, MARCO ANTONIO MUNIZ MAGIOLI, que foi beneficiado pela mudança de categoria, de Agente de Segurança (atualmente denominada Técnico Judiciário/Segurança e Transporte) para Auxiliar Judiciário (atual Técnico Judiciário sem especialidade) e que gerou efeitos financeiros incorporados ao seu patrimônio, agora, diante da possibilidade de nova melhoria, poderia obter reversão de uma situação já consolidada ao longo de 20 (vinte) anos - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezesseis horas e trinta e cinco minutos. E, para constar, eu,__________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113586
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description ATA NÚMERO DOIS (02) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS (26) DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E NOVE (2009). Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às treze horas e vinte minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo (Presidente), Vera Lúcia Lima (Vice-Presidente), Sergio Schwaitzer (Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região), Salete Maccalóz e Guilherme Calmon. Justificada a ausência, por motivo de férias, do Senhor Conselheiro Guilherme Couto, o Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.006070-3 - PROT: 1282/12/1998 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7912 - REQUERENTE: VERA BARCELLOS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: I- Servidora inativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro requer que o ato determinando sua aposentadoria com isenção do Imposto de Renda, em função de ser portadora de neoplasia maligna, não seja revertido, com consequente cancelamento da integralização de seus proventos, em função da emissão de um novo laudo da Junta Médica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (fls. 228), que concluiu que "a periciada não apresenta, no momento, critérios para enquadramento legal como portadora de neoplasia maligna"; II- Requer, ainda, às fls. 245/248, "restauração do seu direito à imunidade tributária previdenciária no valor do dobro do teto máximo da Previdência, com a imediata devolução em folha de pagamento suplementar das contribuições recolhidas indevidamente, por se tratar de verba alimentar de aposentada, idosa, e, portadora de um câncer" - DECISÃO: Retirado de pauta por indicação do Exmº Sr. Conselheiro Relator.- Nº DO REGISTRO:2008.02.01.016103-5 - PROT:0171/02/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7827 - REQUERENTE: CLAUDIO COELHO GIL GARCIA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo servidor CLAUDIO COELHO GIL GARCIA, Técnico Judiciário/Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, contra decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, de fls. 120, que não homologou o seu estágio probatório e, como conseqüência, não o confirmou no cargo, o que, se mantida a r. decisão, acarretará sua exoneração - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.003654-3 - PROT: 1800/12/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7900 - REQUERENTE: MARIA LÚCIA SARAIVA DE MORAIS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: A servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, MARIA LÚCIA SARAIVA DE MORAIS, objetivando a reapreciação da decisão do Conselho de Administração do dia 16/03/2009, interpõe o presente requerimento no qual argumenta que requereu remoção, por motivo de saúde, para a Subseção Judiciária de São Luis/MA, sendo-lhe deferida cessão para aquela Subseção, instituto este que não poderia ser efetivado pela ausência de função comissionada disponível naquele órgão, bem como a ausência do ofício requisitório da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo. Vencidas, a Senhora Conselheira Relatora e a Conselheira Salete Maccalóz. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.000887-0 - PROT: 1446/10/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7884 - REQUERENTE: JOÃO GUILHERME MARQUES LOPES - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: O servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, JOÃO GUILHERME MARQUES LOPES, objetivando a reapreciação da decisão do Conselho de Administração do dia 16/03/2009, interpõe o presente requerimento no qual argumenta que requereu remoção, por motivo de saúde, para a Seção Judiciária de Juiz de Fora/MG, sendo-lhe deferida cessão para aquela Seção, instituto este que não poderia ser efetivado pela ausência de função comissionada disponível naquele órgão, bem como a ausência do ofício requisitório da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencidas, as Senhoras Conselheiras Vera Lúcia Lima e Salete Maccalóz. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.001849-6 - PROT: 1554/12/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6659 - REQUERENTE: MACARIO RAMOS JÚDICE NETO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: I - O Exmº Juiz Federal MACARIO RAMOS JÚDICE NETO, da 3ª Vara de Vitória, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, requer o pagamento de sua remuneração de férias relativa aos 1º e 2º períodos dos exercícios 2005/2006, 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009, sem fruição, num total de 240 dias, sem incidência do Imposto de Renda, diante de seu caráter indenizatório, sendo procedidas as anotações de estilo em sua ficha funcional; II - Em caso de deferimento, tendo em vista que não houve a efetiva fruição, a Secretaria de Recursos Humanos consulta sobre a possibilidade de o Conselho de Administração fixar os meses que seriam devidos os respectivos pagamentos, considerando os consectários financeiros (remuneração de referência e início da incidência de correção monetária e juros) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencidas, parcialmente, as Senhoras Conselheiras Vera Lúcia Lima e Salete Maccalóz, que deferiam o pedido para pagamento de um terço das férias. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.011079-0 - PROT:0951/08/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6773 - REQUERENTE: VLADIMIR SANTOS VITOVSKY - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal VLADIMIR SANTOS VITOVSKY requer autorização para afastamento das atividades judicativas da 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, no período de 15/05 a 26/06/2009 (43 dias), para conclusão das aulas presenciais no curso do Programa de Doutorado em Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - Portugal, ressaltando o despacho de fls. 199, do Exmº Sr. Presidente deste Tribunal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.003136-3 - PROT: 0912/06/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7897 - REQUERENTE: JOSEMAR AUGUSTO DE LIMA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Recurso Administrativo - Pedido de pagamento de ajuda de custo formulado pelo servidor do Superior Tribunal de Justiça, JOSEMAR AUGUSTO DE LIMA, por motivo de sua cessão para a 4ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ , inicialmente indeferido pela DIRFO/RJ (fls. 41), por falta de documentação comprobatória do deslocamento em caráter permanente, posteriormente reiterado em prazo superior a 30 (trinta) dias previstos para recurso - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007830-6 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7930 - REQUERENTE: ELOÁ ALVES FERREIRA DE MATTOS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal ELOÁ ALVES FERREIRA DE MATTOS requer autorização para afastamento das atividades judicativas da 6ª Vara Federal/ES, nos dias 20 a 22 de maio de 2009, para participar do "IV Encontro dos Magistrados Federais do Rio Grande do Sul" na cidade de Santiago do Chile, ressaltando o despacho pelo Exmº Sr. Presidente deste Tribunal, de fls. 12 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.004468-0 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7905 - REQUERENTE: SIMONE DE FÁTIMA DINIZ BRETAS - JUÍZA FEDERAL -REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto contra decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, objetivando a relotação de servidor na 1ª Vara Federal de Três Rios/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencidas, as Senhoras Conselheiras Vera Lúcia Lima e Salete Maccalóz. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.006909-3 - PROT: 0368/04/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7915 - REQUERENTE: ALINE GABRIELLE PLASTINO SILVA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: A servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ALINE GABRIELLE PLASTINO SILVA, solicita Licença para Acompanhar Cônjuge, sem remuneração, por prazo indeterminado, a partir de maio de 2009, em virtude de concessão, pelo CNPq, de bolsa de estudos de 12 (doze) meses a seu esposo, Adriano Silva Sebollela, para realizar Treinamento de Pós-Doutorado na Universidade of Southern Califórnia - USC (EUA) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir parcialmente o pedido, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007944-0 - PROT: 0381/04/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7936 - REQUERENTE: CLARA FERNANDA PARIS SCALABRIN CADE JORGE - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: A servidora da Seção Judiciária do Espírito Santo CLARA FERNANDA PARIS SCALABRIN CADE JORGE solicita Licença para Acompanhar Cônjuge, sem remuneração, no período de 12/06/2009 a 10/07/2011, tendo em vista que seu esposo ingressará no Programa de Bolsa de Estudos em Pesquisa Clínica na Escola de Medicina de Harvard, na cidade de Boston (EUA) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007627-9 - PROT: 0221/03/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7928 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 1ª REGIÃO - INTERESSADA: RAQUEL FURTADO GUSMÃO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Cessão da Analista Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, RAQUEL FURTADO GUSMÃO, para a Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, a fim de exercer a Função Comissionada, ressaltando as manifestações da Direção do Foro (fls. 18) e da Juíza da Vara Única de Três Rios (fls. 19) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a cessão da servidora, pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo ser procedida a inscrição no Concurso Nacional de Remoção, do Conselho da Justiça Federal, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.004311-0 - PROT: 0456/05/1998 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7904 - REQUERENTE: ALCIDINA DE SOUZA FONTOURA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: A Exmª Srª Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região consulta sobre a possibilidade e conveniência de ser autorizada a prorrogação da cessão da servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ALCIDINA DE SOUZA FONTOURA, a fim de continuar a exercer função comissionada no Juizado Especial Federal de Campo Grande, Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. Ressalte-se a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, de fls. 102. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a prorrogação da cessão da servidora, pelo prazo de 01 (um) ano, devendo ser procedida a inscrição no Concurso Nacional de Remoção, do Conselho da Justiça Federal, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.005865-4 - PROT: 0268/03/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7909 - REQUERENTE: VIVIANY DE PAULA ARRUDA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, da possibilidade de pagamento da ajuda de custo, no valor de uma remuneração, previsto no inciso I, artigo 65, da LOMAN, à MM. Juíza Federal Substituta, Drª VIVIANY DE PAULA ARRUDA, em razão das designações para prestar auxílio junto às Varas Federais de Colatina e Linhares, e, posteriormente, na 7ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, destacando que o entendimento desta Corte, que tem deferido a citada ajuda de custo, apenas para Juízes Federais Titulares, enquanto que as despesas com o deslocamento de Juízes Federais Substitutos são supridas com a concessão das diárias previstas no artigo 8º, da Resolução nº 22/1999/TRF2 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007274-2 - PROT: 0996/07/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7916 - REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE SOUZA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Análise do pedido de conversão de licença-prêmio em pecúnia referente a 12 (doze) meses de licença especial não fruída, referente aos decênios compreendidos entre 01/06/1969 e 03/07/1979 e 03 (três) meses de licença-prêmio não fruída, referente ao quinquênio compreendido entre 01/07/1989 e 29/06/1994, formulado pelo servidor ANTONIO CARLOS DE SOUZA, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007571-8 - PROT: 0408/04/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7927 - REQUERENTE: ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ requer a concessão de ajuda de custo, prevista no art. 65, inciso I, da LOMAN, equivalente a uma remuneração, por não haver dependentes, para pagamento das despesas provenientes da fixação de seu domicílio, em caráter permanente, na cidade de Colatina/ES, em função de sua promoção ao cargo de Juiz Federal daquela cidade - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.008059-3 - PROT: 0444/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7935 - REQUERENTE: HUDSON TARGINO GURGEL - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, da documentação de fls. 3/7, para comprovação da fixação de domicílio na cidade de Linhares/ES, em caráter permanente, como estabelecido no artigo 3º da Resolução nº 22/TRF2/1999, e consequente concessão de ajuda de custo ao MM. Juiz Federal HUDSON TARGINO GURGEL, no valor de 01 (uma) remuneração, uma vez que não há dependentes, em função de sua promoção ao cargo de Juiz Federal da Vara daquela cidade - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 92.02.13467-7 - PROT:0579/06/1992 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4709 - REQUERENTES: MILTON MONÇORES VELLOSO E OUTROS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: I - Analistas Judiciários/Psicologia e Serviço Social da 2ª Região requerem o pagamento de adicional de insalubridade, retroativo ao período de 01/01/2003 até 31/06/2005, ressaltando que, nesse período, tal adicional foi cancelado em função de laudo pericial emitido pelo Ministério do Trabalho, onde foi alegado que as atribuições dos referidos profissionais não eram consideradas insalubres; Deve ser destacado que, antes de 01/01/2003 e depois de 31/06/2005, os ora requerentes receberam o citado adicional, uma vez que o próprio Ministério do Trabalho, através de outros laudos, considerou que havia insalubridade em seus locais de trabalho, embora as condições desses locais tenham permanecido as mesmas; II - Recurso interposto por JORGE ALBERTO CUNHA LUNZ e outros, contra despacho de fls. 625, proferido pelo então Presidente desta Corte que, em função de um laudo mais recente, determinou, através da edição da Portaria nº 203/2009-TRF2 (fls. 626), a exclusão, a partir de 09/02/2009, do adicional de insalubridade que os servidores lotados no Setor de Psicologia e Assistência Social vinham recebendo. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.009302-9 - PROT: 0731/06/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7757 - REQUERENTE: DEBORA MALIKI MENAGED - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 04 (quatro) diárias, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal de Campos/RJ ter assumido a titularidade da Vara Única de Macaé/RJ, no período de 23 a 25/03/2009 e 06/02 a 07/03/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.006910-0 - PROT: 1678/11/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7914 - REQUERENTE: VIRGÍNIA PROCÓPIO OLIVEIRA SILVA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Análise do pedido formulado, às fls. 10, pela Exmª Juíza Federal VIRGÍNIA PROCÓPIO OLIVEIRA SILVA, aposentada desde 06/04/2009, de conversão em pecúnia dos 1º e 2º períodos de férias do exercício 2008/2009, bem como dos 3/12 avos do exercício de 2009/2010, tomando por base o disposto no art. 19, §§ 1º e 4º, e art. 21, da Resolução nº 14/CJF, de 19/05/2008, observado o limite estabelecido no art. 20 da referida Resolução - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.001982-6 - PROT: 0149/02/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7707 - REQUERENTE: DANIEL DE CARVALHO GUIMARÃES - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de3 ½ (três e meia) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara Federal/ES ter assumido a titularidade da Vara Federal de Colatina/ES, no período de 26/02 a 27/03/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.006071-5 - PROT: 0273/04/1992 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7913 - REQUERENTE: ADRIANA MARIA DE VALOIS CORREIA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Inclusão de dependente no Plano de Saúde desta Corte - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007276-6 - PROT: 0233/03/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7918 - REQUERENTE: CARLOS ALBERTO QUINTELLA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Inclusão de dependente no Plano de Saúde desta Corte - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.003720-1 - PROT: 1781/12/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7902 - REQUERENTE: HELTOM GUIMARÃES VICENTE - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: A Secretaria Geral suscita dúvida (fls. 47/49) quanto à possibilidade de pagamento de auxílio-moradia (no valor de até 25% do vencimento do cargo ocupado) ao servidor sem vínculo efetivo com a Administração, HELTOM GUIMARÃES VICENTE, nomeado para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Exmº Desembargador Federal Luiz Antonio Soares, em face da limitação contida no artigo 60-B, inciso VIII, da Lei nº 8112/90 - DECISÃO: "Após o voto da Senhora Conselheira Relatora, deferindo parcialmente o pedido, no que foi acompanhada pelos Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo e Vera Lúcia Lima, pediu vista o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007764-8 - PROT: 1537/10/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7929 - REQUERENTE: AUREA DE OLIVEIRA VITORINO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Análise do pedido de conversão de licença-prêmio em pecúnia referente a 03 (três) meses de licença-prêmio não fruída, referente ao quinquênio compreendido entre 31/03/1990 a 29/03/1995, formulado pela servidora inativa AUREA DE OLIVEIRA VITORINO, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.003672-5 - PROT: 1593/11/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7901 - REQUERENTE: HELTOM GUIMARÃES VICENTE - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Análise da possibilidade de pagamento de ajuda de custo, equivalente a uma remuneração, ao servidor sem vínculo efetivo com a Administração, HELTOM GUIMARÃES VICENTE, em decorrência do seu deslocamento da cidade de Vila Velha - ES para o Rio de Janeiro, para exercer o cargo em comissão neste Tribunal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.000072-0 - PROT:0620/05/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7881 - REQUERENTE: MARCO ANTONIO MUNIZ MAGIOLI - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Recurso Administrativo - Análise se o servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, MARCO ANTONIO MUNIZ MAGIOLI, que foi beneficiado pela mudança de categoria, de Agente de Segurança (atualmente denominada Técnico Judiciário/Segurança e Transporte) para Auxiliar Judiciário (atual Técnico Judiciário sem especialidade) e que gerou efeitos financeiros incorporados ao seu patrimônio, agora, diante da possibilidade de nova melhoria, poderia obter reversão de uma situação já consolidada ao longo de 20 (vinte) anos - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto e, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezesseis horas e trinta e cinco minutos. E, para constar, eu,__________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO PAULO ESPIRITO SANTO Presidente
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