ATA 4/2009

ATA NÚMERO QUATRO (04) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA TREZE (13) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E NOVE (2009). Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove, às treze horas e doze minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Fed...

ver mais

Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
Obter o texto integral:
id trf2_113588
recordtype trf2
spelling ATA 4/2009 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO QUATRO (04) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA TREZE (13) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E NOVE (2009). Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove, às treze horas e doze minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo (Presidente), Vera Lúcia Lima (Vice-Presidente), Sergio Schwaitzer (Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região), Salete Maccalóz, Guilherme Couto e Guilherme Calmon. O Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.013625-2 - PROT: 0898/08/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8023 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF/5ª REGIÃO - INTERESSADO: GUSTAVO BARREIRA RODRIGUES - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em atenção à solicitação do Exmº Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Ceará, consulta acerca da possibilidade de cessão do servidor deste Tribunal, GUSTAVO BARREIRA RODRIGUES, a fim de exercer a Função Comissionada de Supervisor Assistente, FC-04, da Seção de Assessoria Jurídica daquela Seccional - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000835-6 - PROT: 1499/12/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7534 - REQUERENTE: FÁBIO DE SOUZA SILVA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto, Dr. FÁBIO DE SOUZA SILVA, regularmente matriculado no Mestrado em Direito Público da UERJ, a partir de março de 2008, com prazo previsto para conclusão até 30/08/2010, requer 30 (trinta) dias de afastamento, no segundo semestre de 2009, para elaboração da dissertação do referido Mestrado - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencida, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.011246-6 - PROT: 0614/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8005 - REQUERENTE: ROBERTA LEANDRA SANTIAGO COUTINHO VIGNOLO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: A servidora da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ROBERTA LEANDRA SANTIAGO COUTINHO VIGNOLO, requer Licença para Acompanhar seu Cônjuge (sem remuneração), militar designado pelo Comando do Exército para Curso de Manutenção de equipamento, que será ministrado na cidade de Kassel, República Federativa da Alemanha, no período de 20/08 até 25/12/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.011018-4 - PROT: 0620/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8001 - REQUERENTE: MARCELO DA ROCHA ROSADO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: I - O MM. Juiz Federal Substituto, Dr. MARCELO DA ROCHA ROSADO, encaminha a esta Corte a declaração do Hotel Gêmeos LTDA, de fls. 08, objetivando a comprovação da mudança de domicílio, em caráter permanente, na cidade de São Mateus/ES, para fins de concessão da ajuda de custo prevista no artigo 65, I, da LOMAN, no valor equivalente a uma remuneração, em função de sua remoção a pedido, da Seção Judiciária do Estado da Paraíba para esta 2ª Região; II - Requer ainda, o custeio das despesas de transporte, provenientes da referida remoção - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009748-9 - PROT: 0606/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7969 - REQUERENTE: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Análise do documento de fls. 03/04 (contrato de locação de imóvel pelo prazo de 06 meses) para fins de concessão de ajuda de custo prevista no artigo 65, I da LOMAN e na Resolução 22/1999-TRF2, à MM. Juíza Federal MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES, no valor de uma remuneração, por não haver indicação de dependentes, em função de sua promoção para o cargo de Juíza Federal da Vara de Angra dos Reis/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.012234-4 - PROT: 0811/07/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8012 - REQUERENTE: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: A Exmª Juíza Federal Substituta MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA, do 3º Juizado Especial Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, requer concessão de afastamento, no período de 14 a 25/09/2009 (12 dias), para realização do Curso de Introdução ao Sistema Judicial Norte-Americano, Brazilian Intercultural Judicial Education Program - Mercer Law School, Macon - Geórgia, EUA, em razão de ter sido sorteada pela AJUFE - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.010828-1 - PROT: 0959/07/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7993 - REQUERENTES: ROGERIA LANDEIRO E LAURITA RAMALHO ALVES - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: I - A Ilmª Srª ROGERIA LANDEIRO requer o reconhecimento da sua condição de companheira do ex-servidor do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ALFREDO ALVES DA SILVA JUNIOR, falecido em 28/05/2008, e consequente reversão a seu favor, da cota de 75% (setenta e cinco por cento) da referida pensão, colocados em reserva por este Tribunal; II - A Ilmª Srª LAURITA RAMALHO ALVES, na condição de ex-cônjuge do citado ex-servidor, requer que o benefício pensional de 25% (vinte e cinco por cento) a ela concedido, a título de pensão alimentícia, seja revisado e alterado para a cota de 50% (cinquenta por cento), tendo em vista a decisão proferida em caso semelhante, pelo STJ, nos autos do Recurso em Mandado de Segurança nº 24098-RJ (2007/0111041-2), que determinou a divisão da pensão vitalícia em partes iguais entre os(as) habilitados(as), naquele processo. Ressalte-se que nos precedentes anteriores à decisão do STJ, este Conselho manteve o mesmo percentual que a ex-cônjuge recebia antes do óbito do instituidor - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir os pedidos, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009055-0 - PROT: 0515/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7959 - REQUERENTE: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 5ª REGIÃO - INTERESSADA: ANA LUCIA GOMES DA SILVA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Prosseguimento do julgamento do processo que trata da possibilidade de cessão (com vencimento do cargo efetivo pago por este Tribunal) da servidora desta Corte, ANA LÚCIA GOMES DA SILVA, a fim de exercer função comissionada na Seção Judiciária do Estado de Sergipe - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.006582-7 - PROT:0510/05/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7430 - REQUERENTE: EXM. SR. PRESIDENTE DO TRF/5ª REGIÃO - INTERESSADO: GERALDO ALVES DA SILVA JUNIOR - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do TRF/5ª Região requer a cessão do servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, GERALDO ALVES DA SILVA JUNIOR, ora lotado na 1ª Vara Federal de Resende, a fim de que exerça a função comissionada de Supervisor-Assistente, FC-04, da Diretoria Geral daquela Corte - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, referendar a decisão de fls. 52, da Presidência desta Corte. Vencida, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.012059-1 - PROT: 0697/07/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8011 - REQUERENTE: ALEXANDRE MARQUES CORREA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo servidor ALEXANDRE MARQUES CORREA, em face da decisão da Direção do Foro/RJ, que não lhe concedeu o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso em retribuição às 26 horas de instrutoria prestadas no Curso Básico PDG-2008 por ele ministrado, durante o expediente, nos dias 09, 10, 16 e 17/06/2008, bem como na Palestra "Comunicação: Um Fator Crítico de Sucesso para a Mudança", ministrada em 25/11/2008, ressaltando que, na época em que foi convidado, o ora requerente foi informado da impossibilidade do pagamento da referida gratificação - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.007019-3 - PROT: 0706/06/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7226 - REQUERENTE: WALESKA RIBEIRO BOLZAN - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Análise por este Conselho: I- Se o interesse da servidora do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, WALESKA RIBEIRO BOLZAN, prevaleceu sobre o da Administração, em seu retorno à cidade de origem, em função da sua exoneração em 19/12/2008, do cargo de Chefe de Gabinete do Desembargador Luiz Antonio Soares, com efeitos financeiros a contar após o término de sua licença-gestante, em 26/02/2008, e neste caso, sem o pagamento da ajuda de custo; ou II- Se tal deslocamento deve ser considerado como retorno de ofício à Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, e dessa forma, com a concessão de ajuda de custo, no valor de 01 (uma) remuneração, em função de a requerente ter apresentado, até a presente data, a existência de apenas 01 dependente. Devem ser destacados os seguintes documentos: Ofício que solicitou a dispensa do cargo de Chefe de Gabinete, de 05/12/2008 (fls. 93); O pedido de revogação da cessão para este Tribunal formulado pela servidora (fls. 97); Ofício nº 660/2007, de 27/12/2007, do Exmº Sr. Presidente do TRE/ES, requisitando a servidora para aquele Tribunal (fls. 99); Portaria nº 100, de 24/01/2008, que revogou a cessão da servidora para esta Corte (fls. 101) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.010252-7 - PROT: 0310/03/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7989 - REQUERENTE: JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, no período de 30/05 a 28/06/2009, da licença médica concedida ao MM. Juiz Federal do 1º Juizado de Campos/RJ, Dr. JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conceder a licença, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.010881-5 - PROT: 0590/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7995 - REQUERENTE: MARIA SUELY NUNES DO NASCIMENTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: A servidora deste Tribunal, MARIA SUELY NUNES DO NASCIMENTO, Analista Judiciário/Sem Especialidade, ora lotada na EMARF, requer que seu curso de Mestrado em Sociologia seja reconhecido por este Tribunal, como compreendido nas áreas de interesse da Justiça Federal, para que tenha direito a receber o Adicional de Qualificação no percentual de 10% (dez por cento), desde 01/06/2006 - DECISÃO: "Após o voto da Senhora Conselheira Relatora, deferindo o pedido, pediu vista o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer. Aguardam, os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo, Salete Maccalóz, Guilherme Couto e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009630-8 - PROT: 0584/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7965 - REQUERENTE: JULIANA BRANDÃO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Análise se o contrato de locação pelo período de 90 (noventa) dias é suficiente para comprovar a mudança de domicílio , em caráter permanente, para fins de concessão de ajuda de custo, no valor correspondente a 01 (uma) remuneração, por não haver dependentes, à MM. Juíza Federal JULIANA BRANDÃO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS, em razão de sua promoção ao cargo de Juiz Federal do 1º Juizado Especial de Vitória/ES - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido nos termos do voto do Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Salete Maccalóz, Guilherme Couto e pelos Senhores Conselheiros Vera Lúcia Lima e Paulo Espirito Santo, que retificaram seus votos. Vencido, o Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.013146-1 - PROT: 0681/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8017 - REQUERENTE: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRF/3ª REGIÃO - INTERESSADO: WALDIR BICHARA FILHO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: A Exmª Srª Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região consulta sobre a possibilidade de cessão do servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, WALDIR BICHARA FILHO, a fim de exercer a Função Comissionada de Supervisor de Arquivo, Depósito Judicial e Eliminação de Documentos, FC-05, na Subseção Judiciária de São João da Boa Vista/SP - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.012058-0 - PROT: 0482/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8010 - REQUERENTE: JACY DUARTE JUNIOR - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Os Exmºs. Srs. Diretor do Foro/ES e Juiz Federal da 1ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim requerem a remoção do servidor JACY DUARTE JUNIOR, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ora lotado na 2ª Vara Federal de São Gonçalo, onde exerce a função comissionada de Assistente III, ressaltando-se as manifestações de fls. 17, 19 e 20 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a cessão, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009631-0 - PROT: 0522/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7966 - REQUERENTE: ASTRID PERSON DE MATTOS VILLAS-BOAS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO -CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Recurso Administrativo apresentado por ASTRID PERSON DE MATTOS VILLAS, pensionista do Exmº Juiz Federal WANDERLEY DE ANDRADE MONTEIRO, falecido em 25/02/2003, em face do despacho proferido pelo Exmº Presidente desta Corte, em 12/03/2009, que determinou a devolução, a partir de 17/08/2007, dos valores da pensão que vinha recebendo, em função de decisão deste Tribunal. Ressalte-se que tal devolução foi determinada a partir da data em que a ora requerente que teve conhecimento da decisão do Eg. Superior Tribunal de Justiça que lhe foi desfavorável (fls. 25) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Impedida, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.003151-6 - PROT: 0202/02/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7718 - REQUERENTE: PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 04 (quatro) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ter assumido a titularidade da Vara Federal de São Mateus/ES, no período de 04/05 a 02/06/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009632-1 - PROT: 0364/04/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7967 - REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE DE ARAÚJO SOUZA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, CARLOS HENRIQUE DE ARAÚJO SOUZA, ora cedido ao TRF da 4ª Região, contra decisão de fls. 117, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, que indeferiu o pagamento de auxílio-transporte referente ao seu deslocamento diário, ida e volta, de Joinville/SC (local da residência) para Blumenau/SC (local onde trabalha em função da sua remoção para Vara Federal daquela cidade) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu o julgamento a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009738-6 - PROT: 0415/04/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7968 - REQUERENTE: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - INTERESSADA: MARIA HELENA MOREIRA SOUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: O Exmº Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, às fls. 104, solicita a prorrogação da cessão da servidora MARIA HELENA MOREIRA SOUTO, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 365 dias, a partir de 15/09/2009, para exercer a função comissionada FC-05, junto àquela Egrégia Corte, ressaltando a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 110 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu o julgamento a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.010253-9 - PROT: 0829/08/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7990 - REQUERENTE: SÔNIA MONTERO SOUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pela servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, SÔNIA MONTERO SOUTO, em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 20, para que seu Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho seja reconhecido por este Tribunal, como compreendido nas áreas de interesse da Justiça Federal, para que tenha direito a receber o Adicional de Qualificação, no percentual de 7,5%, desde 01/06/2006, data dos efeitos da Lei nº 11416/2006 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu o julgamento a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.010880-3 - PROT: 0696/07/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7994 - REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DAS JUSTIÇAS FEDERAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SISEJUFE/RJ - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto contra decisão da Presidência desta Corte, de fls. 25, no qual o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE solicita a concessão de Função Comissionada FC-04, para os ocupantes do cargo de Analista Judiciário/Taquigrafia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, fundamentando o pleito nos princípios da isonomia e impessoalidade, invocando os arts. 5º, 37 e 39, incisos I, II e III da Constituição Federal, e destacando que a matéria é conhecida de outros Órgãos do Poder Judiciário da União, que deferiram a FC-04 como gratificação específica pelo exercício da taquigrafia, citando o STF e TRT da 2ª Região - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu o julgamento a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.007701-5 - PROT: 0786/07/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7443 - REQUERENTE: FABIO NOBRE BUENO BRANDÃO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º, da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o auxílio previsto no citado artigo, no valor equivalente a 4,5 (quatro diárias e meia), em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto de Três Rios/RJ, Dr. FÁBIO NOBRE BUENO BRANDÃO, atualmente lotado na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Nova Friburgo/RJ, no período de 03 a 19/06/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu o julgamento a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.011555-8 - PROT: 0554/06/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8008 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE TRT/1ª REGIÃO - INTERESSADA: VANESSA LORETO RIBEIRO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: O Exmº Desembargador ALOYSIO SANTOS, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) requer a prorrogação da cessão da servidora VANESSA LORETO RIBEIRO, por mais 01 (um) ano, sem ônus do cargo efetivo para aquela Corte, a partir de 22/08/2009, para que possa continuar exercendo a função comissionada de Assistente Secretário, FC-05 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir parcialmente o pedido, pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.004522-1 - PROT:0250/03/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7403 - REQUERENTE: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRT DA 17ª REGIÃO - INTERESSADA: LEILA GUARÇONI PAIVA GONÇALVES RIBEIRO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: A Exmª Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Vitória/ES) solicita a prorrogação da cessão da servidora da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, LEILA GUARÇONI PAIVA GONÇALVES RIBEIRO, àquele Tribunal, por mais um ano, a partir de 12/07/2009, para que possa continuar exercendo o cargo em comissão de Assessor (CJ-03), do Gabinete da Exmª Desembargadora Cláudia Cardoso de Souza - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.010042-3 - PROT:0745/06/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7767 - REQUERENTE: FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Encaminhamento do presente Processo Administrativo ao Conselho de Administração para manifestação sobre o procedimento a ser adotado por esta Corte quanto à regularização de férias referentes ao MM. Juiz Federal FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS, tendo em vista que Sua Exª estará exercendo a Presidência da AJUFE no biênio 2008/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, delegar competência ao Exmº Sr. Corregedor para determinar o período de fruição das férias." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.010883-9 - PROT: 0197/03/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7997 - REQUERENTE: MARCO ANTONIO PERRUSO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Servidor da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, MARCO ANTONIO PERRUSO, requer que seus cursos de Mestrado em Sociologia, desde 01/06/2006, e o de Doutorado em Ciências Humanas (Sociologia), a partir de sua conclusão, sejam reconhecidos por este Tribunal, como compreendidos nas áreas de interesse da Justiça Federal, para que tenha direito aos Adicionais de Qualificação - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, não conhecer do pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Vencido, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2002.02.01.047141-1 - PROT:1315/10/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6627 - REQUERENTE: FABIO TENENBLAT - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal FABIO TENENBLAT, com base na decisão do então Presidente desta Corte, nos autos do Processo Administrativo nº 487/04/2005 (fls. 43), requer a reapreciação do seu pedido formulado em fevereiro de 2002, de incorporação, em seus vencimentos, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), trazida do cargo anterior de Auditor Fiscal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007571-8 - PROT:0408/04/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7927 - REQUERENTE: ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: A Exmª Srª ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ requer o ressarcimento pelas despesas de transporte referente a mobiliário deslocado do Rio de Janeiro, cidade onde exercia as funções de Juíza Federal Substituta, para Colatina, local onde passou a exercer, a partir de 23 de abril de 2009, as funções de Juíza Titular em decorrência de processo de promoção - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, na forma do voto do Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer, Guilherme Calmon, Vera Lúcia Lima e Salete Maccalóz. Vencido, o Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.011431-1 - PROT: 0576/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8006 - REQUERENTE: CARLOS MENDONÇA DA SILVA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: O Exmº Sr. EDUARDO FLORES VIEIRA, Defensor Público-Geral da União, considerando que a Defensoria Pública da União encontra-se em fase de implantação emergencial, solicita a cessão, sem qualquer ônus para aquela instituição, do servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, CARLOS MENDONÇA DA SILVA, ora lotado na 3ª Vara Criminal/RJ, nos termos do disposto no Parágrafo Único do artigo 4º, da Lei nº 9020/95, a partir de 22/06/2009, ressaltando a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 02 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.011019-6 - PROT: 0706/07/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8002 - REQUERENTE: VIVIANY DE PAULA ARRUDA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal Substituta, Drª VIVIANY DE PAULA ARRUDA, requer a remuneração dos valores referentes à titularidade das 1ª e 2ª Varas Federais de Cachoeiro de Itapemirim/ES, por ela exercida, em função de sua designação para responder pelas medidas de urgência das citadas Varas Federais, no período de 27 a 30/03/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, responder à consulta no sentido do não pagamento, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencido, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.010882-7 - PROT: 0828/08/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7996 - REQUERENTE: LUCIANA BARÃO RODRIGUES - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pela servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, LUCIANA BARÃO RODRIGUES, em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 17, para que seu Curso de Mestrado em Sociologia seja reconhecido por este Tribunal como compreendido nas áreas de interesse da Justiça Federal, para que tenha direito a receber o Adicional de Qualificação, no percentual de 10%, desde 01/06/2006, data dos efeitos da Lei nº 11416/2006 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencida, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.010884-0 - PROT: 0323/04/2000 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7998 - REQUERENTE: ADILSON SILVEIRA SÁ - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: O Exmº Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região solicita a prorrogação da cessão do servidor ADILSON SILVEIRA SÁ, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a fim de continuar exercendo a Função Comissionada de Assistente II, FC-02, naquela E. Corte - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.007188-7 - PROT: 0339/04/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6702 - REQUERENTE: TÂNIA MARIA MARÇOLLA LIVRAMENTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: O Exmº Sr. Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Dr. Paulo Roberto Sifuentes Costa, solicita a prorrogação da cessão da servidora TÂNIA MARIA MARÇOLLA LIVRAMENTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para continuar exercendo função comissionada, junto àquela Egrégia Corte, por mais 365 dias, a partir de 19/07/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.007694-5 - PROT: 0199/03/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7605 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - INTERESSADO: PAULO CÉSAR DA SILVA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: O Exmº Sr. MICHEL TEMER, Presidente da Câmara dos Deputados, solicita a prorrogação da cessão do Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, PAULO CESAR DA SILVA, por até 12 meses, a partir de 08/08/2009, para que possa continuar exercendo o cargo em comissão de Secretário Parlamentar, CD-CC-SP-20, no Gabinete do Senhor Deputado NEILTON MULIM - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.011017-2 - PROT: 0709/07/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8000 - REQUERENTE: STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO encaminha a esta Corte a declaração do Hotel Gêmeos LTDA, de fls. 05, objetivando a comprovação da mudança de domicílio, em caráter permanente, na cidade de São Mateus/ES, para fins de concessão de ajuda de custo prevista no artigo 65, I, da LOMAN, no valor equivalente a uma remuneração, em função de sua promoção ao cargo de Juiz Federal da Vara daquela cidade - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Vera Lúcia Lima, Sergio Schwaitzer, Salete Maccalóz e Guilherme Couto. Vencido, o Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.010438-0 - PROT: 1531/10/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7992 - REQUERENTE: ÂNGELO CANZI NETO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais - SISEJUFE/RJ, em face da decisão da Presidência deste Tribunal, de fls. 222, que aplicou ao servidor da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ÂNGELO CANZI NETO, a pena de 02 dias de suspensão, convertida em multa de 50% por dia vencimento ou remuneração, na forma dos arts. 116, VI e 130, § 2º, da Lei nº 8112/90, tendo em vista o retardo na comunicação de irregularidade sabida, o que ocasionou prejuízos à Administração Pública, conforme conclusão da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Impedido, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu o julgamento a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.013534-0 - PROT: 0100/02/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8022 - REQUERENTE: VALÉRIA CHAVES DE JESUS BARROS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, VALÉRIA CHAVES DE JESUS BARROS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, atualmente em exercício provisório em Belém/PA, requer remoção para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tendo em vista o deslocamento de seu cônjuge (Auditor Fiscal), removido de ofício para a Unidade Central da Receita Federal em Brasília/DF - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.003976-1 - PROT: 0177/02/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6672 - REQUERENTE: MARCELO DA COSTA BRETAS - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º, da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o auxílio previsto no citado artigo, no valor equivalente a 06 (seis) diárias, bem como os adicionais previstos no art. 13, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 461/2005/CJF, em virtude de o MM. Juiz Federal da 1ª Vara de Petrópolis/RJ, Dr. MARCELO DA COSTA BRETAS, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Três Rios/RJ, no período de 29/06 a 30/08/2009, ressaltando que nem todos os requisitos da Resolução nº 22/1999/TRF c/c a de nº 21/2004/TRF foram preenchidos - DECISÃO: Adiado, por indicação do Senhor Conselheiro Relator - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.001799-7 - PROT: 0112/02/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7362 - REQUERENTE: ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pela MM. Juíza Federal ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA, em face da decisão do Conselho de Administração, do dia 30/06/2009, que indeferiu seu pedido de ajuda de custo, no valor equivalente ao triplo de sua remuneração, em função de sua remoção, a pedido, da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES para o 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ, esclarecendo que seus 03 filhos residirão na cidade de Resende - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, pelo não cabimento do recurso, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora, que foi acompanhada pelos Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer, Salete Maccalóz, Guilherme Couto e Guilherme Calmon. Vencido, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.012815-2 - PROT: 0769/07/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8015 - REQUERENTE: ALCINA MARIA PANARO FIGUEIRA EISENLOHR - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: A servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ALCINA MARIA PANARO FIGUEIRA EISENLOHR, com o argumento de que foi orientada pela Administração de forma errônea, interpõe o presente Recurso Administrativo em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 3, no qual requer que os efeitos financeiros referentes ao Adicional de Qualificação passem a contar a partir de 25/02/2008, uma vez que foi essa a data em que ela encaminhou a esta Corte, via malote, declaração expedida pela Universidade Cândido Mendes referente à conclusão do Curso de Especialização em Direito do Estado, concluído em 2008, porém, ainda pendente de correção do trabalho de conclusão do curso, o que só ocorreu em 31/03/2009, com a apresentação do diploma neste Tribunal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.013533-8 - PROT: 0887/08/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8021 - REQUERENTE: LENIZA RODRIGUES CAVALCANTE LINS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: A servidora deste Tribunal, LENIZA RODRIGUES CAVALCANTE LINS, requer licença por motivo de afastamento do cônjuge, com exercício provisório na Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em razão da nomeação de seu cônjuge para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.013147-3 - PROT: 0886/08/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8018 - REQUERENTE: MARCELO DA ROCHA ROSADO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º, da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o auxílio previsto no citado artigo, no valor equivalente a 4 (quatro) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da Vara Federal de São Mateus/ES, Dr. MARCELO DA ROCHA ROSADO, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Linhares/ES, no período de 16/07 a 14/08/2009 - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.013249-0 - PROT: 0347/04/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8019 - REQUERENTE: REGINA MARIA PIAZI DOS SANTOS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Análise do pedido de conversão de licença-prêmio em pecúnia referente a 02 (dois) meses de licença-prêmio não fruída, referente ao quinquênio compreendido entre 04/11/1988 e 02/11/1993, formulado pela servidora inativa REGINA MARIA PIAZI DOS SANTOS, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.012814-0 - PROT: 0411/04/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8016 - REQUERENTE: ELMO GOMES DE SOUZA - JUIZ FEDERAL DA VARA DE ITAPERUNA/RJ - INTERESSADO: ERALDO CATARINELLE DA NÓBREGA JUNIOR - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo Exmº Juiz Federal da Vara Única de Itaperuna/RJ, Dr. ELMO GOMES DE SOUZA, em face do despacho do Exmº Sr. Presidente deste Tribunal, que indeferiu a requisição do servidor ERALDO CATARINELLE DA NÓBREGA JUNIOR, Auxiliar de Serviços Gerais do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, para exercer a Função Comissionada de Assistente III, FC-03, junto àquele Juízo - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Impedido, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu o julgamento a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.003246-8 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6669 - PROT: 0142/02/2003 - REQUERENTE: FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal da 3ª Vara de Execução Fiscal, Drª FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, solicita autorização para ausentar-se do país, no período de 17 a 21 de agosto de 2009, para visitar a Corte Constitucional de Angola e viabilizar um programa de cooperação jurídico-constitucional, pela EMARF - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.000053-5 - PROT: 1599/12/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7341 - REQUERENTE: JOÃO MARCELO OLIVEIRA ROCHA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Apreciação da possibilidade de concessão do auxílio previsto na Resolução nº 22/1999/TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004/TRF2, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Teresópolis/RJ, Dr. JOÃO MARCELO OLIVEIRA ROCHA, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Nova Friburgo/RJ, com prejuízo de sua jurisdição, no período de 22/04 a 31/05/2009, em face do disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da citada Resolução, que veda o pagamento quando o deslocamento se der entre municípios limítrofes dentro da mesma região - DECISÃO: "Após o voto da Senhora Conselheira Relatora, indeferindo o pedido, pediu vista o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer. Aguardam, os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo, Salete Maccalóz, Guilherme Couto e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.012594-1 - PROT: 1052/07/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8014 - REQUERENTE: FÁTIMA CRISTINA CORREIA LOUREIRO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: O Exmº Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região solicita a prorrogação por mais 01 (um) ano, a partir de 16/09/2009, da cessão da servidora FÁTIMA CRISTINA CORREIA LOUREIRO, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para continuar exercendo cargo em comissão junto àquela E. Corte, ressaltando a manifestação do Exmº Sr. Diretor do Foro/RJ, de fls. 34 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Impedido, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu o julgamento a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.014618-0 - PROT: 0882/08/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8025 - REQUERENTE: EDUARDO NUNES MARQUES - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto EDUARDO NUNES MARQUES requer a concessão de ajuda de custo e o custeio das despesas de transporte, em razão de sua remoção da Vara Única da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG para a Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pagamento da ajuda de custo e indeferir o pagamento das despesas de transporte, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Guilherme Calmon e Vera Lúcia Lima. Vencidos, o Senhor Conselheiro Relator e a Senhora Conselheira Salete Maccalóz, que indeferiam os pedidos. Vencido, parcialmente, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto que os deferia "in totum". Por maioria, o Conselho de Administração estendeu o deferimento do pagamento de ajuda de custo ao PA nº 2006.02.01.001799-7. Vencida, nesta parte, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.014595-2 - PROT: 0897/08/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8026 - REQUERENTE: VLAMIR COSTA MAGALHÃES - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto VLAMIR COSTA MAGALHÃES, da 4ª Vara Federal Criminal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, solicitando a concessão de afastamento por 30 (trinta) dias, no segundo semestre de 2009, para elaborar a dissertação de Mestrado em Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezoito horas. E, para constar, eu,__________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113588
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description ATA NÚMERO QUATRO (04) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA TREZE (13) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E NOVE (2009). Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove, às treze horas e doze minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo (Presidente), Vera Lúcia Lima (Vice-Presidente), Sergio Schwaitzer (Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região), Salete Maccalóz, Guilherme Couto e Guilherme Calmon. O Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.013625-2 - PROT: 0898/08/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8023 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF/5ª REGIÃO - INTERESSADO: GUSTAVO BARREIRA RODRIGUES - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em atenção à solicitação do Exmº Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Ceará, consulta acerca da possibilidade de cessão do servidor deste Tribunal, GUSTAVO BARREIRA RODRIGUES, a fim de exercer a Função Comissionada de Supervisor Assistente, FC-04, da Seção de Assessoria Jurídica daquela Seccional - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000835-6 - PROT: 1499/12/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7534 - REQUERENTE: FÁBIO DE SOUZA SILVA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto, Dr. FÁBIO DE SOUZA SILVA, regularmente matriculado no Mestrado em Direito Público da UERJ, a partir de março de 2008, com prazo previsto para conclusão até 30/08/2010, requer 30 (trinta) dias de afastamento, no segundo semestre de 2009, para elaboração da dissertação do referido Mestrado - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencida, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.011246-6 - PROT: 0614/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8005 - REQUERENTE: ROBERTA LEANDRA SANTIAGO COUTINHO VIGNOLO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: A servidora da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ROBERTA LEANDRA SANTIAGO COUTINHO VIGNOLO, requer Licença para Acompanhar seu Cônjuge (sem remuneração), militar designado pelo Comando do Exército para Curso de Manutenção de equipamento, que será ministrado na cidade de Kassel, República Federativa da Alemanha, no período de 20/08 até 25/12/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.011018-4 - PROT: 0620/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8001 - REQUERENTE: MARCELO DA ROCHA ROSADO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: I - O MM. Juiz Federal Substituto, Dr. MARCELO DA ROCHA ROSADO, encaminha a esta Corte a declaração do Hotel Gêmeos LTDA, de fls. 08, objetivando a comprovação da mudança de domicílio, em caráter permanente, na cidade de São Mateus/ES, para fins de concessão da ajuda de custo prevista no artigo 65, I, da LOMAN, no valor equivalente a uma remuneração, em função de sua remoção a pedido, da Seção Judiciária do Estado da Paraíba para esta 2ª Região; II - Requer ainda, o custeio das despesas de transporte, provenientes da referida remoção - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009748-9 - PROT: 0606/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7969 - REQUERENTE: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Análise do documento de fls. 03/04 (contrato de locação de imóvel pelo prazo de 06 meses) para fins de concessão de ajuda de custo prevista no artigo 65, I da LOMAN e na Resolução 22/1999-TRF2, à MM. Juíza Federal MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES, no valor de uma remuneração, por não haver indicação de dependentes, em função de sua promoção para o cargo de Juíza Federal da Vara de Angra dos Reis/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.012234-4 - PROT: 0811/07/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8012 - REQUERENTE: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: A Exmª Juíza Federal Substituta MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA, do 3º Juizado Especial Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, requer concessão de afastamento, no período de 14 a 25/09/2009 (12 dias), para realização do Curso de Introdução ao Sistema Judicial Norte-Americano, Brazilian Intercultural Judicial Education Program - Mercer Law School, Macon - Geórgia, EUA, em razão de ter sido sorteada pela AJUFE - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.010828-1 - PROT: 0959/07/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7993 - REQUERENTES: ROGERIA LANDEIRO E LAURITA RAMALHO ALVES - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: I - A Ilmª Srª ROGERIA LANDEIRO requer o reconhecimento da sua condição de companheira do ex-servidor do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ALFREDO ALVES DA SILVA JUNIOR, falecido em 28/05/2008, e consequente reversão a seu favor, da cota de 75% (setenta e cinco por cento) da referida pensão, colocados em reserva por este Tribunal; II - A Ilmª Srª LAURITA RAMALHO ALVES, na condição de ex-cônjuge do citado ex-servidor, requer que o benefício pensional de 25% (vinte e cinco por cento) a ela concedido, a título de pensão alimentícia, seja revisado e alterado para a cota de 50% (cinquenta por cento), tendo em vista a decisão proferida em caso semelhante, pelo STJ, nos autos do Recurso em Mandado de Segurança nº 24098-RJ (2007/0111041-2), que determinou a divisão da pensão vitalícia em partes iguais entre os(as) habilitados(as), naquele processo. Ressalte-se que nos precedentes anteriores à decisão do STJ, este Conselho manteve o mesmo percentual que a ex-cônjuge recebia antes do óbito do instituidor - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir os pedidos, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009055-0 - PROT: 0515/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7959 - REQUERENTE: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 5ª REGIÃO - INTERESSADA: ANA LUCIA GOMES DA SILVA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Prosseguimento do julgamento do processo que trata da possibilidade de cessão (com vencimento do cargo efetivo pago por este Tribunal) da servidora desta Corte, ANA LÚCIA GOMES DA SILVA, a fim de exercer função comissionada na Seção Judiciária do Estado de Sergipe - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.006582-7 - PROT:0510/05/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7430 - REQUERENTE: EXM. SR. PRESIDENTE DO TRF/5ª REGIÃO - INTERESSADO: GERALDO ALVES DA SILVA JUNIOR - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do TRF/5ª Região requer a cessão do servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, GERALDO ALVES DA SILVA JUNIOR, ora lotado na 1ª Vara Federal de Resende, a fim de que exerça a função comissionada de Supervisor-Assistente, FC-04, da Diretoria Geral daquela Corte - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, referendar a decisão de fls. 52, da Presidência desta Corte. Vencida, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.012059-1 - PROT: 0697/07/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8011 - REQUERENTE: ALEXANDRE MARQUES CORREA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo servidor ALEXANDRE MARQUES CORREA, em face da decisão da Direção do Foro/RJ, que não lhe concedeu o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso em retribuição às 26 horas de instrutoria prestadas no Curso Básico PDG-2008 por ele ministrado, durante o expediente, nos dias 09, 10, 16 e 17/06/2008, bem como na Palestra "Comunicação: Um Fator Crítico de Sucesso para a Mudança", ministrada em 25/11/2008, ressaltando que, na época em que foi convidado, o ora requerente foi informado da impossibilidade do pagamento da referida gratificação - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.007019-3 - PROT: 0706/06/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7226 - REQUERENTE: WALESKA RIBEIRO BOLZAN - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Análise por este Conselho: I- Se o interesse da servidora do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, WALESKA RIBEIRO BOLZAN, prevaleceu sobre o da Administração, em seu retorno à cidade de origem, em função da sua exoneração em 19/12/2008, do cargo de Chefe de Gabinete do Desembargador Luiz Antonio Soares, com efeitos financeiros a contar após o término de sua licença-gestante, em 26/02/2008, e neste caso, sem o pagamento da ajuda de custo; ou II- Se tal deslocamento deve ser considerado como retorno de ofício à Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, e dessa forma, com a concessão de ajuda de custo, no valor de 01 (uma) remuneração, em função de a requerente ter apresentado, até a presente data, a existência de apenas 01 dependente. Devem ser destacados os seguintes documentos: Ofício que solicitou a dispensa do cargo de Chefe de Gabinete, de 05/12/2008 (fls. 93); O pedido de revogação da cessão para este Tribunal formulado pela servidora (fls. 97); Ofício nº 660/2007, de 27/12/2007, do Exmº Sr. Presidente do TRE/ES, requisitando a servidora para aquele Tribunal (fls. 99); Portaria nº 100, de 24/01/2008, que revogou a cessão da servidora para esta Corte (fls. 101) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.010252-7 - PROT: 0310/03/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7989 - REQUERENTE: JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, no período de 30/05 a 28/06/2009, da licença médica concedida ao MM. Juiz Federal do 1º Juizado de Campos/RJ, Dr. JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conceder a licença, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.010881-5 - PROT: 0590/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7995 - REQUERENTE: MARIA SUELY NUNES DO NASCIMENTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: A servidora deste Tribunal, MARIA SUELY NUNES DO NASCIMENTO, Analista Judiciário/Sem Especialidade, ora lotada na EMARF, requer que seu curso de Mestrado em Sociologia seja reconhecido por este Tribunal, como compreendido nas áreas de interesse da Justiça Federal, para que tenha direito a receber o Adicional de Qualificação no percentual de 10% (dez por cento), desde 01/06/2006 - DECISÃO: "Após o voto da Senhora Conselheira Relatora, deferindo o pedido, pediu vista o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer. Aguardam, os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo, Salete Maccalóz, Guilherme Couto e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009630-8 - PROT: 0584/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7965 - REQUERENTE: JULIANA BRANDÃO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Análise se o contrato de locação pelo período de 90 (noventa) dias é suficiente para comprovar a mudança de domicílio , em caráter permanente, para fins de concessão de ajuda de custo, no valor correspondente a 01 (uma) remuneração, por não haver dependentes, à MM. Juíza Federal JULIANA BRANDÃO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS, em razão de sua promoção ao cargo de Juiz Federal do 1º Juizado Especial de Vitória/ES - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido nos termos do voto do Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Salete Maccalóz, Guilherme Couto e pelos Senhores Conselheiros Vera Lúcia Lima e Paulo Espirito Santo, que retificaram seus votos. Vencido, o Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.013146-1 - PROT: 0681/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8017 - REQUERENTE: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRF/3ª REGIÃO - INTERESSADO: WALDIR BICHARA FILHO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: A Exmª Srª Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região consulta sobre a possibilidade de cessão do servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, WALDIR BICHARA FILHO, a fim de exercer a Função Comissionada de Supervisor de Arquivo, Depósito Judicial e Eliminação de Documentos, FC-05, na Subseção Judiciária de São João da Boa Vista/SP - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.012058-0 - PROT: 0482/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8010 - REQUERENTE: JACY DUARTE JUNIOR - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Os Exmºs. Srs. Diretor do Foro/ES e Juiz Federal da 1ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim requerem a remoção do servidor JACY DUARTE JUNIOR, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ora lotado na 2ª Vara Federal de São Gonçalo, onde exerce a função comissionada de Assistente III, ressaltando-se as manifestações de fls. 17, 19 e 20 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a cessão, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009631-0 - PROT: 0522/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7966 - REQUERENTE: ASTRID PERSON DE MATTOS VILLAS-BOAS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO -CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Recurso Administrativo apresentado por ASTRID PERSON DE MATTOS VILLAS, pensionista do Exmº Juiz Federal WANDERLEY DE ANDRADE MONTEIRO, falecido em 25/02/2003, em face do despacho proferido pelo Exmº Presidente desta Corte, em 12/03/2009, que determinou a devolução, a partir de 17/08/2007, dos valores da pensão que vinha recebendo, em função de decisão deste Tribunal. Ressalte-se que tal devolução foi determinada a partir da data em que a ora requerente que teve conhecimento da decisão do Eg. Superior Tribunal de Justiça que lhe foi desfavorável (fls. 25) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Impedida, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.003151-6 - PROT: 0202/02/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7718 - REQUERENTE: PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 04 (quatro) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ter assumido a titularidade da Vara Federal de São Mateus/ES, no período de 04/05 a 02/06/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009632-1 - PROT: 0364/04/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7967 - REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE DE ARAÚJO SOUZA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, CARLOS HENRIQUE DE ARAÚJO SOUZA, ora cedido ao TRF da 4ª Região, contra decisão de fls. 117, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, que indeferiu o pagamento de auxílio-transporte referente ao seu deslocamento diário, ida e volta, de Joinville/SC (local da residência) para Blumenau/SC (local onde trabalha em função da sua remoção para Vara Federal daquela cidade) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu o julgamento a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009738-6 - PROT: 0415/04/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7968 - REQUERENTE: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - INTERESSADA: MARIA HELENA MOREIRA SOUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: O Exmº Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, às fls. 104, solicita a prorrogação da cessão da servidora MARIA HELENA MOREIRA SOUTO, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 365 dias, a partir de 15/09/2009, para exercer a função comissionada FC-05, junto àquela Egrégia Corte, ressaltando a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 110 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu o julgamento a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.010253-9 - PROT: 0829/08/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7990 - REQUERENTE: SÔNIA MONTERO SOUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pela servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, SÔNIA MONTERO SOUTO, em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 20, para que seu Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho seja reconhecido por este Tribunal, como compreendido nas áreas de interesse da Justiça Federal, para que tenha direito a receber o Adicional de Qualificação, no percentual de 7,5%, desde 01/06/2006, data dos efeitos da Lei nº 11416/2006 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu o julgamento a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.010880-3 - PROT: 0696/07/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7994 - REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DAS JUSTIÇAS FEDERAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SISEJUFE/RJ - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto contra decisão da Presidência desta Corte, de fls. 25, no qual o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE solicita a concessão de Função Comissionada FC-04, para os ocupantes do cargo de Analista Judiciário/Taquigrafia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, fundamentando o pleito nos princípios da isonomia e impessoalidade, invocando os arts. 5º, 37 e 39, incisos I, II e III da Constituição Federal, e destacando que a matéria é conhecida de outros Órgãos do Poder Judiciário da União, que deferiram a FC-04 como gratificação específica pelo exercício da taquigrafia, citando o STF e TRT da 2ª Região - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu o julgamento a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.007701-5 - PROT: 0786/07/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7443 - REQUERENTE: FABIO NOBRE BUENO BRANDÃO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º, da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o auxílio previsto no citado artigo, no valor equivalente a 4,5 (quatro diárias e meia), em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto de Três Rios/RJ, Dr. FÁBIO NOBRE BUENO BRANDÃO, atualmente lotado na 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Nova Friburgo/RJ, no período de 03 a 19/06/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu o julgamento a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.011555-8 - PROT: 0554/06/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8008 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE TRT/1ª REGIÃO - INTERESSADA: VANESSA LORETO RIBEIRO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: O Exmº Desembargador ALOYSIO SANTOS, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) requer a prorrogação da cessão da servidora VANESSA LORETO RIBEIRO, por mais 01 (um) ano, sem ônus do cargo efetivo para aquela Corte, a partir de 22/08/2009, para que possa continuar exercendo a função comissionada de Assistente Secretário, FC-05 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir parcialmente o pedido, pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.004522-1 - PROT:0250/03/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7403 - REQUERENTE: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRT DA 17ª REGIÃO - INTERESSADA: LEILA GUARÇONI PAIVA GONÇALVES RIBEIRO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: A Exmª Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Vitória/ES) solicita a prorrogação da cessão da servidora da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, LEILA GUARÇONI PAIVA GONÇALVES RIBEIRO, àquele Tribunal, por mais um ano, a partir de 12/07/2009, para que possa continuar exercendo o cargo em comissão de Assessor (CJ-03), do Gabinete da Exmª Desembargadora Cláudia Cardoso de Souza - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.010042-3 - PROT:0745/06/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7767 - REQUERENTE: FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Encaminhamento do presente Processo Administrativo ao Conselho de Administração para manifestação sobre o procedimento a ser adotado por esta Corte quanto à regularização de férias referentes ao MM. Juiz Federal FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS, tendo em vista que Sua Exª estará exercendo a Presidência da AJUFE no biênio 2008/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, delegar competência ao Exmº Sr. Corregedor para determinar o período de fruição das férias." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.010883-9 - PROT: 0197/03/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7997 - REQUERENTE: MARCO ANTONIO PERRUSO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Servidor da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, MARCO ANTONIO PERRUSO, requer que seus cursos de Mestrado em Sociologia, desde 01/06/2006, e o de Doutorado em Ciências Humanas (Sociologia), a partir de sua conclusão, sejam reconhecidos por este Tribunal, como compreendidos nas áreas de interesse da Justiça Federal, para que tenha direito aos Adicionais de Qualificação - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, não conhecer do pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Vencido, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer." - Nº DO REGISTRO: 2002.02.01.047141-1 - PROT:1315/10/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6627 - REQUERENTE: FABIO TENENBLAT - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal FABIO TENENBLAT, com base na decisão do então Presidente desta Corte, nos autos do Processo Administrativo nº 487/04/2005 (fls. 43), requer a reapreciação do seu pedido formulado em fevereiro de 2002, de incorporação, em seus vencimentos, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), trazida do cargo anterior de Auditor Fiscal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007571-8 - PROT:0408/04/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7927 - REQUERENTE: ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: A Exmª Srª ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ requer o ressarcimento pelas despesas de transporte referente a mobiliário deslocado do Rio de Janeiro, cidade onde exercia as funções de Juíza Federal Substituta, para Colatina, local onde passou a exercer, a partir de 23 de abril de 2009, as funções de Juíza Titular em decorrência de processo de promoção - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, na forma do voto do Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer, Guilherme Calmon, Vera Lúcia Lima e Salete Maccalóz. Vencido, o Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.011431-1 - PROT: 0576/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8006 - REQUERENTE: CARLOS MENDONÇA DA SILVA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: O Exmº Sr. EDUARDO FLORES VIEIRA, Defensor Público-Geral da União, considerando que a Defensoria Pública da União encontra-se em fase de implantação emergencial, solicita a cessão, sem qualquer ônus para aquela instituição, do servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, CARLOS MENDONÇA DA SILVA, ora lotado na 3ª Vara Criminal/RJ, nos termos do disposto no Parágrafo Único do artigo 4º, da Lei nº 9020/95, a partir de 22/06/2009, ressaltando a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 02 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.011019-6 - PROT: 0706/07/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8002 - REQUERENTE: VIVIANY DE PAULA ARRUDA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal Substituta, Drª VIVIANY DE PAULA ARRUDA, requer a remuneração dos valores referentes à titularidade das 1ª e 2ª Varas Federais de Cachoeiro de Itapemirim/ES, por ela exercida, em função de sua designação para responder pelas medidas de urgência das citadas Varas Federais, no período de 27 a 30/03/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, responder à consulta no sentido do não pagamento, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencido, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.010882-7 - PROT: 0828/08/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7996 - REQUERENTE: LUCIANA BARÃO RODRIGUES - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pela servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, LUCIANA BARÃO RODRIGUES, em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 17, para que seu Curso de Mestrado em Sociologia seja reconhecido por este Tribunal como compreendido nas áreas de interesse da Justiça Federal, para que tenha direito a receber o Adicional de Qualificação, no percentual de 10%, desde 01/06/2006, data dos efeitos da Lei nº 11416/2006 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Vencida, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.010884-0 - PROT: 0323/04/2000 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7998 - REQUERENTE: ADILSON SILVEIRA SÁ - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: O Exmº Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região solicita a prorrogação da cessão do servidor ADILSON SILVEIRA SÁ, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a fim de continuar exercendo a Função Comissionada de Assistente II, FC-02, naquela E. Corte - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.007188-7 - PROT: 0339/04/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6702 - REQUERENTE: TÂNIA MARIA MARÇOLLA LIVRAMENTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: O Exmº Sr. Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Dr. Paulo Roberto Sifuentes Costa, solicita a prorrogação da cessão da servidora TÂNIA MARIA MARÇOLLA LIVRAMENTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para continuar exercendo função comissionada, junto àquela Egrégia Corte, por mais 365 dias, a partir de 19/07/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.007694-5 - PROT: 0199/03/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7605 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - INTERESSADO: PAULO CÉSAR DA SILVA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: O Exmº Sr. MICHEL TEMER, Presidente da Câmara dos Deputados, solicita a prorrogação da cessão do Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, PAULO CESAR DA SILVA, por até 12 meses, a partir de 08/08/2009, para que possa continuar exercendo o cargo em comissão de Secretário Parlamentar, CD-CC-SP-20, no Gabinete do Senhor Deputado NEILTON MULIM - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.011017-2 - PROT: 0709/07/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8000 - REQUERENTE: STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO encaminha a esta Corte a declaração do Hotel Gêmeos LTDA, de fls. 05, objetivando a comprovação da mudança de domicílio, em caráter permanente, na cidade de São Mateus/ES, para fins de concessão de ajuda de custo prevista no artigo 65, I, da LOMAN, no valor equivalente a uma remuneração, em função de sua promoção ao cargo de Juiz Federal da Vara daquela cidade - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Vera Lúcia Lima, Sergio Schwaitzer, Salete Maccalóz e Guilherme Couto. Vencido, o Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.010438-0 - PROT: 1531/10/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7992 - REQUERENTE: ÂNGELO CANZI NETO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais - SISEJUFE/RJ, em face da decisão da Presidência deste Tribunal, de fls. 222, que aplicou ao servidor da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ÂNGELO CANZI NETO, a pena de 02 dias de suspensão, convertida em multa de 50% por dia vencimento ou remuneração, na forma dos arts. 116, VI e 130, § 2º, da Lei nº 8112/90, tendo em vista o retardo na comunicação de irregularidade sabida, o que ocasionou prejuízos à Administração Pública, conforme conclusão da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Impedido, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu o julgamento a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.013534-0 - PROT: 0100/02/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8022 - REQUERENTE: VALÉRIA CHAVES DE JESUS BARROS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, VALÉRIA CHAVES DE JESUS BARROS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, atualmente em exercício provisório em Belém/PA, requer remoção para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tendo em vista o deslocamento de seu cônjuge (Auditor Fiscal), removido de ofício para a Unidade Central da Receita Federal em Brasília/DF - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.003976-1 - PROT: 0177/02/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6672 - REQUERENTE: MARCELO DA COSTA BRETAS - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º, da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o auxílio previsto no citado artigo, no valor equivalente a 06 (seis) diárias, bem como os adicionais previstos no art. 13, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 461/2005/CJF, em virtude de o MM. Juiz Federal da 1ª Vara de Petrópolis/RJ, Dr. MARCELO DA COSTA BRETAS, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Três Rios/RJ, no período de 29/06 a 30/08/2009, ressaltando que nem todos os requisitos da Resolução nº 22/1999/TRF c/c a de nº 21/2004/TRF foram preenchidos - DECISÃO: Adiado, por indicação do Senhor Conselheiro Relator - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.001799-7 - PROT: 0112/02/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7362 - REQUERENTE: ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pela MM. Juíza Federal ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA, em face da decisão do Conselho de Administração, do dia 30/06/2009, que indeferiu seu pedido de ajuda de custo, no valor equivalente ao triplo de sua remuneração, em função de sua remoção, a pedido, da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES para o 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ, esclarecendo que seus 03 filhos residirão na cidade de Resende - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, pelo não cabimento do recurso, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora, que foi acompanhada pelos Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer, Salete Maccalóz, Guilherme Couto e Guilherme Calmon. Vencido, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.012815-2 - PROT: 0769/07/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8015 - REQUERENTE: ALCINA MARIA PANARO FIGUEIRA EISENLOHR - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: A servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ALCINA MARIA PANARO FIGUEIRA EISENLOHR, com o argumento de que foi orientada pela Administração de forma errônea, interpõe o presente Recurso Administrativo em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 3, no qual requer que os efeitos financeiros referentes ao Adicional de Qualificação passem a contar a partir de 25/02/2008, uma vez que foi essa a data em que ela encaminhou a esta Corte, via malote, declaração expedida pela Universidade Cândido Mendes referente à conclusão do Curso de Especialização em Direito do Estado, concluído em 2008, porém, ainda pendente de correção do trabalho de conclusão do curso, o que só ocorreu em 31/03/2009, com a apresentação do diploma neste Tribunal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.013533-8 - PROT: 0887/08/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8021 - REQUERENTE: LENIZA RODRIGUES CAVALCANTE LINS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: A servidora deste Tribunal, LENIZA RODRIGUES CAVALCANTE LINS, requer licença por motivo de afastamento do cônjuge, com exercício provisório na Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em razão da nomeação de seu cônjuge para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.013147-3 - PROT: 0886/08/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8018 - REQUERENTE: MARCELO DA ROCHA ROSADO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º, da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o auxílio previsto no citado artigo, no valor equivalente a 4 (quatro) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da Vara Federal de São Mateus/ES, Dr. MARCELO DA ROCHA ROSADO, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Linhares/ES, no período de 16/07 a 14/08/2009 - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.013249-0 - PROT: 0347/04/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8019 - REQUERENTE: REGINA MARIA PIAZI DOS SANTOS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Análise do pedido de conversão de licença-prêmio em pecúnia referente a 02 (dois) meses de licença-prêmio não fruída, referente ao quinquênio compreendido entre 04/11/1988 e 02/11/1993, formulado pela servidora inativa REGINA MARIA PIAZI DOS SANTOS, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.012814-0 - PROT: 0411/04/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8016 - REQUERENTE: ELMO GOMES DE SOUZA - JUIZ FEDERAL DA VARA DE ITAPERUNA/RJ - INTERESSADO: ERALDO CATARINELLE DA NÓBREGA JUNIOR - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo Exmº Juiz Federal da Vara Única de Itaperuna/RJ, Dr. ELMO GOMES DE SOUZA, em face do despacho do Exmº Sr. Presidente deste Tribunal, que indeferiu a requisição do servidor ERALDO CATARINELLE DA NÓBREGA JUNIOR, Auxiliar de Serviços Gerais do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, para exercer a Função Comissionada de Assistente III, FC-03, junto àquele Juízo - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Impedido, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu o julgamento a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.003246-8 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6669 - PROT: 0142/02/2003 - REQUERENTE: FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal da 3ª Vara de Execução Fiscal, Drª FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, solicita autorização para ausentar-se do país, no período de 17 a 21 de agosto de 2009, para visitar a Corte Constitucional de Angola e viabilizar um programa de cooperação jurídico-constitucional, pela EMARF - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.000053-5 - PROT: 1599/12/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7341 - REQUERENTE: JOÃO MARCELO OLIVEIRA ROCHA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Apreciação da possibilidade de concessão do auxílio previsto na Resolução nº 22/1999/TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004/TRF2, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Teresópolis/RJ, Dr. JOÃO MARCELO OLIVEIRA ROCHA, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Nova Friburgo/RJ, com prejuízo de sua jurisdição, no período de 22/04 a 31/05/2009, em face do disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da citada Resolução, que veda o pagamento quando o deslocamento se der entre municípios limítrofes dentro da mesma região - DECISÃO: "Após o voto da Senhora Conselheira Relatora, indeferindo o pedido, pediu vista o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer. Aguardam, os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo, Salete Maccalóz, Guilherme Couto e Guilherme Calmon." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.012594-1 - PROT: 1052/07/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8014 - REQUERENTE: FÁTIMA CRISTINA CORREIA LOUREIRO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: O Exmº Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região solicita a prorrogação por mais 01 (um) ano, a partir de 16/09/2009, da cessão da servidora FÁTIMA CRISTINA CORREIA LOUREIRO, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para continuar exercendo cargo em comissão junto àquela E. Corte, ressaltando a manifestação do Exmº Sr. Diretor do Foro/RJ, de fls. 34 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Impedido, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu o julgamento a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.014618-0 - PROT: 0882/08/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8025 - REQUERENTE: EDUARDO NUNES MARQUES - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto EDUARDO NUNES MARQUES requer a concessão de ajuda de custo e o custeio das despesas de transporte, em razão de sua remoção da Vara Única da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG para a Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pagamento da ajuda de custo e indeferir o pagamento das despesas de transporte, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Guilherme Calmon e Vera Lúcia Lima. Vencidos, o Senhor Conselheiro Relator e a Senhora Conselheira Salete Maccalóz, que indeferiam os pedidos. Vencido, parcialmente, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto que os deferia "in totum". Por maioria, o Conselho de Administração estendeu o deferimento do pagamento de ajuda de custo ao PA nº 2006.02.01.001799-7. Vencida, nesta parte, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.014595-2 - PROT: 0897/08/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8026 - REQUERENTE: VLAMIR COSTA MAGALHÃES - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto VLAMIR COSTA MAGALHÃES, da 4ª Vara Federal Criminal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, solicitando a concessão de afastamento por 30 (trinta) dias, no segundo semestre de 2009, para elaborar a dissertação de Mestrado em Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezoito horas. E, para constar, eu,__________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO PAULO ESPIRITO SANTO Presidente
format Ato normativo
author Conselho de Administração
spellingShingle Conselho de Administração
ATA 4/2009
title ATA 4/2009
title_short ATA 4/2009
title_full ATA 4/2009
title_fullStr ATA 4/2009
title_full_unstemmed ATA 4/2009
title_sort ata 4/2009
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113588
_version_ 1867370068240760832
score 12,522871